Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/12/2025 · pág. 63

DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869

VIII – atuação colaborativa com secretarias e órgãos municipais para ações integradas;

IX – respeito à autonomia, cultura e identidade das comunidades tradicionais;

X – incentivo à formação continuada e multidisciplinar de servidores.

CAPÍTULO V

V – elaborar relatórios e prestar contas aos conselhos competentes.

Art. 10 – Compete às Coordenações e Núcleos:

I – desenvolver formações, materiais pedagógicos e ações educacionais;

II – articular-se com comunidades étnico-raciais e territórios vulneráveis;

III – coletar, analisar e divulgar dados sobre desigualdades raciais;

DAS METAS

Art. 6º – Constituem metas prioritárias do DEER:

I – reduzir desigualdades de acesso, permanência e aprendizado entre estudantes brancos, negros, indígenas e quilombolas;

II – ampliar a cobertura da Busca Ativa Escolar em territórios vulnerabilizados;

IV – apoiar processos de Busca Ativa Escolar em áreas estratégicas;

V – acompanhar políticas intersetoriais envolvendo saúde, assistência social e proteção.

CAPÍTULO VIII

DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

III – implementar anualmente formações sobre equidade racial para profissionais da educação;

IV – apoiar escolas a desenvolver Projetos Político-Pedagógicos com abordagem antirracista;

V – monitorar indicadores raciais anualmente e divulgar relatórios públicos;

Art. 11 – O DEER articular-se-á com:

I – Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Cultura e outras;

II – Conselhos Municipais;

III – Comunidades indígenas, quilombolas e negras;

IV – Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA);

VI – criar canais permanentes de escuta e diálogo com comunidades indígenas, quilombolas e negras;

VII – apoiar a participação de adolescentes étnico-raciais em espaços como NUCA, parlamentos jovens e conferências;

V – Organizações da sociedade civil;

VI – Instituições de ensino e pesquisa.

CAPÍTULO IX

VIII – fortalecer políticas para a Primeira Infância com recorte étnicoracial, conforme estratégia PIA do UNICEF;

IX – ampliar a participação do Município em redes, iniciativas e marcos normativos nacionais sobre igualdade racial;

DO ORÇAMENTO

Art. 12 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

CAPÍTULO X

X – promover campanhas educativas anuais sobre respeito à diversidade, cultura e combate ao racismo.

DA REGULAMENTAÇÃO

Art. 13 – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, aprovando o Regimento Interno do DEER.

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º – O DEER terá a seguinte estrutura mínima: I – Diretor(a) do Departamento;

II – Coordenação de Ações Educacionais e Formativas;

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

III – Coordenação de Articulação Comunitária e Territorial;

IV – Núcleo Técnico de Monitoramento e Dados;

V – Núcleo de Projetos Intersetoriais e Mobilização Social.

Art. 8º – Dos cargos e da designação

§ 1º – Todos os cargos previstos nesta Lei serão exercidos exclusivamente por servidores públicos efetivos, mediante designação, não sendo devida qualquer gratificação, função comissionada ou vantagem financeira.

§ 2º – A designação não implicará alteração de carga horária ou remuneração.

§ 3º – O exercício das funções constitui atribuição institucional e de relevante interesse público.

CAPÍTULO VII

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 9º – Compete ao Diretor(a): I – coordenar ações, projetos e equipes;

II – representar o DEER institucionalmente;

III – supervisionar o cumprimento das metas anuais;

IV – estabelecer parcerias com órgãos públicos, instituições e movimentos sociais;

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: BE44A8FC

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato nº 202512181, da Concorrência Eletrônica Nº 2025.11.14.2 Partes: o Município de Potengi/CE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e a empresa RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.916.240/0001-07. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na construção e reforma de 2 (duas) praças públicas, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos de Potengi/CE. Valor Total do Contrato: R$ 634.224,14 (seiscentos e trinta e quatro mil duzentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: José Teixeira de Carvalho Neto e João Cicero Boaventura.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 63