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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/12/2025 · pág. 3

DOMCE 24/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3870

distância de 18,40m, até o ponto P05, de coordenadas N 9.187.827,69m e E 495.304,68m; até o ponto P06,de coordenadas N 9.187.861,42m e E 495.279,07m; azimute 322°48'00,91" e 42,36m; até o ponto P07, decoordenadas N 9.187.881,61m e E 495.262,30m;Deste segue ainda AO OESTE, confrontando-se com a propriedade de PROPRIEDADE DE EXPEDITA ELIANASANTOS, com os seguintes, azimutes, distâncias e pontos de coordenadas com azimute de311°53'40,62" por uma distância de 22,00m até o ponto P08, de coordenadas N 9.187.896,22m e E 495.246,01m;Deste segue AO NORTE, confrontando-se com a PROPRIEDADE DE TATIANA DE JESUS SAMPAIO, com osseguintes, azimutes, distâncias e pontos de coordenadas; azimute de 4°09'14,30" por uma distância de 65,70m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

Art. 2º - O objetivo da desapropriação destina-se à construção de unidades residenciais populares destinadas à habitação de interesse social, garantindo condições de moradia digna e infraestrutura urbana à população.

Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Município de Abaiara-CE, autorizada a adotar as providências necessárias para a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações próprias do município de Abaiara-CE, qual seja: 09.01—Sec. Municipal de Assistência Social; 44.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.

Art. 4º - Após o pagamento pela via administrativa ou depósito judicial da justa indenização, fica o Município de Abaiara-CE autorizado a imitir-se na posse do imóvel mencionado e descrito no artigo 1º deste Decreto, promovendo os atos necessários a fim de atender ao interesse público ora declarado.

III - ALEX FERREIRA ALVES DE LIMA , matrícula nº 60936, membro da comissão;

Art. 2º - A Comissão Punitiva terá as seguintes atribuições:

I- Receber e analisar as defesas prévias apresentadas pelas empresas autuadas em processos licitatórios;

II - Avaliar os argumentos e documentos apresentados nas defesas prévias;

III - Julgar a procedência ou improcedência das defesas prévias;

IV - Indicar a aplicação de sanções, conforme previsto na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando a, advertências, multas, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e suspensão temporária;

V - Elaborar relatórios e despachos fundamentados com as decisões tomadas;

VI - Encaminhar os relatórios e decisões para as instâncias competentes, conforme previsto na legislação.

Art. 3º - A Comissão Punitiva exercerá suas funções pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser reconduzida ou ter seu prazo prorrogado mediante novo despacho.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Abaiara-CE, 23 de dezembro de 2025.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 19D3108B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 012312/2025 - GP

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PUNITIVA PARA PROCESSOS LICITATÓRIOS

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de uma comissão especializada para a análise de defesas prévias apresentadas por empresas em processos licitatórios, bem como para julgar essas defesas e decidir sobre as sanções a serem aplicadas, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 em especial seu art. 155 e art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/1993, determino:

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Punitiva, com poderes para avaliar defesas prévias, julgar essas defesas e indicar as sanções a serem aplicadas nos processos licitatórios, os seguintes membros:

I - LUANA LUCENA DE LUNA , matrícula nº 02301711, presidente da comissão;

II - CICERA SOLANGE FERREIRA SOUZA , matrícula nº 60953, secretário;

Paço da Prefeitura Municipal De Abaiara-CE, 23 de dezembro de 2025.

ANGELO FURTADO SAMPAIO

Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 79944C10

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA

SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130111120001 - CONTRATO Nº 202512230001 - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº 2025.12.23.01-INEXCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA -CONTRATADA(O).....: RENANZIN PRESSAO SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW DA BANDA MUSICAL (RENANZIN PRESSÃO), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025, DURANTE AS FESTIVIDADES COMEMORATIVAS DO RÉVEILLON 2025 NO MUNICÍPIO DE AIUABA/CE - VALOR TOTAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1301.13.392.0307.2.091 - Manutencao e Funcionamento das Atividade s da Sec. Municipal de Cultura e Turismo, R$ 120.000,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica - VIGÊNCIA: de 2 meses - DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2025

Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: 90D88F1E

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

www.diariomunicipal.com.br/aprece 3