DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869
OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM CONJUNTO
| Nome Outorgado 02 > | Glauber Barbosa Castro Filho |
CPF > | 038.694.433-40 |
|---|---|---|---|
| Cargo > | Secretário de Finanças |
Ass. Obrigatória | ( x) sim ou( )não |
| E-mail > | Telefone: | (88)34221289 | |
| Nome Outorgado 03 > | Luiz Ferreira Lima Neto | CPF > | 054.005.613-81 |
| Cargo > | Secretário de Cultura e Turismo |
Ass. Obrigatória | (x) sim ou( )não |
| E-mail > | Telefone: | (88)34221289 |
009 – Emitir Cheques
010 – Abrir contas de depósito
020 – Receber, passar recibo e dar quitação
026 – Solicitar saldos, extratos e comprovantes
027 – Requisitar Talonário de cheques
036 – Retirar cheques devolvidos
038 – Endossar Cheque
094 – Sustar/ Contraordenar cheques
095 – Cancelar Cheques
096 – Baixar Cheques
098 – Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras
099 – Cadastrar, Alterar e Desbloquear Senhas
100 – Efetuar saques – conta corrente
102 – Efetuar Saques de Poupança
104 – Efetuar pagamentos via BB digital PJ/AASP
105 – Efetuar transferências via BB Digital PJ/AASP
106 – Efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico
107 – Efetuar Transferências, exceto por meio eletrônico
118 – Consultar Contas/Aplic Programas Repasses Recursos Federais RPG
119 – Liberar Arq. De pagamentos via BB Digital PJ/AASP
124 – Solicitar saldos/extratos de investimentos
126 – Emitir comprovantes
128 – Efetuar transferências para mesma titularidade via BB Digital PJ/AASP
133 – Encerrar Contas de Depósito
137 – Consultar obrigações do DDA via BB Digital PJ/AASP
149 – Assinar Instrumento de Convênio e Contrato de Prestação de Serviço (apenas para o Secretário da pasta Sr (a) Luiz Ferreira Lima Neto CPF: 054.005.613-81.
Assinalar para quais contas do Ente/Órgão os poderes serão vinculados:
( ) Todas as contas do CNPJ; (X) Agência(s) Conta(s) específica(s): _________ CONTA 72.687-7 --------------------------
Em anexo, seguem cópias da Legislação e os Atos de nomeação dos outorgados com as devidas publicações. Atenciosamente,
| NAIARA CARNEIRO CASTRO | GLAUBER BARBOSA CASTRO FILHO |
|---|---|
| CPF 038.694.423-79 | CPF 038.694.433-40 |
| Prefeita Municipal | Secretário de Finanças |
LUIZ FERREIRA LIMA NETO CPF 054.005.613-81 Secretário de Cultura e Turismo
Publicado por: Ismênia de Sousa Bezerra Código Identificador: 435AB72C
INSTITUI E REGULAMENTA O PLANO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS – PMEMC, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.146, de 27 de dezembro de 2016, que institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas do Estado do Ceará – PEMC;
CONSIDERANDO as diretrizes, os princípios e os objetivos estabelecidos no Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas, elaborado em consonância com a legislação federal e estadual pertinente;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar e regulamentar as ações municipais voltadas à mitigação das emissões de gases de efeito estufa, à adaptação às mudanças climáticas, à prevenção de riscos e ao fortalecimento da resiliência climática;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas constitui instrumento estratégico de planejamento, gestão ambiental e desenvolvimento sustentável no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas - PMEMC , que passa a integrar os instrumentos oficiais de planejamento, gestão ambiental e formulação de políticas públicas do Município de Nova Russas. Art. 2º. O PMEMC tem por objetivos:
I – promover ações voltadas à mitigação das emissões de gases de efeito estufa;
II – implementar medidas de adaptação e fortalecimento da resiliência às mudanças climáticas;
III – reduzir vulnerabilidades socioambientais e territoriais;
IV – orientar a formulação e a execução das políticas públicas setoriais sob a perspectiva climática;
V – fortalecer a estrutura institucional de prevenção, gestão de riscos e resposta a eventos climáticos extremos;
VI – fomentar práticas sustentáveis, a educação ambiental e a participação social.
Art. 3º. A coordenação, o acompanhamento e a articulação das ações relacionadas ao PMEMC caberão à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico , sem prejuízo da atuação integrada dos demais órgãos da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico promoverá a articulação institucional necessária com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades públicas ou privadas e parceiros técnicos, visando à execução e ao fortalecimento do PMEMC.
Art. 4º. Constituem instrumentos para a implementação do PMEMC:
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 040, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
I – diagnóstico climático municipal e avaliação das vulnerabilidades socioambientais;
II – diretrizes, metas e ações estruturantes de mitigação e adaptação; III – planos, programas e projetos temáticos;
IV – mecanismos de governança, transparência e participação social;
V – indicadores, sistemas de monitoramento e relatórios de avaliação; VI – banco de dados e sistemas municipais de informação climática.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54