DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868
Art. 3º A descrição das atribuições dos cargos de Tesoureiro e Assessor Jurídico da Procuradoria da Mulher constará no Anexo IV, Quadro de Atribuições dos Ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 105/2016, de 28 de outubro de 2016, onde o referido dispositivo passará a vigorar com a seguinte redação e com as devidas adições:
―
| CARGO () |
ATRIBUIÇÃO () |
|---|---|
| ... Assessor(a) da Mesa Diretora |
... - Prestar assessoramento político-parlamentar direto e de alta confiança à Mesa Diretora, subsidiando as decisões estratégicas do órgão máximo de deliberação da Câmara; - Coordenar a análise de matérias complexas e estratégicas, elaborando relatórios executivos e pareceres para orientar as deliberações da Mesa Diretora; - Assessorar na formulação e supervisão de procedimentos internos, recomendando medidas preventivas para garantir a conformidade legal e regimental das atividades legislativas; - Dirigir o acompanhamento e controle dos atos determinados pela Mesa Diretora, coordenando estudos, levantamentos e planejamentos estratégicos; - Chefiar a articulação institucional entre os diversos setores administrativos da Câmara, assegurando o alinhamento operacional com as diretrizes da Mesa Diretora; - Supervisionar o recebimento e encaminhamento de documentos oficiais de alto nível dirigidos à Presidência e à Mesa Diretora; - Assessorar na preparação de expedientes e pautas para as reuniões deliberativas da Mesa Diretora; - Exercer outras atribuições de direção, chefia e assessoramento superior determinadas pela Presidência da Câmara. |
| Secretário(a) Executivo(a) da Câmara Mirim | - Coordenar estrategicamente o programa Câmara Mirim, atuando como assessor direto da Mesa Diretora para o planejamento, supervisão e avaliação das atividades de formação cívica e política; - Dirigir a articulação político-pedagógica do programa, estabelecendo diretrizes, metas e políticas institucionais em consonância com os objetivos do Poder Legislativo; - Chefiar o relacionamento institucional com entidades educacionais, autoridades e parceiros estratégicos do programa; - Assessorar os parlamentares mirins em nível estratégico, orientando sobre o processo legislativo e a representação institucional; - Supervisionar e dirigir a organização de eventos e solenidades de alto nível do programa, garantindo alinhamento com a imagem e valores institucionais da Câmara Municipal; - Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e projetos de desenvolvimento do programa para apresentação à Mesa Diretora; - Exercer outras atividades de direção, chefia e assessoramento superior relacionadas aprogramas de cidadania,por designação da Presidência. |
| Ouvidor(a) Geral | - Dirigir e coordenar a política de transparência e participação social do Poder Legislativo, atuando estrategicamente para o fortalecimento da relação institucional com a sociedade; - Chefiar a estrutura de ouvidoria, supervisionando o recebimento, análise estratégica e encaminhamento das manifestações da sociedade civil; - Assessorar diretamente a Presidência na formulação de respostas a demandas complexas e sensíveis, atuando como canal de alta confiança entre a gestão e o cidadão; - Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais, análises de dados e recomendações estratégicas para o aprimoramento dos serviços e da atuação legislativa; - Dirigir a formulação e implementação de planos e projetos para modernização dos canais de comunicação e participação popular; - Supervisionar a organização e simplificação dos procedimentos de acesso do cidadão à Câmara Municipal; - Chefiar o monitoramento de prazos e providências relativas às manifestações recebidas, assegurando a tempestividade e efetividade da resposta institucional; - Exercer outras atividades de direção, chefia e assessoramento superior que visem garantir a legitimidade e transparência do Poder Legislativo perante a comunidade. |
