DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869
O(A) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) DENISON FERREIRA VIERA, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, 1 (uma) diária, VISITA GUIADA À SEDE DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: ASSESI E INTGEST
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).
II - Local Fortaleza/CE, Assesi/intgest na data 22/12/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR Secretária de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por:
Pedro Jose Moraes de Moura Código Identificador: 29DCA9FA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 607/2025
LEI MUNICIPAL Nº 607/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
DENOMINA A CASA DA MULHER POTENGIENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGICEARÁ , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela , ESTADO DO Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Casa da Mulher Potengiense Dona Zefinha Rendeira” a unidade pública instituída pela Lei Municipal nº 603/2025 , destinada à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres no âmbito do Município de Potengi.
Art. 2º - A Casa da Mulher Potengiense Dona Zefinha Rendeira manterá todas as finalidades e serviços previstos na Lei Municipal nº
603/2025, incluindo, entre outros:
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 2962A4EA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 608/2025
LEI MUNICIPAL Nº 608/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
DENOMINA EQUIPAMENTO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGICEARÁ , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela , ESTADO DO Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oficialmente denominado “Complexo Social Dona Altair Pacheco dos Santos Lima” o equipamento público localizado à Rua Manoel Monteiro, nº 193, Centro, Potengi/CE , destinado ao atendimento comunitário e ao fortalecimento das políticas públicas municipais.
Art. 2º - O Complexo Social de que trata esta Lei abrigará, dentre outros, os seguintes serviços:
I – PAV – Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal ; II – Assistência Jurídica aos hipossuficientes ;
III – Sala de Reuniões dos Conselhos Municipais de Potengi/CE .
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas administrativas necessárias para a efetivação da denominação ora instituída.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: FEFD1E57
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 609/2025
LEI MUNICIPAL Nº 609/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES, PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DOS IMPOSTOS IMOBILIÁRIOS, DISCIPLINA FÓRMULA DE CÁLCULO, ESTABELECE PARÂMETROS E CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I – acolhimento inicial, escuta qualificada e triagem;
II – atendimento psicológico;
III – atendimento social;
IV – orientação e encaminhamento jurídico;
- V – articulação com a rede municipal, estadual e federal de proteção;
VI – ações educativas e campanhas de prevenção à violência;
VII – programas de capacitação profissional e autonomia econômica das mulheres;
VIII – apoio para acesso a benefícios sociais e serviços públicos;
IX – coleta e sistematização de dados estatísticos relativos à violência contra a mulher.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal adotará as medidas administrativas necessárias à efetivação da denominação ora instituída.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 º - Com fundamento na Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), no Art. 14 da Lei Complementar Federal n ° 101/2001 (LRF), no Inciso X do Art. 1º da Lei Federal nº 8429/1992 (LIA), e atos posteriores que a modificarem, e especialmente a Lei nº 464/2022 (Código Tributário Municipal).
I. Os fatores de cálculo dos terrenos estão relacionados no Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar.
Fatores de cálculos das melhorias públicas estão relacionada no Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar.
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59