DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869
VIII – atuação colaborativa com secretarias e órgãos municipais para ações integradas;
IX – respeito à autonomia, cultura e identidade das comunidades tradicionais;
X – incentivo à formação continuada e multidisciplinar de servidores.
CAPÍTULO V
V – elaborar relatórios e prestar contas aos conselhos competentes.
Art. 10 – Compete às Coordenações e Núcleos:
I – desenvolver formações, materiais pedagógicos e ações educacionais;
II – articular-se com comunidades étnico-raciais e territórios vulneráveis;
III – coletar, analisar e divulgar dados sobre desigualdades raciais;
DAS METAS
Art. 6º – Constituem metas prioritárias do DEER:
I – reduzir desigualdades de acesso, permanência e aprendizado entre estudantes brancos, negros, indígenas e quilombolas;
II – ampliar a cobertura da Busca Ativa Escolar em territórios vulnerabilizados;
IV – apoiar processos de Busca Ativa Escolar em áreas estratégicas;
V – acompanhar políticas intersetoriais envolvendo saúde, assistência social e proteção.
CAPÍTULO VIII
DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
III – implementar anualmente formações sobre equidade racial para profissionais da educação;
IV – apoiar escolas a desenvolver Projetos Político-Pedagógicos com abordagem antirracista;
V – monitorar indicadores raciais anualmente e divulgar relatórios públicos;
Art. 11 – O DEER articular-se-á com:
I – Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Cultura e outras;
II – Conselhos Municipais;
III – Comunidades indígenas, quilombolas e negras;
IV – Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA);
VI – criar canais permanentes de escuta e diálogo com comunidades indígenas, quilombolas e negras;
VII – apoiar a participação de adolescentes étnico-raciais em espaços como NUCA, parlamentos jovens e conferências;
V – Organizações da sociedade civil;
VI – Instituições de ensino e pesquisa.
CAPÍTULO IX
VIII – fortalecer políticas para a Primeira Infância com recorte étnicoracial, conforme estratégia PIA do UNICEF;
IX – ampliar a participação do Município em redes, iniciativas e marcos normativos nacionais sobre igualdade racial;
DO ORÇAMENTO
Art. 12 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
CAPÍTULO X
X – promover campanhas educativas anuais sobre respeito à diversidade, cultura e combate ao racismo.
DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 13 – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, aprovando o Regimento Interno do DEER.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º – O DEER terá a seguinte estrutura mínima: I – Diretor(a) do Departamento;
II – Coordenação de Ações Educacionais e Formativas;
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
III – Coordenação de Articulação Comunitária e Territorial;
IV – Núcleo Técnico de Monitoramento e Dados;
V – Núcleo de Projetos Intersetoriais e Mobilização Social.
Art. 8º – Dos cargos e da designação
§ 1º – Todos os cargos previstos nesta Lei serão exercidos exclusivamente por servidores públicos efetivos, mediante designação, não sendo devida qualquer gratificação, função comissionada ou vantagem financeira.
§ 2º – A designação não implicará alteração de carga horária ou remuneração.
§ 3º – O exercício das funções constitui atribuição institucional e de relevante interesse público.
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 9º – Compete ao Diretor(a): I – coordenar ações, projetos e equipes;
II – representar o DEER institucionalmente;
III – supervisionar o cumprimento das metas anuais;
IV – estabelecer parcerias com órgãos públicos, instituições e movimentos sociais;
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: BE44A8FC
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 202512181, da Concorrência Eletrônica Nº 2025.11.14.2 Partes: o Município de Potengi/CE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e a empresa RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.916.240/0001-07. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na construção e reforma de 2 (duas) praças públicas, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos de Potengi/CE. Valor Total do Contrato: R$ 634.224,14 (seiscentos e trinta e quatro mil duzentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: José Teixeira de Carvalho Neto e João Cicero Boaventura.
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