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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/12/2025 · pág. 57

DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2025.12.22-001/DEPAD

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal de Administração e dá outras providências.

Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder Férias Remunerada a servidora MARIA GENI NOGUEIRA DE SOUSA ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, símbolo: ATA , matricula: 902861, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE , ao período aquisitivo: 08/03/2024 á 07/03/2025 para gozo no período de 02/01/2026 à 31/01/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 22 de Dezembro de 2025.

CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: F8BD1471

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 005/2025-CP

Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para execução, sob demanda, de obra de conclusão do remanescente da Praça da Juventude, relativa ao Convênio n.º 076/2016, junto à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos do município de Palhano, Estado do Ceará. Local do edital: https://www.palhano.ce.gov.br/licitacao.php e www.novobbmnet.com.br. Entrega das propostas: Até às 08:30 AM do dia16/01/2026. Abertura das propostas: 16/01/2026, às 9:00 AM. Local de recebimento e abertura das propostas: www.novobbmnet.com.br. Palhano, Ceará, 22 de dezembro de 2025.

JALCIA MARISA GOMES SOUSA, Agente de Contratação.

Publicado por: Jalcia Marisa Gomes Sousa Código Identificador: 193503A5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 004/2025

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE PIQUET CARNEIRO PARA REPASSE DO RATEIO DOS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR.

Aos 18 de dezembro de 2025, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 07.738.057/0001-31, com sede na Praça Mariano Aires, SN, Centro, CEP 63605-000, Piquet Carneiro-CE; doravante denominada

CONVENENTE ; representada pela Prefeita Municipal, a Sra. NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA , brasileira, casada, RG 343241799 - SSP-CE, CPF 931.176.713-15, domiciliada e residente na Rua Antonio Adones Coelho, 180, Alto Alegre, CEP 63605-000, nesta cidade; e a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE PIQUET CARNEIRO , associação privada, CNPJ 00.647.571/000112, sediada à Rua Zacarias Pinheiro, SN, Centro, CEP 63605-000, Piquet Carneiro-CE; doravante denominada CONVENIADA ; representada por seu Presidente, JOSE RODRIGUES ALVES DE CASTRO , brasileiro, casado, agente comunitário de saúde, RG 20222151395 - SSP-CE, CPF 151.480.048-94; resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA REPASSE DO RATEIO DOS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR , autorizado pela Lei Municipal nº 355, de 21 de janeiro de 2020, que será regido pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica tem por objeto o repasse, pela CONVENENTE, do rateio de recursos da assistência financeira complementar do Fundo Nacional de Saúde, competência dezembro de 2025, para Agentes Comunitários de Saúde, a título de adicional, de que trata a Lei Municipal nº 355, de 21 de janeiro de 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: a) a CONVENENTE se obriga a repassar à CONVENIADA o valor correspondente a R$51.894,36 (cinquenta e um mil oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) , para o pagamento do rateio destinado aos profissionais cedidos pelo Estado do Ceará, em efetivo exercício no Município de Piquet Carneiro, mediante transferência bancária favorecida a conta de titularidade da CONVENIADA;

b) caberá à CONVENIADA receber e repassar os recursos aos Agentes Comunitários de Saúde beneficiários, a título de adicional, no mês de competência dezembro de 2025, proporcionalmente ao período trabalhado; prestar contas da verba recebida e de sua destinação, nominando os beneficiários que tenham cumprido a agenda pré-estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde, durante o exercício de 2025, de acordo com o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 329, de 14 de dezembro de 2018, e os seus respectivos valores; comunicar, imediatamente, à CONVENENTE os casos de afastamento do profissional; manter a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da entidade, durante todo o período de execução do convênio, ficando condicionada a realização do pagamento à apresentação das certidões negativas de débitos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CUSTEIO: As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão por conta da dotação específica consignada no orçamento em curso.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá desde a data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025, ou até o efetivo desembolso do valor a que se refere a cláusula segunda, a teor do disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 355, de 21 de janeiro de 2020.

CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA: O presente convênio poderá ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual a qualquer tempo e por qualquer das partes, mediante comunicação prévia.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO: O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará na sua rescisão, cabendo a promoção desta à parte que não lhe deu causa.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: As dúvidas ou omissões decorrentes da celebração deste convênio serão resolvidas consensualmente entre as partes signatárias, ficando eleito o foro da Comarca de Piquet Carneiro para dirimir quaisquer conflitos na esfera judiciária.

E, por estarem acordadas e justas, assinam o presente termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

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