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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/12/2025 · pág. 105

DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868

Art. 3º A descrição das atribuições dos cargos de Tesoureiro e Assessor Jurídico da Procuradoria da Mulher constará no Anexo IV, Quadro de Atribuições dos Ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 105/2016, de 28 de outubro de 2016, onde o referido dispositivo passará a vigorar com a seguinte redação e com as devidas adições:

CARGO
()
ATRIBUIÇÃO
()
...
Assessor(a) da Mesa Diretora
...
- Prestar assessoramento político-parlamentar direto e de alta confiança à Mesa Diretora, subsidiando as decisões estratégicas do órgão máximo de
deliberação da Câmara;
- Coordenar a análise de matérias complexas e estratégicas, elaborando relatórios executivos e pareceres para orientar as deliberações da Mesa
Diretora;
- Assessorar na formulação e supervisão de procedimentos internos, recomendando medidas preventivas para garantir a conformidade legal e
regimental das atividades legislativas;
- Dirigir o acompanhamento e controle dos atos determinados pela Mesa Diretora, coordenando estudos, levantamentos e planejamentos estratégicos;
- Chefiar a articulação institucional entre os diversos setores administrativos da Câmara, assegurando o alinhamento operacional com as diretrizes
da Mesa Diretora;
- Supervisionar o recebimento e encaminhamento de documentos oficiais de alto nível dirigidos à Presidência e à Mesa Diretora;
- Assessorar na preparação de expedientes e pautas para as reuniões deliberativas da Mesa Diretora;
- Exercer outras atribuições de direção, chefia e assessoramento superior determinadas pela Presidência da Câmara.
Secretário(a) Executivo(a) da Câmara Mirim - Coordenar estrategicamente o programa Câmara Mirim, atuando como assessor direto da Mesa Diretora para o planejamento, supervisão e
avaliação das atividades de formação cívica e política;
- Dirigir a articulação político-pedagógica do programa, estabelecendo diretrizes, metas e políticas institucionais em consonância com os objetivos do
Poder Legislativo;
- Chefiar o relacionamento institucional com entidades educacionais, autoridades e parceiros estratégicos do programa;
- Assessorar os parlamentares mirins em nível estratégico, orientando sobre o processo legislativo e a representação institucional;
- Supervisionar e dirigir a organização de eventos e solenidades de alto nível do programa, garantindo alinhamento com a imagem e valores
institucionais da Câmara Municipal;
- Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e projetos de desenvolvimento do programa para apresentação à Mesa Diretora;
- Exercer outras atividades de direção, chefia e assessoramento superior relacionadas aprogramas de cidadania,por designação da Presidência.
Ouvidor(a) Geral - Dirigir e coordenar a política de transparência e participação social do Poder Legislativo, atuando estrategicamente para o fortalecimento da
relação institucional com a sociedade;
- Chefiar a estrutura de ouvidoria, supervisionando o recebimento, análise estratégica e encaminhamento das manifestações da sociedade civil;
- Assessorar diretamente a Presidência na formulação de respostas a demandas complexas e sensíveis, atuando como canal de alta confiança entre a
gestão e o cidadão;
- Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais, análises de dados e recomendações estratégicas para o aprimoramento dos serviços e da atuação
legislativa;
- Dirigir a formulação e implementação de planos e projetos para modernização dos canais de comunicação e participação popular;
- Supervisionar a organização e simplificação dos procedimentos de acesso do cidadão à Câmara Municipal;
- Chefiar o monitoramento de prazos e providências relativas às manifestações recebidas, assegurando a tempestividade e efetividade da resposta
institucional;
- Exercer outras atividades de direção, chefia e assessoramento superior que visem garantir a legitimidade e transparência do Poder Legislativo
perante a comunidade.
Chefe de Comunicação e de Rádio e TV Legislativa - Dirigir e planejar estrategicamente a política de comunicação institucional da Câmara Municipal, definindo diretrizes para divulgação dos
trabalhos legislativos;
- Chefiar e supervisionar a produção de conteúdos informativos e institucionais para todos os canais de comunicação, inclusive rádio, televisão e
plataformas digitais;
- Coordenar o relacionamento institucional com órgãos de comunicação e imprensa, atuando como porta-voz oficial quando designado;
