DOMCE 24/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3870
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORE PARA EXERCR FUNÇÃO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Igor Vieira Santos , inscrito no CPF sob o n° 068.xxx.xxx-96 para atuar como executor, responsável pelas atividades do Acordo de Cooperação Técnica pactuado entre o Município de Barbalha e a Universidade Federal do Cariri – UFCA, que tem como objeto a o intercâmbio entre o corpo técnico da Prefeitura com o corpo técnico da UFCA, para a elaboração de projetos de interesse conjunto dos partícipes.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 22 de dezembro de 2025.
referente ao período de 2026 a 2029, conforme documento anexo a esta Resolução.
Art. 2º O Plano de Educação Permanente do SUAS 2026–2029 tem como finalidade orientar e estruturar as ações de formação, capacitação, qualificação e educação continuada destinadas aos trabalhadores, gestores, conselheiros e demais atores do SUAS, observando as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente e as necessidades do território municipal.
Art. 3º A presente aprovação ad referendum será submetida à apreciação e ratificação do Plenário do CMAS na primeira reunião ordinária subsequente à sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha – CE, 22 de dezembro de 2025.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Portaria Nº 21.05.005/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 653F5C82
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 28.01/2025 (CÓD. CMAS 1)
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 5CC591CD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 27.01/2025 (CÓD. CMAS 1)
RESOLUÇÃO CMAS Nº 27.01/2025 (Cód. CMAS 1)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , instituído pela Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, e demais normativas correlatas,
CONSIDERANDO que a Educação Permanente constitui eixo estruturante do Sistema Único de Assistência Social, sendo instrumento essencial para o aprimoramento contínuo das práticas profissionais, da gestão e do controle social;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº 04/2013, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS, estabelecendo diretrizes para a formação, capacitação e qualificação dos trabalhadores, gestores e conselheiros da Assistência Social; CONSIDERANDO a necessidade de planejamento sistemático e continuado das ações de formação e qualificação dos trabalhadores do SUAS, em consonância com as demandas territoriais, as especificidades locais e os princípios da gestão descentralizada e participativa;
CONSIDERANDO a urgência administrativa na formalização do Plano de Educação Permanente do SUAS para o quadriênio 2026– 2029, a fim de assegurar a regularidade da gestão, o acesso a programas de apoio técnico e financeiro e o fortalecimento da política pública de assistência social no município;
CONSIDERANDO , por fim, a prerrogativa regimental da Presidência do CMAS para deliberar ad referendum do Plenário, em situações que demandem providência imediata, com posterior apreciação e ratificação pelo colegiado, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Barbalha/CE, o Plano de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
RESOLUÇÃO CMAS Nº 28.01/2025 (Cód. CMAS 1)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO AD REFERENDUM DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, REFERENTE AO PERÍODO DE 2026 A 2029.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS , instituído pela Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, e demais normativas correlatas,
CONSIDERANDO que a Assistência Social integra o sistema de Seguridade Social, constituindo-se como política pública não contributiva, destinada à garantia de direitos, à proteção social e ao enfrentamento das desigualdades sociais;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social é o principal instrumento de planejamento da política pública de assistência social no âmbito municipal, orientando a organização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Assistência Social – PNAS (Resolução CNAS nº 145/2004) e na Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33/2012), que estabelecem a obrigatoriedade de elaboração e aprovação do Plano de Assistência Social pelos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social de Barbalha/CE, para o quadriênio 2026–2029, foi elaborado pela gestão municipal com base em diagnóstico socioterritorial, pactuações interfederativas, deliberações das conferências de assistência social e diretrizes nacionais do SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa, a regularidade da gestão da política de assistência social e o cumprimento dos prazos institucionais e interfederativos; CONSIDERANDO a urgência administrativa que justifica a adoção do instituto da aprovação ad referendum , nos termos do Regimento Interno deste Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, o Plano Municipal de Assistência Social do Município de Barbalha/CE, referente ao período de 2026 a 2029, conforme documento anexo a esta Resolução.
Art. 2º O Plano Municipal de Assistência Social 2026–2029 estabelece diretrizes, objetivos, metas, ações e estratégias voltadas ao fortalecimento da proteção social básica e especial, à qualificação da gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, à vigilância
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