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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/12/2025 · pág. 107

DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868

I - no Orçamento Fiscal em R$ 270.706.607,00 (duzentos e setenta milhões setecentos e seis mil seiscentos e sete reais);

II - no Orçamento da Seguridade Social em R$ 188.480.273,00 (cento e oitenta e oito milhões quatrocentos e oitenta mil duzentos e setenta e três reais).

RECEITAS VALOR EM R$
Receitas Correntes 428.499.350,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 31.289.800,00
Contribuições 25.500.000,00
Receita Patrimonial 8.460.000,00
Receita de Serviços 17.230.000,00
Transferências Correntes 343.163.450,00
Outras Receitas Correntes 2.856.000,00
Receita de Capital 16.639.800,00
Operações de Crédito 50.000,00
Alienações de Bens 20.000,00
Transferências de Capital 16.569.800,00
Receitas Correntes– Intra Orçamentária 42.105.000,00
Contribuições – Intra Orçamentária 26.500.000,00
Outras Receitas Correntes - Intra 15.005.000,00
Deduções de Receitas (28.057.270,00)
Dedução do Fundeb (28.056.270,00)
Outras Deduções da Receita (1.000,00)
TOTAL GERAL 459.186.880,00

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 3º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, considerando os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em 459.186.880,00 (quatrocentos e cinquenta e nove milhões cento e oitenta e seis mil oitocentos e oitenta reais), distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:

I - no Orçamento Fiscal em R$ 270.706.607,00 (duzentos e setenta milhões setecentos e seis mil seiscentos e sete reais);

II - no Orçamento da Seguridade Social em R$ 188.480.273,00 (cento e oitenta e oito milhões quatrocentos e oitenta mil duzentos e setenta e três reais).

Art. 4º A Despesa Orçamentária autorizada, apresenta detalhamentos das ações, objetivos e metas instituídos nos programas de governo contemplados no Plano Plurianual 2026-2029, disposto por órgão e unidade orçamentária no desdobramento abaixo e será executada em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa e categoria econômica até o menor nível de classificação.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$
Câmara Municipal de Morada Nova 12.000.000,00
Secretaria da Articulação Institucional 5.751.923,30
Secretaria da Saúde – SESA 112.155.273,00
Sec. da Educação, Ciência e Tecnologia 132.599.160,50
Secretaria da Assistência Social – SAS 13.636.000,00
Autarquia Municipal de Trânsito – AMT 6.217.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE 21.055.000,00
Instituto de Prev. Dos Servidores de Morada Nova – IPREMN 62.689.000,00
Secretaria de Administração – SEAD 2.260.000,00
Secretaria de Planejamento e Finanças – SEFIN 26.397.523,00
Secretaria de Agric. Pec. e Recursos Hídricos – SEAGRI 7.544.000,00
Secretaria da Cultura e Turismo – SECULT 5.609.300,00
Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV 2.566.200,00
Instituto de Meio Ambiente – IMAMN 5.433.000,00
Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA 41.602.800,00
Secretaria de Des. Econômico e Empreendedorismo 935.400,00
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil 735.300,00
TOTAL GERAL 459.186.880,00

Seção III

Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.

Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.

Art. 6º A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

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