DOMCE 24/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3870
ESTADO DO CEARÁ-CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.12.17.01. REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº. 001/2025-PE . OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP, CABINE DUPLA, TRAÇÃO 4X4, MOTOR A DIESEL, PARA USO INSTITUCIONAL PELA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ-CE, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DO PODER LEGISLATIVO. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA DA SILVA . CONTRATADA: VIA SUL VEÍCULOS S/A – CNPJ Nº 40.841.736/0003-79, REPRESENTADA POR RODRIGO CORREIA ANTUNES . VALOR DO CONTRATO: R$ 223.950,00 (DUZENTOS E VINTE TRÊS MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 DE DEZEMBRO DE 2025. VIGÊNCIA: 12 MESES.
Publicado por: Francisca Nayara Lopes de Holanda Código Identificador: 65B8B05A
GABINETE DO PREFEITO DECLARAÇAO DE CONFLITO DE INTERESSE ENEL
DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES
Eu, FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , inscrito no CPF/MF sob o nº. 005.023.433-11, na qualidade de representante legal da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU , declaro que a instituição que ora represento ou algum(ns) de seus principais executivos não tem relação comercial ou de parentesco, direta ou indireta, com algum executivo ou empregado de qualquer das empresas do Grupo ENEL.
O FORNECEDOR obriga-se a comunicar à ENEL qualquer mudança que possa ocorrer posteriormente e enquanto desempenhar e estiver na condição ativa de FORNECEDOR, no que tange a informação declarada.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO CPF: 005.023.433-11 Prefeito de Banabuiu
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 1C876DA6
GABINETE DO PREFEITO DECLARAÇÃO DOS ANEXOS ENEL
DECLARAÇÃO DOS ANEXOS
Eu, FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 005.023.433-11, na qualidade de representante legal do projeto ESPORTE TRANSFORMANDO VIDAS, declaro ter recebido os documentos abaixo listados e de tê-los lido e observado todo o seu conteúdo e de estar ciente e de acordo com os termos neles contidos.
Programa Global de Compliance; Código de Ética; Compromisso de Sustentabilidade; Plano de Tolerância Zero com a Corrupção; Modelo de Prevenção dos Riscos Penais;
Protocolo de Atuação no Relacionamento com Funcionários Públicos e Autoridade Pública; Política de Presentes e Hospitalidade; Política Antissuborno; Política de Direitos Humanos.
( )O FORNECEDOR (se é uma pessoa física), declara:
Banabuiú, 12 de Dezembro de 2025.
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Que não exerce, dentro das sociedades do Grupo ENEL, funções de alta direção (diretor, gerente sênior com responsabilidades estratégicas), de empregado da sociedade ou de auditor do Grupo ENEL;
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Que não tem, dentro das sociedades do Grupo ENEL, familiares / parentes até segundo grau / cônjuge não separado legalmente / companheiros / marido ou filhos de sua parceira / que estejam vinculados e ele por consanguinidade ou afinidade;
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Que não tenha ocupado ou ocupe, tanto o FORNECEDOR como seus respectivos familiares (cônjuge não separado ou parentes de primeiro grau), nos últimos 24 meses, cargos na Administração Pública ou em Entidades encarregadas de serviços públicos que tenham tido relação direta com atividades realizadas por quaisquer das sociedades do Grupo ENEL (outorga de concessões, atividades de controle etc.).
( X ) O FORNECEDOR (se é uma pessoa jurídica), declara:
Que como resultado do conhecimento de sua estrutura societária, nenhuma pessoa pertencente a seus órgãos de direção, gestão e controle (incluindo as sociedades em conta de participação):
a. É membro da Alta Direção ou dos Órgãos de Administração ou da Comissão de Auditoria, nem executivo com responsabilidade chave nas sociedades do Grupo ENEL, nem é parente de até segundo grau, cônjuge, parceira, filho de um cônjuge ou parceiro (a), ou pessoa dependente (por parentesco ou casamento) dos membros citados. b. É empregado de alguma das sociedades do Grupo ENEL, nem é familiar até segundo grau, cônjuge, parceiro, filho de um cônjuge ou companheiro (a), ou pessoa dependente (por parentesco ou casamento) do citado empregado.
c. Tenha ocupado ou ocupe, tanto a própria pessoa como seus respectivos familiares (cônjuge não separado ou parentes de primeiro grau), nos últimos 24 meses, cargos na Administração Pública ou em Entidades encarregadas de serviços públicos que tenham tido relação direta com atividades realizadas por quaisquer das sociedades do Grupo ENEL (outorga de concessões, atividades de controle etc.).
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO CPF: 005.023.433-11
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 59DF7B86
GABINETE DO PREFEITO MINUTA DE PATROCINIO
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ E PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU. PATROCINADORA: PATROCINADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, pessoa jurídica com sede na RUA PADRE VALDEVINO, nº 150, bairro CENTRO, cidade de FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, neste ato representada na forma de seus estatutos sociais, doravante denominada PATROCINADORA. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, pessoa jurídica com sede na RUA QUEIROZ PESSOA, nº 435, bairro CENTRO, cidade de BANABUIU/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominado PATROCINADO, e quando em conjunto denominados PARTES. CONSIDERANDO que a PATROCINADORA possui interesse de patrocinar projetos de cunho esportivo, que visem oportunizar práticas de atividade física e esportiva para crianças e adolescentes com vulnerabilidade social; CONSIDERANDO que o PATROCINADO desenvolve projetos de diversos âmbitos sociais, em especial o PROJETO ESPORTE TRANSFORMANDO VIDAS, constituído de oferta de atividades esportivas a distritos de Banabuiu, de maneira regular, orientadas por profissional de educação física, com acompanhamento profissional, metodologia, planejamento de evolução técnica, tática e física, fomentando seu desenvolvimento social por meio do esporte, e ocupando de maneira saudável tanto os beneficiários quanto os espaços públicos do município; PARA O CEARÁ: CONSIDERANDO os benefícios promovidos pela Lei de Incentivo à Cultura (Lei 13.811/2006), Decreto 28442/2006, Lei de
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