DOMCE 24/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3870
Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: 30C28CB5
SECRETARIO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO 016/2025 - COMDEMA
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Enfrentamento aos Incêndios na Vegetação do Município de Cariús.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto noart. 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e estabelece normas para prevenção e controle do uso do fogo em áreas rurais e florestais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica como crime o uso irregular do fogo e outras condutas lesivas ao meio ambiente;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 2.661, de 8 de julho de 1998, que regulamenta o emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, estabelecendo critérios e restrições para sua utilização;
CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará nº 16.342, de 14 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Estadual de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, bem como as diretrizes do Sistema Estadual de Meio Ambiente do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de ações integradas e permanentes de prevenção, monitoramento, educação ambiental e resposta rápida aos incêndios e queimadas, especialmente em regiões do semiárido cearense;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 189/2021, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente e o Sistema Municipal de Meio Ambiente de Cariús, atribuindo ao COMDEMA a competência para deliberar sobre planos, programas e ações ambientais de interesse do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 004/1991, que institui o Código de Posturas do Município de Cariús, disciplinando condutas que possam causar danos à coletividade, à saúde pública e ao meio ambiente, incluindo práticas relacionadas ao uso do fogo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 267/2023, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental, reconhecendo a educação ambiental como instrumento essencial para a prevenção de queimadas e incêndios na vegetação;
CONSIDERANDO a construção coletiva do Plano Municipal de Enfrentamento aos Incêndios na Vegetação de Cariús, a partir das contribuições doGrupo de Trabalho – GT de Enfrentamento às Queimadas, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada;
CONSIDERANDO a deliberação favorável do colegiado do COMDEMA, emreunião extraordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2025, às 10h, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sala dos Conselhos, que apreciou e aprovou o referido Plano;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar oPlano Municipal de Enfrentamento aos Incêndios na Vegetação do Município de Cariús, como instrumento orientador das
ações de prevenção, controle, mitigação e resposta aos incêndios e queimadas no território municipal.
Art. 2º O Plano aprovado tem como diretrizes a atuação integrada entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e comunidade local, contemplando ações de prevenção, fiscalização, educação ambiental, monitoramento e combate aos incêndios na vegetação.
Art. 3º Recomendar que os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal incorporem as diretrizes do Plano em seus planejamentos, programas e ações, de forma articulada com o Sistema Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º Determinar que esta Resolução seja registrada em ata, publicada nos meios oficiais do Município e amplamente divulgada, assegurando transparência e controle social.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Cariús, 19 de Dezembro de 2025
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Defesa doMeio Ambiente COMDEMA
Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: 408C95A7
SECRETARIO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO 017/2025 - COMDEMA
Dispõe sobre a aprovação da formalização de convênio, por meio de Termo de Cooperação Técnica, entre o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA e a ONG Arca Animal, voltado à proteção e ao controle populacional de animais errantes no Município de Cariús.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto noart. 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Poder Público a proteção da fauna e vedando práticas que submetam os animais à crueldade;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998(Lei de Crimes Ambientais), que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, incluindo maus-tratos a animais;
CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará nº 12.854, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a proteção aos animais no Estado do Ceará e proíbe práticas que lhes causem sofrimento, dor ou morte;
CONSIDERANDO a importância de políticas públicas integradas de proteção, bem-estar animal e controle ético da população de animais errantes, por meio de ações educativas, sanitárias e de controle de natalidade;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 189/2021, que institui aPolítica Municipal de Meio Ambientee oSistema Municipal de Meio Ambiente de Cariús, atribuindo ao COMDEMA competência para deliberar sobre programas, projetos e parcerias de interesse ambiental;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 004/1991, que institui o Código de Posturas do Município de Cariús, disciplinando normas de convivência urbana e condutas relacionadas à guarda, circulação e proteção de animais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 186/2021, que institui a Política Municipal de Controle de Natalidade de Animais Errantes, estabelecendo diretrizes para ações de esterilização, manejo populacional e educação da comunidade;
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