DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869
N° 1.446/2019 E DA LEI N° 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 148,34m², com 30,16m² de área construída, localizada na Rua José Júlio Vasconcelos, S/N, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. FRANCISCO LOPES MARTINS , inscrito no CPF sob o n° 379.849.503-34, possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569379.00 m S e 404117.00 m E), deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas (9584409.00 m S e 404114.00 m E), com distância de 7,38 metros, confrontando com a Rua José Júlio Vasconcelos; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9569380.00 m S e 404096.00 m E), e distância de 20,10 metros, confrontando a propriedade do senhor Francisco Lopes Martins; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P2 com coordenadas (9569386.00 m S e 404099.00 m E) e distância de 7,38 metros, confrontando com propriedade do senhor Francisco Lopes Martins; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do P2 ao P1 com distância 20,10 metros, confrontando com propriedade do senhor Francisco Lopes Martins. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 54,96m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 19 de dezembro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel com área total de 76,95m², localizado na Rua Antônio Tibério Barbosa, S/N, Distrito de Juá, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora RAIMUNDA DE SOUSA MARTINS , inscrita no CPF sob o n° 631.037.533-49, possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569974.00 m S e 403974.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9569971.00 m S e 403974.00 m E), com distância de 3,80 metros, confrontando com a Rua Antônio Tibério Barbosa; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9569972.00 m S e 403958.00 m E), e distância de 20,25 metros, confrontando com a propriedade da senhora Zuita Lima Rodrigues; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9569975.00 m S e 403958.00 m E) e distância de 3,80 metros, confrontando com propriedade da senhora Rita Lima Rodrigues; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do P4 ao P1 com distância de 20,25 metros, confrontando com a propriedade do senhor Luís Carlos Lima Rodrigues. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 48,10m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 19 de dezembro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: DCFBFFCE
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.178, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: F1B60923
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.177, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 76,95M², LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO TIBÉRIO BARBOSA, S/N, NO DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SENHORA RAIMUNDA DE SOUSA MARTINS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI N° 1.446/2019 E DA LEI N° 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 137,83M², POSSUINDO 98,35M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, LOCALIZADO NA RUA MARIA GERÔNIMA ANDRADE, S/N, NO DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. PEDRO ALVES FERNANDES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI N° 1.446/2019 E DA LEI N° 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 137,83m², com 98,35m² de área construída, localizada na Rua Maria Gerônima Andrade, S/N, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de
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