- Assessorar a Mesa Executiva na formulação e execução do plano de comunicação estratégica da Câmara;
- Dirigir e supervisionar todas as operações de Rádio e TV Legislativa, incluindo a gestão de recursos materiais, equipes técnicas, programação e
produção;
- Chefiar o planejamento e execução de protocolos de comunicação em eventos, solenidades e audiências públicas de alto nível;
- Coordenar a supervisão de cenários, locações, estúdios e infraestrutura técnica de transmissão;
- Supervisionar a produção técnica, orientando equipes sobre direção de imagens, som, efeitos e transmissões;
- Exercer outras atividades de direção, chefia e assessoramento superior inerentes à comunicação institucional e aos programas de Rádio e TV.
- Coordenar e supervisionar o planejamento estratégico de cerimoniais, solenidades, sessões especiais e eventos institucionais de alto nível da
Câmara Municipal;
- Dirigir a elaboração de protocolos e roteiros cerimoniais, assegurando conformidade com normas oficiais e preservação da imagem institucional;
- Chefiar a organização e execução de eventos oficiais de grande relevância, tais como posses, aberturas de sessões legislativas, congressos e
iái
Coordenador(a) de Cerimoniais e Eventos semnros;
- Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora em questões protocolares e de representação institucional em eventos externos;
- Coordenar a recepção de autoridades de alto nível, dignitários e convidados especiais, garantindo tratamento protocolar adequado;
- Supervisionar a gestão de espaços, agendamentos e infraestrutura para realização de eventos institucionais;
- Dirigir a condução de cerimônias oficiais, atuando como mestre de cerimônias quando necessário;
- Chefiar a articulação com diferentes setores da Câmara para execução coordenada de eventos institucionais;
- Exercer outras atividades de direção, chefia e assessoramento relacionadas ao cerimonial e protocolo institucional.
Assessor(a) Parlamentar
- Prestar assessoramento político-legislativo direto e de alta confiança ao parlamentar, auxiliando na formulação de estratégias de atuação,
posicionamentos e articulações políticas;
- Assessorar na análise do cenário político e na articulação institucional com agentes públicos e privados, por delegação e em nome do parlamentar;
- Chefiar as atividades do gabinete parlamentar, coordenando a agenda política, prioridades de atuação e estratégias de comunicação do mandato;
- Assessorar o parlamentar na interpretação estratégica de demandas da comunidade, auxiliando na tradução de necessidades sociais em propostas
legislativas;
- Representar politicamente o parlamentar em reuniões, audiências e eventos quando designado, em função da relação de estrita confiança;
- Coordenar a elaboração de proposituras legislativas (projetos, emendas, requerimentos, indicações, moções), incluindo pesquisa legislativa e
fundamentação técnica;
- Assessorar na preparação de pronunciamentos, pareceres e manifestações políticas para o plenário;
- Supervisionar o acompanhamento de prazos, tramitação de proposições e procedimentos regimentais de interesse do mandato;
- Coordenar o atendimento político à comunidade, articulando demandas e soluções em nome do parlamentar;
- Assessorar na participação em audiências públicas, sessões e eventos legislativos, prestando suporte estratégico ao parlamentar;
- Exercer outras atividades de assessoramento político-legislativo, direção de gabinete e representação do mandato, conforme delegação do
parlamentar.

Art. 4º Acrescente-se um parágrafo único para o artigo 17 da Lei Municipal Nº 105/2016, de 28 de outubro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 (...): Parágrafo único . Será de inteira responsabilidade do Vereador indicante todos os atos realizados pelo respectivo Assessor Parlamentar, sendo a Câmara Municipal isenta de responsabilidade pelos atos dos quais não hajam nexo, nem dolo.”

Art. 5º Acrescente-se o artigo 18-A na Lei Municipal Nº 105/2016, de 28 de outubro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.18-A É de inteira responsabilidade do cidadão a ser nomeado, seja para cargo efetivo, comissionado ou temporário, a apresentação da documentação exigida pela Secretaria da Câmara Municipal para a devida investidura no cargo: I – Documento de identificação com foto;

II – CPF;

III – Comprovante de residência atualizado;

IV – Título de Eleitor e o último Comprovante de Quitação Eleitoral;

V – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

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