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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/12/2025 · pág. 40

DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869

propriedade do Sr. PEDRO ALVES FERNANDES , inscrito no CPF sob o n° 744.251.963-68, possuindo as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569410.00 m S e 403683.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9569418.00 m S e 403684.00 m E), com distância de 7,05 metros, confrontando com a Rua Maria Gerônima Andrade; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9569417.00 m S e 403702.00 m E), e distância de 19,55 metros, confrontando a propriedade da senhora Antônia Ávila; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9569410.00 m S e 403701.00 m E) e distância de 7,05 metros, confrontando com propriedade do senhor Pedro Alves Fernandes; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do P4 ao P1 com distância 19,55 metros, confrontando com propriedade desconhecida. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 53,20m. Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 19 de dezembro de 2025.

propriedade do senhor Matheus Cruz; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585256.00 m S e 412326.00 m E) e distância de 7,52 metros, confrontando com propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas (9585255.00 m S e 412328.00 m E), com distância de 2,35 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO SUL (LADO DIREITO): Do P5 ao P1 com distância de 21,53 metros, confrontando com a propriedade da senhora Roseliane Pereira Martins. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 66,61m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 19 de dezembro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C4469F3E

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 678E9971

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.179, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 143,67M², LOCALIZADO NA RUA JOELSON SOUSA MOTA, N° 36, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SENHORA MARIA ROSIMAR COELHO DOS SANTOS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI N° 1.446/2019 E DA LEI N° 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1.308, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 10 de dezembro de 2025, pelo Servidor Luis Gonzaga Costa de Souza, exercente no cargo de Conselheiro Tutelar, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS, para a cidade de Itapajé/CE, onde irá a sede do Conselho Tutelar de Itapajé, para tratar de violações de direito de criança/adolescente, referente ao adolescente G.V.A.L.

CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE,

Art. 1º - Conceder ao Servidor Luis Gonzaga Costa de Souza, uma diária reduzida no valor de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 143,67m², localizada na Rua Joelson Sousa Mota, n° 36, Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora MARIA ROSIMAR COELHO DOS SANTOS , inscrita no CPF sob o n° 927.930.103-91, possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585264.00 m S e 412341.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585269.00 m S e 412338.00 m E), com distância de 5,80 metros, confrontando com a Rua Joelson Sousa Mota; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9585256.00 m S e 412319.00 m E), e distância de 29,41 metros, confrontando com a

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 099886A3

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA GAB/PMI N° 1.309, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 10 de dezembro de 2025, pelo Servidor Romário Azevedo Ávila, exercente no cargo de Conselheiro Tutelar, pertencente a Secretaria da Inclusão e

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