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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/12/2025 · pág. 12

DOMCE 24/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3870

Incentivo ao Esporte (Lei 15.700/2014) e Decreto 33.321/2019 que promovem incentivos fiscais com utilização de ICMS para projetos aprovados pela Secretaria de Cultura - SECULT e pela Secretaria de Esporte e Juventude - SEJUV; Resolvem as PARTES assinar o presente CONTRATO, em estrita observância à legislação aplicável e às cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto o patrocínio, pela PATROCINADORA, do Projeto ESPORTE TRANSFORMANDO VIDAS devidamente aprovado pela SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos Incentivados - CPEPI do Estado do Ceará, doravante denominado PROJETO, a ser produzido pelo PATROCINADO e desenvolvido conforme cronograma PATROCÍNIO COM INCENTIVO FISCAL ICMS [MPC] Revisada em 01/2024 Página 1 de 15 INTERNAL específico constante do Anexo I, que após ser rubricado pelas PARTES, integra o presente CONTRATO. CLÁUSULA SEGUNDA - ANEXOS 2.1 Constituem Anexos a esse Contrato, sendo de cumprimento obrigatório, além daquelas previstas na cláusula de proteção de dados, como se nele estivessem transcritos, os documentos abaixo enumerados: Anexo I: CRONOGRAMA DO PROJETO. Anexo II: ORÇAMENTO DO PROJETO. 2.2. O(s) anexo(s) está(ão) fisicamente impresso(s) e anexo(s) a este CONTRATO. 2.3. Em caso de dúvidas e divergências entre os Anexos, prevalecerá sempre a disposição conforme ordem numérica acima estabelecida e em caso de dúvida entre quaisquer dos Anexos e o CONTRATO prevalecerá sempre o disposto neste CONTRATO. 2.4. Os documentos abaixo relacionados constituem o conjunto de normas Éticas da PATROCINADORA, doravante ―Normas Éticas‖. Estes documentos, bem como suas respectivas atualizações, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.enel.com.br, no item ―fornecedores‖, subitem ―documentos‖, e formam parte integrante deste Contrato, sendo de cumprimento obrigatório, como se nele estivessem transcritos: a) b) c) d) e) f) g) h) i) Programa Global de Compliance do Grupo Enel; Código de Ética da PATROCINADORA; Compromisso de Sustentabilidade; Plano de Tolerância Zero com a Corrupção; Modelo de Prevenção de Riscos Penais; Protocolo de Atuação no Relacionamento com Funcionários Públicos e Autoridades Públicas; Política de Presentes e Hospitalidades Política ENEL n.º 413; Política antissuborno da Enel Brasil; e Política de Direitos Humanos. 2.5. A PATROCINADA declara expressamente, por este instrumento ter acesso aos documentos descritos e disponibilizados nos termos desta cláusula, aderindo ao seu conteúdo e obrigando-se a cumpri-los em sua integralidade, assim como futuras alterações. 2.5.1. Caso a PATROCINADA não disponha de acesso à Internet, não localize ou tenha qualquer dificuldade de acessar algum dos anexos aqui descritos, deverá entrar em contato com o representante designado neste Instrumento para receber os mesmos em meio eletrônico ou impressos (meio físico). 2.5.2. A não solicitação de quaisquer dos anexos, conforme cláusula acima, dentro de um prazo de 10 (DEZ) dias, após a assinatura do presente CONTRATO, implicará na declaração tácita de inequívoco e irretratável conhecimento de seu conteúdo, obrigando-se ao seu cumprimento integral. 2.6. Em caso de dúvidas e divergências entre as Normas Éticas e o Código de Ética da PATROCINADA, desde que o mesmo tenha sido apresentado à PATROCINADORA, prevalecerá sempre à disposição mais restritiva, dentre eles. PATROCÍNIO COM INCENTIVO FISCAL ICMS [MPC] Revisada em 01/2024 Página 2 de 15 INTERNAL 2.7. Ajustam as PARTES, em caráter irrevogável e irretratável, que a relação comercial ora celebrada deverá obedecer aos mais estritos e rigorosos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios, incluindo, mas não se limitando, a evitar por si e/ou através de terceiros, seja total ou parcialmente, direta e/ou indiretamente, relações, contatos e/ou parcerias comerciais com quaisquer tipos e/ou espécies de agentes que por qualquer meio ou forma tenham ou tenham tido participação em atividades comerciais ilícitas, incluindo aí a da concorrência antiética ou desleal, das quais, em função da atividade exercida, as PARTES dela sabem ou deveriam saber. 2.8. A PATROCINADA declara que: 2.8.1. Não emprega e/ou utiliza, e se obriga a não empregar e/ou utilizar, durante o prazo de vigência do presente CONTRATO, mão-de-obra infantil na prestação dos seus serviços, bem como também não contrata e/ou mantém relações com quaisquer outras empresas que lhe prestem serviços (parceiros, fornecedores e/ou subcontratados) que utilizem, explorem

