DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868
I - no Orçamento Fiscal em R$ 270.706.607,00 (duzentos e setenta milhões setecentos e seis mil seiscentos e sete reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social em R$ 188.480.273,00 (cento e oitenta e oito milhões quatrocentos e oitenta mil duzentos e setenta e três reais).
| RECEITAS | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Receitas Correntes | 428.499.350,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 31.289.800,00 |
| Contribuições | 25.500.000,00 |
| Receita Patrimonial | 8.460.000,00 |
| Receita de Serviços | 17.230.000,00 |
| Transferências Correntes | 343.163.450,00 |
| Outras Receitas Correntes | 2.856.000,00 |
| Receita de Capital | 16.639.800,00 |
| Operações de Crédito | 50.000,00 |
| Alienações de Bens | 20.000,00 |
| Transferências de Capital | 16.569.800,00 |
| Receitas Correntes– Intra Orçamentária | 42.105.000,00 |
| Contribuições – Intra Orçamentária | 26.500.000,00 |
| Outras Receitas Correntes - Intra | 15.005.000,00 |
| Deduções de Receitas | (28.057.270,00) |
| Dedução do Fundeb | (28.056.270,00) |
| Outras Deduções da Receita | (1.000,00) |
| TOTAL GERAL | 459.186.880,00 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, considerando os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em 459.186.880,00 (quatrocentos e cinquenta e nove milhões cento e oitenta e seis mil oitocentos e oitenta reais), distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 270.706.607,00 (duzentos e setenta milhões setecentos e seis mil seiscentos e sete reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social em R$ 188.480.273,00 (cento e oitenta e oito milhões quatrocentos e oitenta mil duzentos e setenta e três reais).
Art. 4º A Despesa Orçamentária autorizada, apresenta detalhamentos das ações, objetivos e metas instituídos nos programas de governo contemplados no Plano Plurianual 2026-2029, disposto por órgão e unidade orçamentária no desdobramento abaixo e será executada em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa e categoria econômica até o menor nível de classificação.
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Câmara Municipal de Morada Nova | 12.000.000,00 |
| Secretaria da Articulação Institucional | 5.751.923,30 |
| Secretaria da Saúde – SESA | 112.155.273,00 |
| Sec. da Educação, Ciência e Tecnologia | 132.599.160,50 |
| Secretaria da Assistência Social – SAS | 13.636.000,00 |
| Autarquia Municipal de Trânsito – AMT | 6.217.000,00 |
| Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE | 21.055.000,00 |
| Instituto de Prev. Dos Servidores de Morada Nova – IPREMN | 62.689.000,00 |
| Secretaria de Administração – SEAD | 2.260.000,00 |
| Secretaria de Planejamento e Finanças – SEFIN | 26.397.523,00 |
| Secretaria de Agric. Pec. e Recursos Hídricos – SEAGRI | 7.544.000,00 |
| Secretaria da Cultura e Turismo – SECULT | 5.609.300,00 |
| Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV | 2.566.200,00 |
| Instituto de Meio Ambiente – IMAMN | 5.433.000,00 |
| Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA | 41.602.800,00 |
| Secretaria de Des. Econômico e Empreendedorismo | 935.400,00 |
| Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil | 735.300,00 |
| TOTAL GERAL | 459.186.880,00 |
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.
Art. 6º A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
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