DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 178, de 17 de dezembro de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da senhora RAIMUNDA DE SOUSA MARTINS, localizado na Rua Antônio Tibério Barbosa, S/N, Distrito de Juá, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.177, de 19 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade da Sra. Raimunda de Sousa Martins, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:
Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 76,95m², localizado na Rua Antônio Tibério Barbosa, S/N, Distrito de Juá, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora RAIMUNDA DE SOUSA MARTINS , possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569974.00 m S e 403974.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9569971.00 m S e 403974.00 m E), com distância de 3,80 metros, confrontando com a Rua Antônio Tibério Barbosa; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9569972.00 m S e 403958.00 m E), e distância de 20,25 metros, confrontando com a propriedade da senhora Zuita Lima Rodrigues; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9569975.00 m S e 403958.00 m E) e distância de 3,80 metros, confrontando com propriedade da senhora Rita Lima Rodrigues; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do P4 ao P1 com distância de 20,25 metros, confrontando com a propriedade do senhor Luís Carlos Lima Rodrigues. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 48,10m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal nº 2.177, de 19 de dezembro de 2025, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 179, de 17 de dezembro de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. PEDRO ALVES FERNANDES, localizada na Rua Maria Gerônima Andrade, S/N, Distrito de Juá, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.178, de 19 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Pedro Alves Fernandes, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.
DECRETA:
Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 137,83m², com 98,35m² de área construída, localizada na Rua Maria Gerônima Andrade, S/N, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. PEDRO ALVES FERNANDES , possuindo as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569410.00 m S e 403683.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9569418.00 m S e 403684.00 m E), com distância de 7,05 metros, confrontando com a Rua Maria Gerônima Andrade; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9569417.00 m S e 403702.00 m E), e distância de 19,55 metros, confrontando a propriedade da senhora Antônia Ávila; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9569410.00 m S e 403701.00 m E) e distância de 7,05 metros, confrontando com propriedade do senhor Pedro Alves Fernandes; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do P4 ao P1 com distância 19,55 metros, confrontando com propriedade desconhecida. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 53,20m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal nº 2.178, de 19 de dezembro de 2025, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 1CCD7248
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 52888E08
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 187, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO GAB/PMI Nº 187, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 186, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
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