DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 19.12.001/2025 DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
PORTARIA Nº 19.12.001/2025
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Ofício nº 18.01.0001/2025 – SSPTC, da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, no qual solicita a instauração de Processo Administrativo, com afastamento imediato, conforme Art. 155, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, para apurar conduta de servidor;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em desfavor do(a) servidor(a) o(a) senhor(a) RAIMUNDO LOPES PEREIRA , prestador de serviços no cargo de AGENTE DE TRÂNSITO , matrícula nº 00000729 , admitido(a) em 01/07/2003 , vinculado(a) à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transito e Cidadania, a fim de apurar conduta de servidor associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos I, II, III, IV e V, bem como outros que surgirem no decorrer do processo e com AFASTAMENTO IMEDIATO, conforme Art. 155, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo ATO Nº 02.01.074/2025 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº ATO Nº 02.01.073/2025, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº ATO Nº 02.01.072/2025, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
DISPÕE SOBRE O RECESSO NATALINO E DE FIM DE ANO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUIXELO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO , que já se aproximam os festejos natalinos e de fim de ano, onde as pessoas têm a oportunidade de se congratular com familiares e amigos;
CONSIDERANDO , a economia proporcionada aos cofres públicos pela medida, sem que haja prejuízo ao interesse público e aos usuários dos serviços de natureza essencial e/ou continuada, durante este período de Festas Nacionais;
DECRETA:
Art. 1º. Recesso nas repartições públicas municipais (Recesso Natalino e de Fim de Ano) e nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Quixelo/Ce, estabelecendo pontos facultativos os dias 24/12/2025, 26/12/2025,o período compreendido de 29/12/2025 à 31/12/2025, e o dia 02/01/2026.
§ 1°. Durante o período abrangido por este Decreto, estão excluídos do ponto facultativo e dos feriados nacionais, os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados e efetivos). Além da distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.
§ 2º. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
§ 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que entendam necessário o devido funcionamento, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva Secretaria.
Art. 2º. As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo ora estabelecido, serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da Administração Municipal.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 19 de Dezembro de 2025.
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 15 de dezembro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixêlo/CE
Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: 41A31F33
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária Municipal da Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: BC0A5122
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 36, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 36, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DI 0153/2025 - STDS. CONTRATO Nº 202512160001. ORIGEM: Dispensa Nº DI 0153/2025 - STDS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CNPJ Nº 07.807.191/0001-47. CONTRATADA: JOSE SANDRO DE SOUSA 53341848304 - CNPJ Nº 22.458.371/0001-54. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
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