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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/12/2025 · pág. 3

DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito Adicional ESPECIAL, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender a dotação orçamentaria, abaixo classificadas:

Unidade Orçamentaria 09.01—Sec. Municipal de Assistência Social
Projeto e Atividade 16.482.0014.1.031.0000-CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
Dotação 44.90.61.00 – Aquisição de Imoveis - 250.000,00
Unidade Orçamentaria 12.02--FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Projeto e Atividade 18.541.0002.1.028.0000-IMPLANTAÇÃO
DO
CENTRO
DE
TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RESIDUOS SOLIDOS
Dotação 44.90.61.00 – Aquisição de Imóveis - 150.000,00

Art. 2º - Os recursos orçamentários, necessários à cobertura do presente crédito especial, correrão pela fonte prevista no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, serão demonstradas de anulações parciais das dotações abaixo discriminadas:

Unidade Orçamentaria 05.01 - Sec. De Obras. Infraest. e Transportes
Projeto e Atividade 17.512.0048.1.010.000- Ampl. da Rede de Saneamento
Dotação 44.90.51.00 – Obras e Instalações- 75.000,00
Projeto e Atividade 26.451.0188.1.035.0000- construção de ciclovia
Dotação 44.90.51.00 – Obras e Instalações- 125.000,00
Projeto e Atividade 26.451.0188.1.036.0000- manut. melhr. e abertura de ruas
Dotação 44.90.51.00 – Obras e Instalações- 200.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Abaiara-CE, em 22 de dezembro de 2025.

ações voltadas à captação de recursos e à implementação de políticas públicas de incentivo à educação superior.

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei correrão por conta do disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentaria 07.01 - Sec. Municipal de Educação 12.361.0060.2.036.0000 - MANUTNÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO Projeto/Atividade MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Natureza da Despesa 33903900 - Outras Despesas – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Abaiara-CE, 22 de dezembro de 2025.

ANGELO FURTADO SAMPAIO

Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: B29104AF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

ANGELO FURTADO SAMPAIO

Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 7E030264

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 600/2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, E AODOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao vigente Orçamento da Despesa do exercício de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a atender despesas vinculadas à implantação e manutenção do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB em Abaiara-CE, nos termos da Lei Municipal nº 593/2025, conforme classificação abaixo:

Unidade Orçamentária 07.01 - Sec. Municipal de E ducação
Projeto/Atividade 12.364.0028.2.048-0000
-
EDUCACIONAL
APOIO
AO
ENSINO SUPERIOR/POLO
31901100 - Vencimentos e
Civil
Vantagens Fixas - Pessoal
R$ 10.000,00
31901300 - Obrigações Patro nais R$ 2.100,00
33903000 - Material de Cons umo R$ 8.000,00
Natureza da Despesa 33903600 - Outras Despesas – Pessoa Física R$ 6.900,00
33903900 - Outras Despesas – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
33904800 - Outros auxílios fi nanceiro a Pessoa Física R$ 6.000,00
44905200 - Equipamentos e Material Permane nte R$ 12.000,00

Parágrafo único. O presente crédito especial tem por fundamento a criação do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB no Município de Abaiara/CE, instituído pela Lei Municipal nº 593/2025, bem como a necessidade de estruturar

LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE ACERCA DA ARBORIZAÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. Fica instituída a Política da Arborização Urbana do Município de Acopiara que deverá ser formalizada por meio da execução do Plano de Arborização Urbana, instrumento permanente para definição de diretrizes e estratégias para o planejamento, implantação, reposição, expansão, manejo e manutenção da arborização e áreas verdes urbanas.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 2°. A Política da Arborização Urbana do Município de Acopiara atenderá aos seguintes princípios fundamentais:

I - Da precaução, como medida eficaz a degradação ambiental, quando houver ameaça de danos sérios irreversíveis;

II - Da prevenção, com a adoção de medidas e políticas públicas capazes de minimizar impactos climáticos e ocorrência de desastres ambientais;

III - Da responsabilização pelos atos, ou seja, quem provocar danos ao meio ambiente deve arcar com impacto causado;

IV - Do processo colaborativo, om a participação e responsabilização da sociedade civil nos processos consultivos e delibe ativos, com amplo acesso à informação;

V - Da garantia da qualidade de vida de todos os cidadãos, de forma equitativamente para as gerações presentes e futuras a partir de um desenvolvimento sustentável, pelo qual a qualidade ambiental é parte integrante do processo produtivo;

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