DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869
.................................................................. DALVILENE FERREIRA DA SILVA
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educação estabelecer os parâmetros e abordagens pedagógicas para o ensino da Computação, podendo expedir atos normativos complementares.
ANTONIA ALMEIDA LEITE BEZERRA
Homologo a presente Resolução. Altaneira-Ce, 22 de dezembro de 2025.
FRANCISCO ADEILTON DA SILVA Secretário de Educação de Altaneira/CE Portaria nº 003/2025
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 577EE41E
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CMEA Nº 01/2025
Dispõe sobre a inserção da Computação na Educação Básica no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Altaneira, em consonância com a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTANEIRA - CMEA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n° 709/2017 - alterada pela lei nº 835/2022 que cria o Conselho Municipal de Educação de Altaneira - CMEA pelo Regimento Interno deste Conselho, e com fundamento na legislação educacional vigente, especialmente:
• A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
• A Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Computação na Educação Básica;
• A Base Nacional Comum Curricular – BNCC, homologada pela Portaria MEC nº 1.432/2018;
• E considerando a necessidade de garantir aos estudantes uma formação compatível com as demandas da cultura digital e da sociedade do século XXI,
RESOLVE:
Art.1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Altaneira, a obrigatoriedade da inserção da Computação como componente curricular da Educação Básica, conforme as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022 e como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), com inserção no Referencial Curricular do Município de Altaneira/CE, nos seguintes termos:
I. Os processos e aprendizagens relacionados à Computação devem ser integrados ao currículo da Educação Básica, considerando a BNCC, legislações educacionais e diretrizes locais, com destaque à incorporação das competências e habilidades nas disciplinas e na matriz curricular.
II. O currículo municipal incorporará as tabelas de competências e habilidades descritas nesta Resolução.
III. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover formação continuada para os profissionais da educação.
§1º. A formação para docentes será realizada, no mínimo, uma vez ao ano a partir de 2026.
§2º A formação será obrigatória para todos os profissionais do magistério.
§3º. A Prefeitura encaminhará projeto de lei à Câmara Municipal para regulamentar a participação na formação como condição para progressão funcional e verba de regência e aperfeiçoamento profissional.
Art. 2º Com base nos artigos 12 a 15 da LDBEN e artigo 14 da Lei do FUNDEB, cabe ao Município de Altaneira, através de seu sistema de
§1º - O ensino da Computação poderá ser integrado aos currículos escolares nos seguintes eixos estruturantes:
I – Pensamento Computacional ; II – Mundo Digital ; II I – Cultura Digital .
§2º- Fica estabelecida a implantação no Município de Altaneira para implementação da computação, considerando como ano inicial de 2026 em todas as etapas e modalidade da educação básica municipal.
Parágrafo único. A implantação dependerá da disponibilidade de recursos conforme a Constituição Federal (art. 165 e seguintes), Lei nº 4.320/1964, e Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), podendo contar com apoio financeiro e técnico do Governo do Estado do Ceará e do Governo Federal.
Art. 3º A inserção da Computação poderá se dar como componente curricular específico ou de forma interdisciplinar, desde que asseguradas as competências e habilidades previstas na BNCC abrangendo todas as etapas da Educação Básica no sistema municipal, com atenção especial à:
I – Educação Infantil (exploração lúdica e contextualizada de conceitos do mundo digital); II – Ensino Fundamental (progressão de habilidades em pensamento computacional e uso consciente da tecnologia);
• Parágrafo único: A inserção da Computação pode se dar como componente curricular ou de forma interdisciplinar a partir de 2026;
Art. 4º As instituições de ensino em colaboração com a secretaria de educação, vinculadas ao Sistema Municipal deverão:
I – Reestruturar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs), planos de curso e matrizes curriculares, de forma a contemplar a Computação conforme esta Resolução;
II – Elaborar plano de ação para formação continuada dos docentes e adaptação dos recursos didáticos e tecnológicos;
III – Garantir progressivamente a infraestrutura mínima necessária para o desenvolvimento das competências propostas.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá apoiar tecnicamente a implementação desta Resolução, promovendo:
I – A formação inicial e continuada dos professores para atuação na área;
II – A produção e distribuição de materiais didáticos; III – A avaliação do processo de implementação nas unidades escolares.
Art. 6º A inserção da Computação nos currículos deverá ocorrer de forma progressiva , respeitando a realidade e as condições de cada unidade escolar, com prazo máximo de adequação até fevereiro de 2027, conforme previsto na norma nacional.
Art. 7º O Monitoramento e supervisão dar-se-á
• Monitorar e avaliar a eficácia das políticas por meio de escuta da comunidade escolar, relatórios periódicos e revisão das normas;
• Protocolos de supervisão não devem penalizar , nem configurar micro vigilância. Devem privilegiar a co-responsabilização entre todos os atores escolares;
• Procedimentos disciplinares devem ser adequados à faixa etária e envolver mediação com participação estudantil;
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
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