DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869
PRAZO: 15 de dezembro de 2025 até 15 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2025.
Ordenador de Despesas: HILDEFRAN ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO. Fornecedor Beneficiário: AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.607.801/0001-80
Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 2B4ED67C
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 121801/2025 ADESÃO A REGISTRO DE PREÇO Nº 199/2025
CONSIDERANDO os princípios da sustentabilidade ambiental, da precaução e do desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO a Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei Federal nº 12.187/2009;
CONSIDERANDO a legislação ambiental municipal vigente, em especial a Lei Municipal nº 003/1991, a Lei nº 189/2021, a Lei nº 202/2021, a Lei nº 236/2022, a Lei nº 257/2023 e a Lei nº 267/2023;
CONSIDERANDO a importância do planejamento estratégico como instrumento de governança climática no âmbito municipal,
DECRETA:
PARTES: Prefeitura Municipal de Campos Sales, através da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, como Ordenador de Despesas a Sr. Hildefran Alencar Jurumenha Ribeiro com a empresa EDUCACIONAL INDUSTRIA DE M.O.V.E.I.S LTDA, CNPJ nº 46.500.710/0001-81. OBJETO: AQUISIÇÕES DE KITS DE UNIDADES FOTOVOLTÁICAS DESTINADAS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES– CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 14.1333 . VALOR: R$ 301.810,00 (trezentos e um mil e oitocentos e dez reais). PRAZO: 18 de dezembro de 2025 até 18 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2025. Ordenador de Despesas: Hildefran Alencar Jurumenha Ribeiro. Fornecedor Beneficiário: Raimundo Erison Sousa
Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: D297F128
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 121902/2025 ADESÃO Nº 204/2025
PARTES: Prefeitura Municipal de Campos Sales, através da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação , como Ordenador de Despesas Hildefran Alencar Jurumenha Ribeiro, com a empresa AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.607.801/0001-80. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICI-PAL DE POLITICAS PARA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALE/CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 190, DA LEI Nº 7.892/2013 de 23 de janeiro de 2013 . VALOR: R$ 135.005,00 (cento e trinta e cinco mil e cinco reais). PRAZO: 19 de dezembro de 2025 até 19 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2025. Ordenador de Despesas: HILDEFRAN ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO. Fornecedor Beneficiário: AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.607.801/0001-80
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Prevenção e Mitigação às Mudanças Climáticas do Município de Cariús, para o período de 2025 a 2030, como instrumento orientador das políticas públicas municipais voltadas ao enfrentamento das mudanças climáticas.
Parágrafo único – O plano de que trata o caput está previsto no Anexo Único, parte integrante deste decreto.
Art. 2º. O Plano Municipal de Prevenção e Mitigação às Mudanças Climáticas tem por objetivo promover ações integradas de prevenção, mitigação e adaptação aos impactos das mudanças climáticas, visando à redução das emissões de gases de efeito estufa, à proteção dos recursos naturais, ao fortalecimento da resiliência climática e à melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 3º. O Plano será executado com base nos seguintes eixos estratégicos:
I – Transição Energética;
II – Redução das Emissões de Poluentes;
III – Gestão de Resíduos Sólidos;
IV – Práticas de Manejo Sustentável; V – Prevenção às Queimadas.
Art. 4º. A coordenação, o acompanhamento e a execução das ações do Plano caberão à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMUMA), em articulação com as demais secretarias municipais, órgãos da administração pública, conselhos municipais e parceiros institucionais.
Art. 5º. O Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) fica designado como instrumento financeiro responsável pelo custeio das ações previstas no Plano Municipal de Prevenção e Mitigação às Mudanças Climáticas.
§ 1º. As ações do Plano deverão contar com dotação orçamentária própria, a ser consignada anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como previstas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Publicado por:
Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: D56AB264
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 037/2025 INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, mitigação e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas;
§ 2º . Poderão compor as fontes de financiamento do Plano recursos oriundos de dotações orçamentárias, multas e compensações ambientais, convênios, termos de cooperação, doações, transferências voluntárias e outras fontes legalmente admitidas.
Art. 6º. O monitoramento e a avaliação do Plano ocorrerão de forma contínua, mediante indicadores, metas e relatórios periódicos, assegurando a transparência, a participação social e o aprimoramento das ações.
Parágrafo único - Fica instituído o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA como instância de controle social do Plano.
Art. 7º. O Plano Municipal de Prevenção e Mitigação às Mudanças Climáticas poderá ser revisado e atualizado sempre que necessário, por ato do Poder Executivo, considerando dados técnicos, avaliações periódicas e alterações na legislação.
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