DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA ATO NORMATIVO N° 06/2025
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 395 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Decreto nº 58/2025 do Governo Municipal que decretou RECESSO ADMINISTRATIVO nas repartições públicas pertencentes à Administração Direta e Indireta do Município, no período de 24 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO o Recesso Legislativo entre 16 de dezembro a 31 de janeiro, conforme dispõe o art. 206 do Regimento Interno (Resolução Nº 004/2024);
RESOLVE, ad referendum :
Art. 1º Fica instituído RECESSO ADMINISTRATIVO na Câmara Municipal de Altaneira: I - de 24 a 26 de dezembro; II - de 31 de dezembro a 02 de janeiro;
Art. 2º O expediente administrativo da Câmara Municipal de Altaneira ocorrerá normalmente nos dias: I - 22 e 23 de dezembro; II - 29 e 30 de dezembro;
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: A49168D4
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CMEA N° 02/2025
Dispõe sobre a extinção de instituições de ensino desativadas no Sistema Municipal de Ensino de Altaneira, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTANEIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FUNDAMENTADO NO QUE ESTABELECE :
-
a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; - a Lei 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN e suas alterações; - o que preconiza a Lei Municipal no 835/2022 e a lei no 709/2017 que cria o Conselho Municipal de Educação de Altaneira - CMEA;
-
as disposições do Regimento Interno deste Conselho;
-
a necessidade de se definir as regras para a Estrutura e o Funcionamento do Sistema Municipal de Ensino de Altaneira;
RESOLVE ,
Art. 1° - As instituições do Sistema Municipal de Ensino de Altaneira que deixarem de ofertar seus cursos de forma parcial ou total, serão consideradas desativadas ou extintas.
Art. 2º - Para efeito desta Resolução, entende-se por:
I - desativação: é o ato de desativar cursos em caráter temporário ou definitivo, que poderá ocorrer por decisão da entidade mantenedora ou do Conselho Municipal de Educação;
II - extinção: é o ato pelo qual a mantenedora declara extinta uma instituição de ensino em decorrência do encerramento total de suas atividades escolares.
Câmara Municipal de Altaneira, em 22 de dezembro de 2025.
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara
Publicado por: Marcelo Soares Mota Código Identificador: 3B124E84
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 2025.12.22.1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.12.22.1 COM BASE NO ART. 28, INCISO I e ART. 6º, INCISO XLI, DA LEI 14.133/2021
A Prefeitura Municipal de Altaneira/CE , em conformidade com Art. 28, inciso I e Art. 6º, inciso XLI , da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração pretende realizar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços mecânicos na manutenção preventiva e corretiva, incluindo reposição de peças, acessórios, lubrificantes e filtros, junto aos veículos de grande porte, tipo máquina pesada e implementos agrícolas pertencentes à frota oficial do Munícipio de Altaneira/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 09 de janeiro de 2026 , a partir das 09:30 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 24 de dezembro de 2025 , às 09:00 horas. Através da plataforma eletrônica brconectado.com.br, no sítio eletrônico www.licitacaoaltaneira.com.br. Maiores informações na sede do Setor de Licitações, sito na Rua Deputado Furtado Leite, N° 272, Centro, CEP: 63.195-000, no horário de 08:00 as 14:00 horas ou ainda pelo E-mail: [email protected]. 22 de dezembro de 2025.
PEDRO ELDO DE LIMA - Pregoeiro.
Art. 3º - A desativação de cursos, podem decorrer de:
I. decisão voluntária da instituição mantenedora, onde esta apresenta ao CME a intenção voluntária de desativação;
II. decisão compulsória, por determinação do CME, mediante ato expresso.
§1° No caso de decisão voluntária, a instituição deverá, através da mantenedora, solicitar cessação de atividades ao Conselho Municipal de Educação Altaneira, justificando a necessidade e indicando as alternativas de atendimento ao estudante.
§ 2º - No caso da decisão compulsória, o CMEA notificará a mantenedora e expedirá parecer específico indicando os motivos da desativação do curso ou modalidade de ensino.
Art . 4º - A desativação de atividades escolares, nas formas previstas no artigo 3º, poderá ocorrer em caráter:
I. temporário ou definitivo;
II. parcial, quando se tratar de série/ ano.
Art. 5 ° - A extinção da instituição de ensino, ato de caráter permanente, dar-se-á a partir da decisão da instituição mantenedora que encaminhará, no prazo prévio de 90 (noventa) dias, processo próprio ao CMEA, instruído de:
1.justificativa; II. cronograma de desativação;
III. descrição dos procedimentos relativos à continuidade da oferta regular de ensino até a desativação; IV. cópia da ata de reunião ou comunicação oficial aos alunos, pais ou responsáveis quanto à extinção; V. indicação da instituição de ensino da rede municipal que irá receber a escrituração escolar.
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