DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869
Parágrafo único: No ato de extinção da instituição, a entidade mantenedora se responsabiliza pelo encaminhamento dos estudantes matriculados para outra instituição, bem como pelo recolhimento do acervo escolar.
a)Realizar vistoria técnica em cada escola desativada, registrando: b) Estrutura física do prédio
c) Instalações elétricas e hidráulicas
d) Mobiliário e equipamentos
e) Estado de conservação
Art. 6º - Ao Conselho Municipal de Educação Altaneira, cabe expedir, através de parecer específico após instaurado o processo de extinção, ato declaratório de cessação de atividades, informando sobre a destinação do arquivo da instituição integrante da Rede Municipal de Ensino, para fins de consulta ou expedição de documentação aos estudantes.
Parágrafo Único : O Conselho Municipal de Educação Altaneira acionará o Ministério Público ao ter ciência que uma instituição integrante do Sistema Municipal de Ensino cessou suas atividades sem informá-lo.
Art. 7° - Nos casos de desativação ou extinção, será resguardado pela instituição mantenedora o direito dos educandos à continuidade dos estudos.
Art . 8° Excepcionalmente para as instituições escolares extintas antes da homologação desta Resolução, a fim de regularizar a situação destas instituições, a Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar ao CMEA , Ofício relacionando as instituições com indicação do período em que cessou as atividades e para qual instituição de ensino da rede municipal foi encaminhada escrituração escolar.
Parágrafo único: Ao Conselho Municipal de Educação Altaneira cabe expedir parecer específico para cada instituição, informando sobre a sua extinção e destinação do acervo escolar para fins de consulta ou expedição de documentação aos estudantes.
Art . 9 ° -A Secretaria Municipal de Educação (SME) deve assumir no processo de desativação de escolas, especialmente quanto ao patrimônio público e ao acervo documental.
f). Gerar Relatório de Inventário Patrimonial, registrando todos os bens e indicando destino adequado.
VI - Destinação e redistribuição dos bens, quando houver.
•Recolher e re-distribuir bens móveis (mesas, cadeiras, ventiladores, quadros, utensílios, equipamentos de cozinha, etc.) às demais unidades escolares em funcionamento.
•Emitir termo de transferência interna, registrando destino e responsável.
VII - Destinação dos prédios desativados, quando ainda existir.
•Garantir uso exclusivamente público dos prédios escolares, podendo ser destinados para:
a) projetos culturais
b) atividades comunitárias
c) serviços da administração municipa
d) depósito de materiais da prefeitura
e) Proibir o uso privado de imóveis públicos ou cessão irregular sem respaldo legal.
VIII - Segurança e manutenção mínima
a) Assegurar medidas de proteção contra invasões, furtos ou depredações.
b) Manter o prédio minimamente preservado para evitar risco estrutural, proliferação de pragas e degradação acelerada.
Art 11 - É ainda de obrigação da Secretaria de Educação:
Art. 10 - A desativação de unidades escolares implica um conjunto de responsabilidades legais e administrativas que a Secretaria Municipal de Educação deve assumir, garantindo a integridade do patrimônio público, a preservação da memória institucional e o acesso futuro à documentação escolar. São elas:
I - Recolhimento e catalogação
• Realizar o recolhimento integral de todos os documentos escolares, administrativos e históricos das unidades desativadas.
• Elaborar um inventário documental contendo: tipos de documentos, períodos, volumes, estado de conservação e localização atual.
II Preservação e segurança
• Assegurar condições adequadas de armazenamento, ventilação, proteção contra umidade, pragas e danos físicos, conforme normas do CONARQ e da Lei Federal nº 8.159/1991.
• Implantar sistema de identificação e arquivamento que mantenha o acervo íntegro, organizado e facilmente localizável.
I - Atualização no INEP / Censo Escolar
a) Realizar atualização completa no sistema Educacenso/INEP, registrando:
b) desativação da unidade, data da desativação, motivo e situação documental
II - Registro administrativo municipal
a) Publicar ato administrativo oficial (Portaria ou Decreto) formalizando a desativação.
b) Encaminhar cópia ao Conselho Municipal de Educação para fins de controle e arquivo.
Art 12 - Esta Resolução entrará em vigor após sua homologação revogada as disposições em contrário. Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação de Altaneira, 01 de dezembro de 2025.
JOSÉ EVANTUIL DE SOUSA
Presidente do Conselho Municipal de Educação
III - Acessibilidade e atendimento ao público
a) Garantir acesso para expedição de declarações, históricos escolares, certificados e demais documentos solicitados por ex-alunos, órgãos fiscalizadores ou instituições de ensino.
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Vice-Presidente
RUTE FRANCISCO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Básica de Educação Infantil
IV - Proibição de descarte irregular
LEOCADIA RODRIGUES SOARES
• É vedado o descarte, eliminação ou transferência do acervo sem autorização formal do Conselho Municipal de Educação e sem cumprimento das normas arquivísticas nacionais.
V- Inventário patrimonial completo, quando existir
Presidente da Câmara Básica de Educação Fundamental
Conselheiros Presentes:
…………………………………………… FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
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