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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/12/2025 · pág. 108

DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868

I - até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes:

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) da Reserva de Contingência.

II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

IV - utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas em conformidade com o previsto no inciso IV, do §1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitando as condições estabelecidas nas Resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal.

§1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares para remanejamento de dotações, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente, utilizando-se a fonte de recurso descrita no art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo, realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os projetos e atividades dispostos do detalhamento da despesa desta lei, mediante a arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta lei, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura de créditos especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução orçamentária.

Art. 9º Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 7º, inciso I desta Lei, quando o crédito adicional se destinar a:

I - atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;

II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;

IV - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

V - incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

VI- as movimentações orçamentárias mediante ato administrativo de uma fonte de recurso para outra, desde que pertençam ao mesmo grupo de natureza da despesa, de acordo com a relação de fontes de recursos abaixo, e ainda, as posteriores alterações.

Código Fonte Valor R$
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 101.148.246,50
1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação 20.214.860,50
1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde 37.122.773,00
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 16.600.000,00
1540107000 Transferências do FUNDEB - Impostos 70 % 36.400.000,00
1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF 6.900.000,00
1541107000 Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAF 16.125.000,00
1542000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAT 6.100.000,00
1542107000 Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAT 11.925.000,00
1550000000 Transferência do Salrio-Educação 5.030.000,00
1551000000 Transferência de Recursos do PDDE 30.000,00
1552000000 Transferência de recursos do PNAE 3.030.000,00
1553000000 Transferência de recursos do PNATE 1.380.000,00
1569000000 Outras transferências do FNDE 1.710.000,00
1570000000 Transf. do Governo Federal Convênio Vinc. Educação 1.020.000,00
1571000000 Transferência de convênio-Estado/Educação 6.005.000,00
1600000000 Transferência SUS-Bloco de manutenção 49.550.000,00
1601000000 Transf. Fundo a Fundo. SUS Bloco Restruturação 2.050.000,00
1604000000 Transf. ag. de saúde e comb. às endemias 7.465.000,00
1605000000 Transf. complementaçãopiso enfermagem 4.035.000,00
1621000000 Transferência SUS – Governo Estadual 5.000.000,00
1631000000 Transferência de convênio - União/Saúde 12.500,00
1632000000 Transf. Estado ref. A Convênios e Outros Repasses Sa 755.000,00
1660000000 Transferência de recursos do FNAS 3.295.000,00
1661000000 Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social 205.000,00
1665000000 Transf. Convênios e Outros RepVinc. Ass. Social 5.000,00
1665000001 Transf. Convênio União Assist. Social 5.000,00
1665000002 Transf. de Conv. Estado Assis Social 35.000,00
1669000000 Outros Recursos à Assistência Social 146.000,00
1700000000 Outros convênios da União 6.403.500,00
1701000000 Outros convênios do Estado 8.849.000,00
1704000000 Transf. União Comp. Financ Exp. de Rec. Naturais 1.915.000,00
1705000000 Transf. Estado. Comp. Financ. Exp. de Rec. Naturais 10.000,00
1706000000 Transferência Especial da União 6.000.000,00
1708000000 Transferência Comp. Financeira Recursos Minerais 200.000,00
1718000000 Auxílio Financeiro Crédito Tributário ICMS 75.000,00
1718100100 Auxílio Financeiro Crédito Tributário ICMS Educação 5.000,00
1719000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022 500.000,00
1749000000 Outras vinculações de transferências 1.690.000,00
1750000000 CIDE 101.000,00

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