| Chefe de Comunicação e de Rádio e TV Legislativa | - Dirigir e planejar estrategicamente a política de comunicação institucional da Câmara Municipal, definindo diretrizes para divulgação dos trabalhos legislativos; - Chefiar e supervisionar a produção de conteúdos informativos e institucionais para todos os canais de comunicação, inclusive rádio, televisão e plataformas digitais; - Coordenar o relacionamento institucional com órgãos de comunicação e imprensa, atuando como porta-voz oficial quando designado; - Assessorar a Mesa Executiva na formulação e execução do plano de comunicação estratégica da Câmara; - Dirigir e supervisionar todas as operações de Rádio e TV Legislativa, incluindo a gestão de recursos materiais, equipes técnicas, programação e produção; - Chefiar o planejamento e execução de protocolos de comunicação em eventos, solenidades e audiências públicas de alto nível; - Coordenar a supervisão de cenários, locações, estúdios e infraestrutura técnica de transmissão; - Supervisionar a produção técnica, orientando equipes sobre direção de imagens, som, efeitos e transmissões; - Exercer outras atividades de direção, chefia e assessoramento superior inerentes à comunicação institucional e aos programas de Rádio e TV. |
| - Coordenar e supervisionar o planejamento estratégico de cerimoniais, solenidades, sessões especiais e eventos institucionais de alto nível da Câmara Municipal; - Dirigir a elaboração de protocolos e roteiros cerimoniais, assegurando conformidade com normas oficiais e preservação da imagem institucional; - Chefiar a organização e execução de eventos oficiais de grande relevância, tais como posses, aberturas de sessões legislativas, congressos e iái |
|
| Coordenador(a) de Cerimoniais e Eventos | semnros; - Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora em questões protocolares e de representação institucional em eventos externos; - Coordenar a recepção de autoridades de alto nível, dignitários e convidados especiais, garantindo tratamento protocolar adequado; - Supervisionar a gestão de espaços, agendamentos e infraestrutura para realização de eventos institucionais; - Dirigir a condução de cerimônias oficiais, atuando como mestre de cerimônias quando necessário; - Chefiar a articulação com diferentes setores da Câmara para execução coordenada de eventos institucionais; - Exercer outras atividades de direção, chefia e assessoramento relacionadas ao cerimonial e protocolo institucional. |
| Assessor(a) Parlamentar | - Prestar assessoramento político-legislativo direto e de alta confiança ao parlamentar, auxiliando na formulação de estratégias de atuação, posicionamentos e articulações políticas; - Assessorar na análise do cenário político e na articulação institucional com agentes públicos e privados, por delegação e em nome do parlamentar; - Chefiar as atividades do gabinete parlamentar, coordenando a agenda política, prioridades de atuação e estratégias de comunicação do mandato; - Assessorar o parlamentar na interpretação estratégica de demandas da comunidade, auxiliando na tradução de necessidades sociais em propostas legislativas; - Representar politicamente o parlamentar em reuniões, audiências e eventos quando designado, em função da relação de estrita confiança; - Coordenar a elaboração de proposituras legislativas (projetos, emendas, requerimentos, indicações, moções), incluindo pesquisa legislativa e fundamentação técnica; - Assessorar na preparação de pronunciamentos, pareceres e manifestações políticas para o plenário; - Supervisionar o acompanhamento de prazos, tramitação de proposições e procedimentos regimentais de interesse do mandato; - Coordenar o atendimento político à comunidade, articulando demandas e soluções em nome do parlamentar; - Assessorar na participação em audiências públicas, sessões e eventos legislativos, prestando suporte estratégico ao parlamentar; - Exercer outras atividades de assessoramento político-legislativo, direção de gabinete e representação do mandato, conforme delegação do parlamentar. |
‖
Art. 4º Acrescente-se um parágrafo único para o artigo 17 da Lei Municipal Nº 105/2016, de 28 de outubro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 17 (...): Parágrafo único . Será de inteira responsabilidade do Vereador indicante todos os atos realizados pelo respectivo Assessor Parlamentar, sendo a Câmara Municipal isenta de responsabilidade pelos atos dos quais não hajam nexo, nem dolo.”
Art. 5º Acrescente-se o artigo 18-A na Lei Municipal Nº 105/2016, de 28 de outubro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.18-A É de inteira responsabilidade do cidadão a ser nomeado, seja para cargo efetivo, comissionado ou temporário, a apresentação da documentação exigida pela Secretaria da Câmara Municipal para a devida investidura no cargo: I – Documento de identificação com foto;
II – CPF;
III – Comprovante de residência atualizado;
IV – Título de Eleitor e o último Comprovante de Quitação Eleitoral;
V – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105