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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/12/2025 · pág. 35

DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 183, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,

CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis; CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 176, de 16 de dezembro de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da senhora LUCILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO , localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Comunidade de Mocó de Cima, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.175, de 19 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade da senhora Lucilene Rodrigues do Nascimento, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 151,96 m², sendo 66,14m² de área construída, localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, na Comunidade de Mocó de Cima, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora LUCILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO , possuindo as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9584433.00 m S e 413752.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9584434.00 m S 413759.00 m E), com distância de 6,55 metros, confrontando com a Rua Sem Denominação Oficial; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9584410.00 m S e 413762.00 m E), e distância de 23,20 metros, confrontando com a estrada carroçável que liga a comunidade de Mocó de Cima a Sede do Município de Irauçuba/CE; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9584409.00 m S e 413755.00 m E) e distância de 6,55 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do P4 ao P1 com distância de 23,20 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Paulo Diego dos Santos. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 59,50 m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal nº 2.175, de 19 de dezembro de 2025, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 177, de 17 de dezembro de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. FRANCISCO LOPES MARTINS, localizado na Rua José Júlio Vasconcelos, S/N, Distrito de Juá, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.176, de 19 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Francisco Lopes Martins, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.

DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 148,34m², com 30,16m² de área construída, localizada na Rua José Júlio Vasconcelos, S/N, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. FRANCISCO LOPES MARTINS , possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569379.00 m S e 404117.00 m E), deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas (9584409.00 m S e 404114.00 m E), com distância de 7,38 metros, confrontando com a Rua José Júlio Vasconcelos; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9569380.00 m S e 404096.00 m E), e distância de 20,10 metros, confrontando a propriedade do senhor Francisco Lopes Martins; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P2 com coordenadas (9569386.00 m S e 404099.00 m E) e distância de 7,38 metros, confrontando com propriedade do senhor Francisco Lopes Martins; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do P2 ao P1 com distância 20,10 metros, confrontando com propriedade do senhor Francisco Lopes Martins. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 54,96m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal nº 2.176, de 19 de dezembro de 2025, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: ABA8D8D0

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 36EFDD1A

DECRETO GAB/PMI Nº 185, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 184, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

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