DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868
VI – Comprovante de quitação militar (apenas se do sexo masculino); VII – Certidão de Nascimento ou Casamento;
VIII – Certidão de Nascimento, RG e CPF dos dependentes, se houver;
IX – Comprovante da escolaridade exigida para o exercício do cargo;
X – Autodeclaração de não acumulação de cargos nas três esferas ou declaração de acumulação lícita, demonstrando a compatibilidade de horário nos termos do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
XI – Autodeclaração de Bens;
XII – Autodeclaração Étnico-Racial;
XIII – Autodeclaração de Gênero;
XIV – Certidão criminal de antecedentes da Polícia Civil do Estado do Ceará e as Certidões Criminais e Para Fins Eleitorais de 1ª e 2ª instâncias da Justiça Comum do Estado do Ceará e da Justiça Federal dos seis Tribunais Regionais Federais, Certidão Criminal Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral e Certidão Criminal da Polícia Federal;
XV – E-mail e telefone para contato; e
XVI – Outros documentos exigidos, de acordo com a especificidade do cargo e a pedido da Secretaria da Câmara Municipal.
§ 1º . Os dados pessoais cadastrados pela Câmara Municipal de Cariús/CE que contenham informação confidencial ou privilegiada terão seu sigilo protegido nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
§ 2º . Os dados pessoais e documentos constantes no caput deste artigo poderão ser objeto de compartilhamento, com vistas a possibilitar o cumprimento das competências legais dos órgãos e entidades de direito público com os quais a Câmara Municipal seja jurisdicionada e fiscalizada para fins de cooperação para tratamento compartilhado de banco de dados pessoais.”
Art. 6º As despesas inerentes à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal.
Art. 7º Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 01º de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, aos 19 de dezembro de 2025.
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús
Publicado por: Edna Elma Carvalho Pereira Código Identificador: FCFF77DA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.339, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Morada Nova para o exercício financeiro de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Morada Nova para o exercício financeiro de 2026 no montante de 459.186.880,00 (quatrocentos e cinquenta e nove milhões cento e oitenta e seis mil oitocentos e oitenta reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do Art. 165, §5º, da Constituição Federal, dos Art. 107 ao 114 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, do Plano Plurianual 2026-2029 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Morada Nova para o exercício de 2026, com as devidas atualizações de projeções compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da Administração Municipal direta e dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração Municipal direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 1°, §1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência totalizando o montante de 459.186.880,00 (quatrocentos e cinquenta e nove milhões cento e oitenta e seis mil oitocentos e oitenta reais), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica, conforme desdobramento a seguir:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106