DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868
I - até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) da Reserva de Contingência.
II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
IV - utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas em conformidade com o previsto no inciso IV, do §1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitando as condições estabelecidas nas Resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal.
§1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares para remanejamento de dotações, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente, utilizando-se a fonte de recurso descrita no art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo, realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os projetos e atividades dispostos do detalhamento da despesa desta lei, mediante a arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta lei, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura de créditos especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução orçamentária.
Art. 9º Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 7º, inciso I desta Lei, quando o crédito adicional se destinar a:
I - atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;
II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;
IV - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
VI- as movimentações orçamentárias mediante ato administrativo de uma fonte de recurso para outra, desde que pertençam ao mesmo grupo de natureza da despesa, de acordo com a relação de fontes de recursos abaixo, e ainda, as posteriores alterações.
| Código | Fonte | Valor R$ |
|---|---|---|
| 1500000000 | Recursos não vinculados de impostos | 101.148.246,50 |
| 1500100100 | Receita de imposto e transf. - Educação | 20.214.860,50 |
| 1500100200 | Receita de imposto e transf. - Saúde | 37.122.773,00 |
| 1540000000 | Transferências do FUNDEB - Impostos | 16.600.000,00 |
| 1540107000 | Transferências do FUNDEB - Impostos 70 % | 36.400.000,00 |
| 1541000000 | Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF | 6.900.000,00 |
| 1541107000 | Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAF | 16.125.000,00 |
| 1542000000 | Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAT | 6.100.000,00 |
| 1542107000 | Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAT | 11.925.000,00 |
| 1550000000 | Transferência do Salrio-Educação | 5.030.000,00 |
| 1551000000 | Transferência de Recursos do PDDE | 30.000,00 |
| 1552000000 | Transferência de recursos do PNAE | 3.030.000,00 |
| 1553000000 | Transferência de recursos do PNATE | 1.380.000,00 |
| 1569000000 | Outras transferências do FNDE | 1.710.000,00 |
| 1570000000 | Transf. do Governo Federal Convênio Vinc. Educação | 1.020.000,00 |
| 1571000000 | Transferência de convênio-Estado/Educação | 6.005.000,00 |
| 1600000000 | Transferência SUS-Bloco de manutenção | 49.550.000,00 |
| 1601000000 | Transf. Fundo a Fundo. SUS Bloco Restruturação | 2.050.000,00 |
| 1604000000 | Transf. ag. de saúde e comb. às endemias | 7.465.000,00 |
| 1605000000 | Transf. complementaçãopiso enfermagem | 4.035.000,00 |
| 1621000000 | Transferência SUS – Governo Estadual | 5.000.000,00 |
| 1631000000 | Transferência de convênio - União/Saúde | 12.500,00 |
| 1632000000 | Transf. Estado ref. A Convênios e Outros Repasses Sa | 755.000,00 |
| 1660000000 | Transferência de recursos do FNAS | 3.295.000,00 |
| 1661000000 | Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social | 205.000,00 |
| 1665000000 | Transf. Convênios e Outros RepVinc. Ass. Social | 5.000,00 |
| 1665000001 | Transf. Convênio União Assist. Social | 5.000,00 |
| 1665000002 | Transf. de Conv. Estado Assis Social | 35.000,00 |
| 1669000000 | Outros Recursos à Assistência Social | 146.000,00 |
| 1700000000 | Outros convênios da União | 6.403.500,00 |
| 1701000000 | Outros convênios do Estado | 8.849.000,00 |
| 1704000000 | Transf. União Comp. Financ Exp. de Rec. Naturais | 1.915.000,00 |
| 1705000000 | Transf. Estado. Comp. Financ. Exp. de Rec. Naturais | 10.000,00 |
| 1706000000 | Transferência Especial da União | 6.000.000,00 |
| 1708000000 | Transferência Comp. Financeira Recursos Minerais | 200.000,00 |
| 1718000000 | Auxílio Financeiro Crédito Tributário ICMS | 75.000,00 |
| 1718100100 | Auxílio Financeiro Crédito Tributário ICMS Educação | 5.000,00 |
| 1719000000 | Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022 | 500.000,00 |
| 1749000000 | Outras vinculações de transferências | 1.690.000,00 |
| 1750000000 | CIDE | 101.000,00 |
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