DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 96,37M², LOCALIZADO NA RUA ODILON FERREIRA DA SILVA, N° 175, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SENHORA MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO MORAIS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI N° 1.446/2019 E DA LEI N° 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 96,37m², localizado na Rua Odilon Ferreira da Silva, n° 175, Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO MORAIS , inscrita no CPF sob o n° 041.569.753-04, possuindo as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585379.00 m S e 412451.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585384.00 m S 412455.00 m E), com distância de 5,85 metros, confrontando com a Rua Odilon Ferreira da Silva, no Bairro Gil Bastos; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9585374.00 m S e 412466.00 m E), e distância de 15,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Diogo da Silva; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585369.00 m S e 412461.00 m E), e distância de 7,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor José Ivan Araújo; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 15,00 metros, confrontando com a propriedade da senhora Francisca Maria, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 42,85 m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 19 de dezembro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
SENHORA LUCILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI N° 1.446/2019 E DA LEI N° 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 151,96 m², sendo 66,14m² de área construída, localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, na Comunidade de Mocó de Cima, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora LUCILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO , inscrita no CPF sob o n° 078.488.473-06, possuindo as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9584433.00 m S e 413752.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9584434.00 m S 413759.00 m E), com distância de 6,55 metros, confrontando com a Rua Sem Denominação Oficial; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9584410.00 m S e 413762.00 m E), e distância de 23,20 metros, confrontando com a estrada carroçável que liga a comunidade de Mocó de Cima a Sede do Município de Irauçuba/CE; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9584409.00 m S e 413755.00 m E) e distância de 6,55 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do P4 ao P1 com distância de 23,20 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Paulo Diego dos Santos. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 59,50 m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 19 de dezembro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 01249736
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 39517915
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.175, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 151,96M², SENDO 66,14M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, LOCALIZADO EM RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, S/N, COMUNIDADE DE MOCÓ DE CIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.176, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 148,34M², POSSUINDO ÁREA CONSTRUÍDA DE 30.16M², LOCALIZADO NA RUA JOSÉ JÚLIO VASCONCELOS, S/N, NO DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO LOPES MARTINS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI
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