DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869
VI - Da ação governamental, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser protegido;
VII - Da ampla publicidade, para garantir transparência no fornecimento de informações públicas sobre adensamento arbóreo no município de Acopiara e sua evolução como elemento de mitigação e adaptação aos impactos climáticos, por meio de uso de plataformas digitais online;
VIII - Da educação ambiental, sobre capacitar a sociedade, desde a escola fundamental, para construir uma cultura e estimular atitudes adequadas ao bem comum, protegendo e os recursos ambientais e melhorando progressivamente
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA DE ARBORIZAÇÃO URBANA
Art. 3°. Constituem objetivos da Política da Arborização Urbana do Município de Acopiara:
I - Definir ações que promovam a arborização a serem realizadas pela Prefeitura Municipal e pela população de Acopiara; II - Orientar o plantio das árvores definindo espécies prioritárias e espécies a serem evitadas e substituídas, metodologia de plantio, poda e manutenção, áreas e corredores prioritários e períodos adequados ao plantio;
III - Criar e implantar um plano de educação ambiental com o objetivo de manter a população acopiarense em forte atuação com as questões de arborização urbana para sua manutenção e qualidade ao longo do tempo;
IV - Definir as diretrizes de planejamento, implantação e manejo da arborização e áreas verdes urbanas;
V - Promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano e qualidade de vida;
VI - Implantar e manter nos espaços públicos a arborização urbana, visando a melhoria da qualidade de vida e ao equilíbrio ambiental; VII - Estabelecer critérios de manutenção da arborização e das áreas verdes urbanas para os órgãos públicos e privados que exerçam atividades afins;
VIII - Integrar e envolver a população, com vistas a qualificar, conservar e preservar a arborização das áreas verdes e do paisagismo urbano, bem como a proteção da visibilidade do patrimônio arquitetônico tombado;
IX - Utilizar as técnicas e procedimentos do paisagismo no planejamento urbano e ambiental e implantação da arborização e áreas verdes urbanas.
CAPÍTULO IV DA CONCEITUAÇÃO
Art. 4°. Para s fins previstos nesta Lei, serão adotadas as seguintes conceituações:
I - Agressão de árvore: toda ação que lesa o sistema fisiológico de modo perceptível ou não, no curto ou no longo prazo, e de todas as naturezas, seja mecânica, química, biológica ou uma alteração do seu entorno imediato;
II - APP (Área de Preservação Permanente): área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade;
III - Arborização urbana: conjunto de exemplares arbóreos que compõem a vegetação localizada em área urbana;
IV - Áreas verdes: espaços abertos com cobertura vegetal e de uso diferenciado, integrados ao tecido urbano, às quais a população tem acesso;
V - Berço: abertura feita no solo para recebimento da muda a ser plantada;
VI - Biodiversidade: variabilidade ou diversidade em organismos vivos existentes em uma determinada área; VII - Coleto ou colo da muda: parte do fuste de uma muda que fica imediatamente acima da, superfície do solo;
VIII - Copa: parte aérea da árvore, constituída por ramos, galhos e folhas;
IX - DAP (Diâmetro à altura do peito): diâmetro do tronco da árvore, medido aproximadamente 1,30 metros de altura do solo;
X - Diâmetro do colo: diâmetro medido no colo da muda, utilizandose um paquímetro, com valor expresso em milímetros (mm); XI - Dossel: cobertura formada pela sobreposição das copas das árvores;
XII - Edafoclimática: refere a características definidas através de fatores do meio, tais como o clima, o relevo, a litologia, a temperatura, a humidade do ar, a radiação, o tipo de solo, o vento, a composição atmosférica e a precipitação pluvial;
XIII - Espécie: grupos de populações aturais com potencial reprodutivo;
XIV - Espécime vegetal: qualquer indivíduo de uma espécie vegetal; XV - Espécie invasora: aquelas que foram introduzidas de forma voluntária ou involuntária em um novo ecossistema, fora de sua área natural de distribuição, capazes de modificar as dinâmicas de um ecossistema e prejudicar a biodiversidade nativa, com impactos negativos ambientais, econômicos e sociais, e cuja dispersão supera as barreiras geográficas e biológicas que o ambiente impõe;
XVI - Fitossanidade: é a propriedade que as plantas têm de se recuperar de pragas e doenças que as atacam; conjunto de elementos i ternos e externos, principalmente doenças e pragas, que caracterizam estado de saúde do vegetal;
XVII - Imune ao corte: Condição dada a um espécime arbóreo raro, de valor histórico ou paisagístico tornando-a protegida contra derruba. A remoção é considerada ilegal, podendo ser classificada como crime ambiental;
XVIII - Infraestruturas verdes urbanas: são uma ferramenta que oferece resiliência aos ecos sistemas urbanos, aumentando a relação da natureza com a cidade, incentivando a drenagem urbana e diminuindo os impactos da erosão, realizando reaproveitamento das águas, promovendo a requalificação do sistema hidrológico como um todo;
XIX - Inventário arbóreo: levantamento qualitativo e quantitativo das espécies vegetais arbóreas de uma determinada área;
XX - Jardim vertical: são superfícies vegetais, como paredes de edifícios ou fachadas de lotes, onde ode ser implantada vegetação de diversas maneiras;
XXI - Manejo: intervenções aplicadas à arborização, mediante o uso de técnicas específicas, com o objetivo de mantê-la, conservá-la e adequá-la ao ambiente;
XXII - Manutenção: conjunto de práticas para manter e conservar as árvores em estado fitossanitário saudável;
XXIII - Material lenhoso: madeira geralmente não aproveitável para outros fins, selecionada e preparada para uso como combustível, a partir da queima;
XXIV - Paisagismo: arquitetura da paisagem que alia conhecimento técnico e sensibilidade para o planejamento e preservação dos espaços livres, de forma a implantar paisagens agradáveis, com o objetivo de integrar o homem à natureza, proporcionando-lhe bem-estar, conforto térmico e acústico, contribuindo para a manutenção da biodiversidade do planeta;
XXV - Poda: ato de se suprimir parte da árvore, cortando-se galhos ou ramos que possam causar conflito com o entorno ou prejuízo ao desenvolvimento do próprio espécime;
XXVI - Poda drástica ou excessiva: corte de mais de 50% do total da massa verde da copa; corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical; ou, ainda, o corte de somente um lado da copa, ocasionando deficiência no desenvolvimento estrutural da árvore; XXVII - Propagação: multiplicação dos seres por meio de reprodução; XXVIII - Supressão: corte de árvores;
XXIX - Transplante arbóreo: transferir de um local para outro uma árvore ou um vegetal de porte arbóreo om suas raízes.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS PARA A ARBORIZAÇÃO URBANA
Art. 5°. Os principais critérios a serem seguidos para a arborização urbana são a escolha adequada das espécies para cada contexto urbano, as áreas e corredores prioritários e seus respectivos locais de plantio.
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