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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/12/2025 · pág. 54

DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869

OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM CONJUNTO

Nome Outorgado 02 > Glauber Barbosa Castro
Filho
CPF > 038.694.433-40
Cargo > Secretário de Finanças
Ass. Obrigatória ( x) sim ou( )não
E-mail > Telefone: (88)34221289
Nome Outorgado 03 > Luiz Ferreira Lima Neto CPF > 054.005.613-81
Cargo > Secretário de Cultura e
Turismo
Ass. Obrigatória (x) sim ou( )não
E-mail > Telefone: (88)34221289

009 – Emitir Cheques

010 – Abrir contas de depósito

020 – Receber, passar recibo e dar quitação

026 – Solicitar saldos, extratos e comprovantes

027 – Requisitar Talonário de cheques

036 – Retirar cheques devolvidos

038 – Endossar Cheque

094 – Sustar/ Contraordenar cheques

095 – Cancelar Cheques

096 – Baixar Cheques

098 – Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras

099 – Cadastrar, Alterar e Desbloquear Senhas

100 – Efetuar saques – conta corrente

102 – Efetuar Saques de Poupança

104 – Efetuar pagamentos via BB digital PJ/AASP

105 – Efetuar transferências via BB Digital PJ/AASP

106 – Efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico

107 – Efetuar Transferências, exceto por meio eletrônico

118 – Consultar Contas/Aplic Programas Repasses Recursos Federais RPG

119 – Liberar Arq. De pagamentos via BB Digital PJ/AASP

124 – Solicitar saldos/extratos de investimentos

126 – Emitir comprovantes

128 – Efetuar transferências para mesma titularidade via BB Digital PJ/AASP

133 – Encerrar Contas de Depósito

137 – Consultar obrigações do DDA via BB Digital PJ/AASP

149 – Assinar Instrumento de Convênio e Contrato de Prestação de Serviço (apenas para o Secretário da pasta Sr (a) Luiz Ferreira Lima Neto CPF: 054.005.613-81.

Assinalar para quais contas do Ente/Órgão os poderes serão vinculados:

( ) Todas as contas do CNPJ; (X) Agência(s) Conta(s) específica(s): _________ CONTA 72.687-7 --------------------------

Em anexo, seguem cópias da Legislação e os Atos de nomeação dos outorgados com as devidas publicações. Atenciosamente,

NAIARA CARNEIRO CASTRO GLAUBER BARBOSA CASTRO FILHO
CPF 038.694.423-79 CPF 038.694.433-40
Prefeita Municipal Secretário de Finanças

LUIZ FERREIRA LIMA NETO CPF 054.005.613-81 Secretário de Cultura e Turismo

Publicado por: Ismênia de Sousa Bezerra Código Identificador: 435AB72C

INSTITUI E REGULAMENTA O PLANO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS – PMEMC, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.146, de 27 de dezembro de 2016, que institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas do Estado do Ceará – PEMC;

CONSIDERANDO as diretrizes, os princípios e os objetivos estabelecidos no Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas, elaborado em consonância com a legislação federal e estadual pertinente;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar e regulamentar as ações municipais voltadas à mitigação das emissões de gases de efeito estufa, à adaptação às mudanças climáticas, à prevenção de riscos e ao fortalecimento da resiliência climática;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas constitui instrumento estratégico de planejamento, gestão ambiental e desenvolvimento sustentável no âmbito municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas - PMEMC , que passa a integrar os instrumentos oficiais de planejamento, gestão ambiental e formulação de políticas públicas do Município de Nova Russas. Art. 2º. O PMEMC tem por objetivos:

I – promover ações voltadas à mitigação das emissões de gases de efeito estufa;

II – implementar medidas de adaptação e fortalecimento da resiliência às mudanças climáticas;

III – reduzir vulnerabilidades socioambientais e territoriais;

IV – orientar a formulação e a execução das políticas públicas setoriais sob a perspectiva climática;

V – fortalecer a estrutura institucional de prevenção, gestão de riscos e resposta a eventos climáticos extremos;

VI – fomentar práticas sustentáveis, a educação ambiental e a participação social.

Art. 3º. A coordenação, o acompanhamento e a articulação das ações relacionadas ao PMEMC caberão à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico , sem prejuízo da atuação integrada dos demais órgãos da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico promoverá a articulação institucional necessária com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades públicas ou privadas e parceiros técnicos, visando à execução e ao fortalecimento do PMEMC.

Art. 4º. Constituem instrumentos para a implementação do PMEMC:

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 040, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

I – diagnóstico climático municipal e avaliação das vulnerabilidades socioambientais;

II – diretrizes, metas e ações estruturantes de mitigação e adaptação; III – planos, programas e projetos temáticos;

IV – mecanismos de governança, transparência e participação social;

V – indicadores, sistemas de monitoramento e relatórios de avaliação; VI – banco de dados e sistemas municipais de informação climática.

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