e/ou por qualquer meio ou forma empreguem o trabalho infantil, nos termos previstos no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/90 e demais normas legais e/ou regulamentares em vigor. 2.8.2. Obriga-se, por si e seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados a respeitar e cumprir o disposto neste CONTRATO e seus Anexos, em especial: no conjunto de Normas Éticas da PATROCINADORA, bem como compromete-se os princípios norteadores da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 e 1º de agosto de 2013, nº 12.529/2011, nº 8.429/1992 e nº. 9.613/1998, e suas posteriores alterações ou legislação equivalente que venha a substitui-la - doravante, conjuntamente, ―Lei Anticorrupção‖‖). 2.8.3. Empenha-se, por ela ou por qualquer de seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, envolvidos, no todo ou em parte, na prestação dos Serviços, no combate à prática de atos de improbidade, seja de forma direta ou indireta, bem como a qualquer forma de corrupção, incluindo a extorsão e o suborno, seja no âmbito deste CONTRATO ou fora dele (em todos os locais nos quais os Serviços forem prestados), e abstém-se de qualquer ato que caracterize o descumprimento das Normas Éticas e/ou Lei Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, a aceitação, a solicitação de subornos, promessas, ofertas, presentes, pagamentos de facilitação, favores e/ou agrados com o fim de obter quaisquer tipos de vantagens, seja no âmbito Privado ou da Administração Pública. 2.8.4. Caso a PATROCINADA tenha ciência da prática de atos que caracterizem descumprimentos ao estabelecido nas Normas Éticas e/ou Lei Anticorrupção, deverá, além de buscar todas as medidas legalmente cabíveis para corrigir tais atos, informar à PATROCINADORA a respeito dos mesmos, através dos seguintes canais: envio de e-mail ao Canal Ético da Enel (https://secure.ethicspoint.eu/domain/media/pt/gui/102504/index.html ) ou envio de carta ao seguinte endereço da Auditoria Interna - Avenida das Nações Unidas 14.401 – Andar 17º ao 23º - Conj. 1 ao 4 - Torre 1B, São Paulo – SP – CEP 04794-000. PATROCÍNIO COM INCENTIVO FISCAL ICMS [MPC] Revisada em 01/2024 Página 3 de 15 2.8.5. INTERNAL Qualquer descumprimento das obrigações assumidas nesta Cláusula, seja por ação ou omissão de qualquer de seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, envolvidos, no todo ou em parte, na prestação dos Serviços que possam causar algum risco à reputação e/ou imagem da PATROCINADORA e/ou suas afiliadas ou que sejam capazes de reduzir e/ou comprometer a confiança da PATROCINADORA, na honra, integridade e credibilidade da CONTRATADA para a execução das atividades sob a égide do CONTRATO, a exclusivo critério da PATROCINADORA, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO e seus Anexos, assegurará à PATROCINADORA o direito à resolução imediata e unilateral do CONTRATO, e de exigir o pagamento de indenização pelos danos causados, sem prejuízo de quaisquer sanções previstas em lei ou neste instrumento mediante simples comunicado, por escrito, à PATROCINADA, sem ônus e sem a necessidade de interpelação judicial, na forma do Art. 474 da Lei n.º 10.406/02. 2.8.6. Caso a PATROCINADORA tome conhecimento por meio da PATROCINADA, por terceiros ou qualquer outro meio sobre investigações relativas ao envolvimento da PATROCINADA, seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, durante a execução do Contrato, em crimes cometidos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, crimes de corrupção, incluindo extorsão e suborno, lavagem de dinheiro, bem como outros crimes previstos nas Leis 12.846/2013, 12.529/2011, 8.429/1992 e 9.613/1998, a PATROCINADORA, a seu exclusivo critério, poderá resolver o Contrato e exigir o pagamento de indenização pelas perdas e danos efetivamente comprovados, conforme os termos estabelecidos no parágrafo acima, se uma vez notificada a PATROCINADA não apresente resposta ou, em apresentando, esta não seja satisfatória. 2.8.7. A PATROCINADA, portanto, notificará à PATROCINADORA no prazo de até 72 (setenta e duas) horas do conhecimento dos eventos mencionados no parágrafo anterior. Esta notificação deverá descrever os fatos de maneira pormenorizada. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA 3.1. Durante o prazo de vigência deste CONTRATO, em consequência do patrocínio ora firmado, a PATROCINADORA obriga-se a: 3.1.1. Pagar pela cota de patrocínio do PROJETO o valor previsto na cláusula sétima, nos prazos e condições deste CONTRATO. 3.1.2. Encaminhar ao PATROCINADO material

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