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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/12/2025 · pág. 16

DOMCE 24/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3870

confidencialidade das informações e cumprimento das Políticas de Segurança da Informação da PATROCINADORA, contidas nas Políticas 243, 25 e 33 constantes dos Anexos deste CONTRATO. O PATROCINADO deve manter níveis de segurança superior ou igual aos da PATROCINADORA, para garantir o uso adequado da informação, o acesso a estações de trabalho e aplicações, também, utilizar exclusivamente software ou outras PATROCÍNIO COM INCENTIVO FISCAL ICMS [MPC] Revisada em 01/2024 Página 13 de 15 INTERNAL ferramentas que serão instaladas nos computadores utilizados para a prestação de Serviços, conforme as determinações da PATROCINADORA CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: .1. As referências ao tratamento de DADOS PESSOAIS regulamentado por este Acordo estão em conformidade com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (doravante ―LGPD‖), com o Regulamento da UE 2016/679 (doravante "GDPR"), quando aplicável, e com e qualquer outra legislação aplicável em relação à Proteção de Dados Pessoais. Neste sentido, as PARTES avaliaram que são e atuam como controladores de dados independentes. .2. As PARTES reconhecem a importância de que, apesar de agirem de forma independente, precisam garantir e se comprometerem a: a. Tratar os DADOS PESSOAIS dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação deste Contrato apenas para as operações e para os fins nele previstos; b. Limitar o período de armazenamento de DADOS PESSOAIS à duração necessária para implementar este Contrato e cumprir quaisquer obrigações legais; c. Adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, nos termos do artigo 6.º, inciso VII e do artigo 46 da LGPD e do artigo 32 do GDPR, quando aplicável, bem como qualquer outra medida preventiva baseada na experiência, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d. Adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 ao 22 da LGPD e nos artigos 12 a 22 do GDPR, quando aplicável; e. Fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra PARTE; f. Não divulgar DADOS PESSOAIS tratados na execução deste Contrato às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g. Manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 30 do GDPR e do artigo 37 da LGPD; h. Comunicar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer incidentes de DADOS PESSOAIS, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente. .3. Cada PARTE deverá ser responsável perante as outras PARTES pelos danos causados por qualquer violação desta cláusula. Cada PARTE deverá ser responsável perante os titulares de dados pelos danos causados por qualquer violação dos direitos de terceiros previstos nessas cláusulas. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. Este CONTRATO será regido pela legislação brasileira e as PARTES elegem como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste CONTRATO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro central da Comarca da Capital do Estado do Ceará . PATROCÍNIO COM INCENTIVO FISCAL ICMS [MPC] Revisada em 01/2024 Página 14 de 15 CLÁUSULA DÉCIMA NONA INTERNAL – ASSINATURAS 19.1. As PARTES declaram,

sob as penas da lei, serem os signatários indicados ao final deste CONTRATO os seus legítimos representantes, possuindo poderes para firmá-lo, sem necessidade de qualquer autorização adicional. 19.2. As PARTES declaram e reconhecem que este CONTRATO, se assinado: (a) em formato eletrônico, possui valor probante com plena validade e eficácia entre as PARTES, conservando a integridade de seu conteúdo e sendo idôneo a comprovar a autoria das assinaturas das partes signatárias, nos termos da Medida Provisória nº 2.2002/2001 e da legislação superveniente aplicável; (b) se celebrado em formato físico, será firmado em duas vias impressas de igual forma e teor. Em quaisquer das formas o CONTRATO seguirá, também, para assinatura de duas testemunhas. 19.3. A data de assinatura deste CONTRATO: Se assinado eletronicamente, será conforme conclusão da assinatura indicada no final do processo eletrônico ou do recibo de assinaturas eletrônicas disponibilizado pela empresa certificadora, conforme aplicável; Se assinado presencialmente, na data aposta ao final do CONTRATO.

BANABUIU, 10 DE DEZEMBRO DE 2025. __

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 3B0A48D1

GABINETE DO PREFEITO NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DAS PARCERIAS CELEBRADAS NO ÂMBITO DO PROJETO SÃO JOSÉ.

PORTARIA Nº 432/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DAS PARCERIAS CELEBRADAS NO ÂMBITO DO PROJETO SÃO JOSÉ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO a celebração dos Termos de Parceria nº 001, 002, 003 e 004/2025, visando o fortalecimento das cadeias produtivas locais;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir a Comissão de Avaliação e Monitoramento prevista na Cláusula Sexta dos referidos instrumentos;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação e Monitoramento dos Termos de Parceria citados, conforme as representações a seguir:

I – REPRESENTANTE DO PARCEIRO PÚBLICO (Secretaria de Agricultura):

ANTONIO BASTO DE LIMA

CPF: 116.019.063-15

II – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL (CMDRS):

MARIA SOCORRO COSTA CPF: 117.066.783-04

III – REPRESENTANTES DOS PARCEIROS PRIVADOS (ASSOCIAÇÕES):

Para o Termo nº 001/2025 (Várzea da Esmera):

SILVIA HELENA ALMEIDA LIMA CPF: 008.280.483-47

Para o Termo nº 002/2025 (São Gonçalo):

FRANCISCO EVILANIO LEMO CPF: 012.125.103-99

Para o Termo nº 003/2025 (Boa Água):

LEILIANE PIRES FERREIRA CPF: 012.657.033-70

Para o Termo nº 004/2025 (Caiçarinha ):

MARIA VIRLANE SANTOS DO NASCIMENTO CPF: 050.857.883-38

Art. 2º Compete à Comissão monitorar e avaliar a execução das parcerias, realizar visitas in loco, analisar relatórios de execução físico-financeira e emitir pareceres técnicos conclusivos para a liberação de parcelas e prestação de contas final, conforme regulamento anexo aos Termos de Parceria.

Art. 3º O desempenho da função de membro da Comissão é considerado de relevante interesse público e não será remunerado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de assinatura dos termos.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Banabuiú/CE, 17 de dezembro de 2025.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 16