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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/12/2025 · pág. 7

DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869

encaminhada ao órgão municipal competente que autorizará ou não a conduta.

Art. 37. Os vegetais de porte arbóreo terão local de destino definido pelo órgão municipal competente quando da autorização, preferencialmente, no mesmo bairro ou bacia hidrográfica.

SEÇÃO V

DA MANUTENÇÃO DAS MUDAS

Art. 38. A manutenção da arborização se dará por:

I - Regas: As mudas devem ser regadas conforme as necessidades de cada espécie até que esteja plenamente estabelecido; II - Adubação: A muda pode necessitar de adubação quando já plantada no espaço urbano;

III - Grades de proteção: As grades deverão ser posicionadas ao redor da árvore em lugares que a planta esteja ameaçada pelo vento ou por atos de vandalismo.

a) as grades podem ser feitas de diversos materiais e deverão ter um espaçamento suficiente com a árvore para permitir tratos culturais da muda.

IV - Tutoramento: é recomendado usar um tutor pata conduzir o crescimento da muda, além de torná-la mais visível, evitando que seja confundida com mato e incentivando cuidados da população. a) Como medida de proteção da muda e de educação ambiental, o tutor pode levar uma placa indicando o nome da espécie e os cuidados necessários por parte dos cidadãos, como não pregar ou suspender e apoiar objetos na planta.

CAPÍTULO VII

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: BFEC6F83

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.266/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 2.266/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO DOAR AO INSTITUTO NORDESTINO DE GESTAO PUBLICA AMBIENTAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL, UM TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º O Executivo Municipal fica autorizado a doar em favor do Instituto Nordestino de Gestão Pública Ambiental e de Assistência Social, inscrito no CNPJ nº 20.596.601/0001-16, terreno público, ora desafetado, para construção de casas populares para a população de baixa renda.

DA DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE AO CORTE

Art. 39. Qualquer árvore ou área arborizada do Município poderá ser declarada imune ao corte, por ato do Poder Executivo, em razão da sua raridade, antiguidade, de seu interesse histórico, religioso, social, científico, paisagístico ou de sua condição de porta sementes.

CAPÍTULO VIII

DA ARBORIZAÇÃO ESPECIAL NO CENTRO HISTÓRICO

Art. 40. Para fins de proteger o patrimônio histórico de Acopiara, a Arborização Urbana

Art.2º O terreno a que se refere o art. 1º situa-se no Loteamento Planalto Sul - Acopiara-CE, com características, limites e confrontações registradas nas matriculas nº 337, nº 338 e nº 339 - livro 2-B Cartório do 3º Ofício de Acopiara-CE, que seguem em anexo e compõe corpo deste Projeto.

Art.3º Em caso de destinação diversa ou não observação dos encargos e condições previstos nos artigos 1º e 2º desta Lei, o imóvel reverterá ao patrimônio público, automaticamente, independente de aviso, interpelação ou notificação.

Art.4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

deve considerar os interesses patrimoniais locais para que as árvores sejam elementos harmonizadores da paisagem construída.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.

Art. 42. Caberá à Administração Municipal promover campanhas educativas que esclareçam sobre a importância da arborização urbana, poda, supressão e agressão à árvore e divulgar os critérios desta Lei.

Art.43. autoridade fiscalizadora do cumprimento das disposições da presente Lei poderá solicitar auxílio da força policial, no caso de cerceamento do exercício de suas funções ou quando necessário à efetivação de medidas previstas nesta Lei.

Art. 44. Fica instituída a espécie Myracrodruon Urundeuva , popularmente denominada AROEIRA, como a árvore símbolo do município de Acopiara.

Art. 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 22 de dezembro de 2025.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: ED3EAE09

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0517, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 0517, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre lotação da servidora FRANCISCA ANDRIELA DA SILVA SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis ao serviço público municipal,

Art. 46. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 22 de dezembro de 2025.

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal da Educação, através do Ofício nº 632, de 12 de dezembro de 2025;

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