DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869
09:00, do dia 09 de janeiro de 2026, no endereço eletrônicohttps://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 2025111402-SAAE. Objeto: Contratação de empresa especializada para a veiculação de publicações legais, abrangendo avisos, editais, extratos, comunicados oficiais e demais matérias de caráter institucional, em veículos de comunicação com circulação e alcance adequados, visando atender às necessidades de publicidade e transparência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), em conformidade com as normas legais vigentes. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicoshttps://compras.m2atecnologia.com.br/. Iguatu/CE, 22 de dezembro de 2025.
ALISSON ARAÚJO DE CARVALHO HOLANDA - Pregoeiro(a).
Publicado por: Alisson Araújo de Carvalho Holanda Código Identificador: AEB6E7C4
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 2025120201-SAAE
O(A) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00, do dia 07 de janeiro de 2026, no endereço eletrônicohttps://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 2025120201-SAAE. Objeto: Registro de preços para fornecimento parcelado de combustíveis automotivos, do tipo gasolina comum e óleo diesel, destinados ao abastecimento da frota oficial de veículos e equipamentos pertencentes e/ou vinculados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu – SAAE/Iguatu–CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicoshttps://compras.m2atecnologia.com.br/. Iguatu/CE, 22 de dezembro de 2025.
ALISSON ARAÚJO DE CARVALHO HOLANDA - Pregoeiro(a).
Publicado por: Alisson Araújo de Carvalho Holanda Código Identificador: CA48AE1A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URB. E DES. INDUSTRIAL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.11.24.1.
Aviso de Homologação e adjudicação . Concorrência Eletrônica nº 2025.11.24.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na construção de pavimentação em diversas Ladeiras na Zona Rural do município de Ipaumirim/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a empresa N E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, totalizando sua proposta no valor de R$ 487.991,75 (quatrocentos e oitenta e sete mil novecentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/2021 – Victor Wilby Lopes de Freitas - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Desenvolvimento Econômico.
Data: 22 de dezembro de 2025.
Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: 1B692257
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
DECRETO GAB/PMI Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 175, de 16 de dezembro de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da senhora MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO MORAIS , localizado na Rua Odilon Ferreira da Silva, n° 175, Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.174, de 19 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade da senhora Maria da Penha do Nascimento Morais, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.
DECRETA:
Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 96,37m², localizado na Rua Odilon Ferreira da Silva, n° 175, Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO MORAIS , inscrita no CPF sob o n° 041.569.753-04, possuindo as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585379.00 m S e 412451.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585384.00 m S 412455.00 m E), com distância de 5,85 metros, confrontando com a Rua Odilon Ferreira da Silva, no Bairro Gil Bastos; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9585374.00 m S e 412466.00 m E), e distância de 15,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Diogo da Silva; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585369.00 m S e 412461.00 m E), e distância de 7,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor José Ivan Araújo; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 15,00 metros, confrontando com a propriedade da senhora Francisca Maria, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 42,85 m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal nº 2.174, de 19 de dezembro de 2025, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0B6F8D26
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34