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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/12/2025 · pág. 64

DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869

Data de Assinatura do Contrato: 18 de dezembro de 2025.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 3E349DDE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 063 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. REGULAMENTA O CONSUMO E A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NO RÉVEILLON POPULAR DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 063 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

REGULAMENTA O CONSUMO E A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NO RÉVEILLON POPULAR DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE , senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,

CONSIDERANDO a proximidade do Réveillon de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de todos que participam do evento;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a venda e o ingresso de bebidas no local do evento; DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a comercialização e o ingresso de bebidas em vasilhames de vidro, ou material cortante, no local do evento, RÉVEILLON POPULAR DE QUIXADÁ 2025, Praça José de Barros e ruas próximas que estejam delimitadas, que ocorrerá entre os dias 31 de dezembro de 2025 à 01 de janeiro de 2026.

§1º A população que desejar adentrar ao evento com bebidas, deverá providenciar vasilhames de plástico, tipo pet, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, a entrada com vasilhames e utensílios de vidro ou material cortante;

§2º Fica proibida a comercialização, no local delimitado para o evento, praça José de Barros e ruas delimitadas, de bebidas em vasilhames de vidro ou outro material cortante;

Art. 2° - Fica autorizado ao setor de apoio e organizadores do evento, assim como as forças de segurança, seja a Guarda Civil Municipal, a Policia Militar e Polícia Civil, assim como os Agentes de Trânsito, a fiscalização quanto ao cumprimento do presente Decreto.

Parágrafo Único. Caso seja detectado a utilização ou comercialização de vasilhames de vidro ou material cortante, deverá a autoridade responsável proceder com a retirada do material do local do evento, compreendido entre a praça José de Barros e as ruas ao redor, que estejam delimitadas.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 16 de dezembro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: FC05B68A

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 064 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. SUSPENDE, EXCEPCIONALMENTE, A SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 064 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

SUSPENDE, EXCEPCIONALMENTE, A SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE , senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,

CONSIDERANDO a proximidade do RÉVEILLON POPULAR DE QUIXADÁ;

CONSIDERANDO a necessidade de obstrução parcial de via pública para a montagem e realização do evento;

CONSIDERANDO a necessidade de organização do trânsito, garantindo segurança a pedestres e condutores;

DECRETA:

Art. 1º - A sinalização vertical e horizontal, da Avenida Plácido Castelo, entre os cruzamentos das ruas Oscar Barbosa / Plácido Castelo e Rua Rodrigues Júnior / Plácido Castelo, ficará suspensa entre os dias 26 de dezembro de 2025 até 05 de janeiro de 2026;

Art. 2° - Fica autorizado ao Secretário de Trânsito, Cidadania e Segurança Pública do Município, ou a quem por ele for delegado, proceder com a interdição de vias e logradouros públicos, nos períodos destacados no artigo anterior, que tenha por finalidade a carga, descarga, montagem e desmontagem de estruturas, ou outra atividade necessária, para a plena realização do evento;

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 16 de dezembro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: E20F757A

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE Nº 03.001/2025-INEX

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá. Inexigibilidade nº 03.001/2025-INEX. Contratante: Procuradoria do Município de Quixadá - Extrato do contrato resultante da Inexigibilidade nº 03.001/2025-INEX: N nº 03.001/2025-01PGR. Contratada: CATÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, através de seu representante legal, o Sr. Rafael Santos Catão. Unidade Administrativa : Procuradoria do Município de Quixadá. Objeto: contratação de consultoria especializada para prestação de serviços para propor e acompanhar medidas administrativas e/ou judiciais, em face da união federal, a fim de promover a recuperação de receita, em favor do município Quixadá/CE, referente aos valores indevidamente arrecadados pela união, a título de imposto de renda retido na fonte, incidente sobre os valores pagos, pelo município, suas autarquias e fundações, a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para prestação de bens ou serviços. O presente contrato terá vigência de 12 meses, a partir da data de sua assinatura. Assina pela contratante: Nilo Lopes da Costa Neto. Data da assinatura: 16 de dezembro de 2025.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: E62CDE0F

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