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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/12/2025 · pág. 13

DOMCE 24/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3870

contendo sua marca e logo, a fim de permitir a sua utilização na forma prevista neste CONTRATO. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO 4.1. Além das demais obrigações previstas neste CONTRATO, durante seu prazo de vigência, o PATROCINADO obriga-se a: 4.1.1. Produzir e providenciar a apresentação do PROJETO, nos dias, locais e horários definidos no Anexo I a este CONTRATO durante toda a temporada, por sua própria conta e risco, responsabilizando-se, inclusive, pelo pagamento da locação do espaço onde o PROJETO será apresentado. PATROCÍNIO COM INCENTIVO FISCAL ICMS [MPC] Revisada em 01/2024 Página 4 de 15 4.1.2. INTERNAL Prover a estrutura de materiais, equipamentos e profissionais necessários à realização do PROJETO, devendo garantir a segurança do local, das pessoas e toda a estrutura necessária para sua realização. 4.1.3. 4.1.4. 4.1.5. 4.1.6. 4.1.7. 4.1.8. 4.1.9. Responsabilizar-se, direta ou regressivamente, única e exclusivamente, pela contratação do elenco do PROJETO e do pessoal de apoio, bem como pelas suas remunerações, pagamentos de direitos trabalhistas e recolhimentos de encargos fiscais e sociais devidos em decorrência da execução do PROJETO. Responsabilizarse, civil e criminalmente, direta, única e exclusivamente, por todos os prejuízos, perdas e danos, indenizações, multas, condenações judiciais, condenações administrativas e quaisquer outras despesas incorridas, decorrentes de quaisquer ações e/ou omissões, dolosos ou culposos, de seus profissionais, prepostos, contratados e/ou subcontratados, em decorrência da execução do PROJETO, causados à PATROCINADORA, seus funcionários ou terceiros, eximindo a PATROCINADORA de toda e qualquer responsabilidade neste sentido. O PATROCINADO manterá a PATROCINADORA indene de toda e qualquer responsabilidade decorrente da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto do PROJETO, obrigando-se a manter a PATROCINADORA livre e isenta de toda e qualquer reclamação, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da PATROCINADORA proceder a fiscalização ou acompanhar a execução do PROJETO patrocinado, nos termos deste Contrato. Arcar com todas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação da equipe envolvida, direta ou indiretamente, na apresentação do PROJETO, isentando a PATROCINADORA de toda e qualquer responsabilidade neste sentido. Arcar, integral e exclusivamente, com todos e quaisquer os custos para a produção e execução do PROJETO, incluindo pesquisas, materiais de divulgação e publicidade. Responsabilizar-se, direta ou regressivamente, integral e exclusivamente, pelo conteúdo e forma de apresentação das informações, propagandas, materiais de divulgação, informativos e imagens divulgadas no PROJETO, sendo vedada a referência pejorativa e/ou desrespeitosa a nomes, personalidades, fatos históricos, classes sociais, grupos raciais, partidos ou facções políticas, etc. bem como exibição de imagens pornográficas ou apologia a crimes, drogas ou outras contrárias à moral, usos e costumes da comunidade, eximindo integralmente PATROCINADORA quanto às mesmas. a responsabilidade da Responsabilizar-se, direta ou regressivamente, integral e exclusivamente, por todos e quaisquer direitos autorais, intelectuais e de imagem, voz e/ou violação de intimidade, requeridos pelo elenco do PROJETO ou por terceiros, em decorrência da execução do PROJETO, inclusive recolhimentos devidos ao ECAD. Responsabilizar-se, direta ou regressivamente, única e exclusivamente, por todos os prejuízos, indenizações, multas, condenações judiciais ou quaisquer outras despesas oriundas de todos e quaisquer danos, causados ao elenco e/ou a terceiros, em decorrência das apresentações do PROJETO. 4.1.10. Responsabilizarse, direta ou regressivamente, única e exclusivamente, pelo recolhimento e pagamento de todos os tributos, contribuições, taxas, responsabilidades previdenciárias, seguro de acidente de trabalho e encargos PATROCÍNIO COM INCENTIVO FISCAL ICMS [MPC] Revisada em 01/2024 Página 5 de 15 INTERNAL fiscais de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a realização/produção do PROJETO. 4.1.11. Comprovar junto à SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ e à PATROCINADORA a correta aplicação dos recursos utilizados, tão logo concluída cada etapa do PROJETO, mediante a apresentação de documentos hábeis e, ainda, apresentar relatórios mensais, ou em menor prazo se solicitado pela PATROCINADORA, dos quais constem os resultados das apresentações. 4.1.11.1. O descumprimento do contido em 4.1.11., acima, implicará na aplicação

