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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/12/2025 · pág. 44

DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SERRA BOA VISTA DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho, faz saber, que a Câmara Municipal de Jardim/CE aprovou o Projeto de Lei N° 058/2025, em 17 de dezembro de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SERRA BOA VISTA , pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 31 de maio de 1996, inscrita no CNPJ/MF m° 01.231.733/0001-08, com endereço na sede da entidade localizada na Serra Boa Vista, s/n, Zona Rural, Município de Jardim, Estado do Ceará, CEP.: 63.290-000.

Art. 2º. O Poder Executivo através do setor competente encarregarse-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.

como a Lei Federal n° 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e suas alterações. §2° - A prestação de contas dos recursos recebidos será obrigatória, nos termos estabelecidos no instrumento de convênio (termo de fomento), sob pena de suspensão dos repasses.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 19 de Dezembro de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: D29B4147

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 19 de Dezembro de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 85204B32

GABINETE

LEI MUNICIPAL Nº 565/2025 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO INSTITUTO LILICA DE PROTEÇÃO ANIMAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , faz saber, que a Câmara Municipal de Jardim/CE aprovou o Projeto de Lei N° 060/2025, em 17 de dezembro de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Lilica de Proteção Animal, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 30.720.752/0001-98, com sede na Rua 07 de Setembro, n° 69, Município de Nova Olinda - CE, CEP 63.165000, dedicada à proteção, acolhimento e cuidado de animais em situação de vulnerabilidade.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Lilica de Proteção Animal, com vistas à execução de ações voltadas à proteção e ao bem-estar de animais no Município de Jardim, compreendendo:

I - Campanhas de castração e controle populacional;

II - Acolhimento e tratamento de animais feridos ou abandonados;

III - Ações educativas e de conscientização sobre cuidados e proteção animal;

IV - Outras atividades correlatas de interesse público na área da causa animal.

Art. 3°. Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasses financeiros mensais à entidade conveniada, observada a dotação orçamentária própria e os critérios da legislação aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil. §1° - A formalização do convênio deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem

LEI MUNICIPAL Nº 566/2025 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER AÇÕES E APORTES DE CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, BEM COMO CONCEDER ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS, VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – FAIXA 1, CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009, LEI FEDERAL N° 14.620/2023 E DEMAIS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES .

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , faz saber, que a Câmara Municipal de Jardim/CE aprovou o Projeto de Lei N° 064/2025, em 17 de dezembro de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias à aquisição, construção ou reforma de unidades habitacionais destinadas ao atendimento de famílias de baixa renda, enquadradas na Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV, nas modalidades urbana (PNHU) e rural (PNHR), conforme a Lei Federal nº 11.977/2009, Lei Federal n° 14.620/2023 e demais instruções normativas do Ministério das Cidades.

Art. 2º. Para a implementação do Programa, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Termos de Acordo e Compromisso (TAC) e/ou atos congêneres com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, notadamente a Caixa Econômica Federal, inclusive bancos digitais, cooperativas de crédito e demais agentes financeiros referidos no art. 8º da Lei Federal nº 4.380/1964.

§ 1º. As instituições e agentes financeiros deverão comprovar possuir equipe técnica qualificada nas áreas de engenharia, arquitetura, serviço social e jurídica, necessária à boa execução do programa.

§ 2º. O Poder Executivo poderá celebrar aditamentos aos acordos firmados, sempre que necessários à consecução dos objetivos do Programa.

§ 3º. O Município poderá também desenvolver ações complementares que estimulem a execução do Programa nas zonas urbana e rural.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários selecionados, observados os

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