de multa não compensatória correspondente ao valor total do presente CONTRATO, sem prejuízo das perdas e danos. 4.1.12. Todo o material alusivo ao PROJETO que contiver a marca e logo da PATROCINADORA deverá ser prévia e formalmente aprovado por ela. 4.1.13. Arcar, integral e exclusivamente, com todos os custos de produção de materiais relativos ao PROJETO que contenham a marca e/ou a logo da PATROCINADORA. 4.1.14. Fazer menção ao patrocínio da PATROCINADORA em todos os anúncios e propagandas do PROJETO que porventura venham a ser realizadas nos meios de comunicação, inclusive entrevistas e mídia escrita e falada. 4.1.15. Informar, em periodicidade a ser acordada com a PATROCINADORA, o desenvolvimento e os resultados obtidos com o PROJETO. 4.1.16. Produzir as oficinas externas do PROJETO adequando-as às necessidades da PATROCINADORA, observados os limites e o cronograma estabelecidos no Anexo I a este CONTRATO, dele parte integrante. 4.1.17. Enviar à PATROCINADORA, até o dia 10 (dez) de cada mês, cópias de todas as Notas Fiscais, Recibos, RPA‘s, extratos bancários e demais documentos necessários à prestação de contas junto ao órgão competente. 4.1.18. O PATROCINADO declara expressamente que tomará as devidas providências legais caso seja denunciado e/ou verificado casos de abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes praticados por seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados no decorrer do PROJETO, nos termos do art. 227, § 4º da Constituição Federal; Lei n.º 8.069/90 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente); arts. 213, §1º, e 218, 218 – B, do Código Penal; Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) e demais normas legais e/ou regulamentares em vigor eximindo a PATROCINADORA de qualquer responsabilidade civil e criminal em decorrência do ocorrido. PATROCÍNIO COM INCENTIVO FISCAL ICMS [MPC] Revisada em 01/2024 Página 6 de 15 INTERNAL 4.1.18.1. O PATROCINADO se compromete a comparecer em juízo nas eventuais ações em que a PATROCINADORA sejam demandada, nas lides propostas pelos representantes legais dos menores em razão da denúncia de casos de abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, verificados no decorrer do PROJETO, defendendo-se judicialmente, e devendo solicitar ou concordar, conforme o caso, com a exclusão da PATROCINADORA do polo passivo dessas ações, arcando integralmente com os ônus decorrentes de eventual condenação imposta à PATROCINADORA, bem como com o pagamento (inclusive com oferecimento de bens em garantia para eventual execução) e/ou restituição total de valores resultantes da referida condenação, quanto ao principal, correção monetária, juros, multas, honorários advocatícios, custas judiciais, demais condenações e ônus de sucumbência, obrigando-se, também, a efetuar o pagamento ou restituir à PATROCINADORA pelos custos de eventuais depósitos recursais. 4.1.18.2. O PATROCINADO deverá comunicar imediatamente à PATROCINADORA caso sejam denunciados e/ou verificados casos de abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, sob pena de rescisão imediata deste CONTRATO, nos termos aqui previstos, com as penalidades cabíveis e sem prejuízo da responsabilização pelas perdas e danos comprovadamente causados à PATROCINADORA e/ou a terceiros. 4.1.19. Promover o acompanhamento e desenvolvimento psicossocial dos participantes menores de 18 (dezoito) anos no PROJETO. 4.1.20. Apresentar à PATROCINADORA, em até 60 (sessenta) dias corridos do término do PROJETO patrocinado, formulário de prestação de contas devidamente preenchido, na forma do Anexo III. 4.1.21. O PATROCINADO se compromete a cumprir obrigatoriamente as disposições sobre Ética, Anticorrupção, Integridade, Conflito de Interesses e Sanções Internacionais previstas nas Condições Gerais de Contratação anexas a este CONTRATO, estando os documentos que constituem o conjunto de normas Éticas da PATROCINADORA, doravante ―Normas Éticas‖ disponíveis no endereço eletrônico www.enel.com.br , no item ―fornecedores‖, subitem ―documentos‖ CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA 5.1. O prazo do presente CONTRATO é de 12 (DOZE) meses, com início em 01 de JANEIRO de 2026 e término em 31 de DEZEMBRO de 2026 quando estará automaticamente extinto, independente de manifestação das PARTES. 5.2. O PROJETO será realizado de JANEIRO a NOVEMBRO DE 2026, podendo o prazo de exibição ser prorrogado uma única vez, a critério do PATROCINADO. 5.3. No caso de prorrogação do PROJETO, continuará válido o patrocínio ora contratado, não sendo devido, entretanto, nenhum complemento financeiro por parte da

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