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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/12/2025 · pág. 29

DOMCE 24/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3870

Art. 10º. O artigo 50, Caput, da Lei Orgânica do Município de Croatá, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 50, Caput. Ao Primeiro Secretário e quem o suceder compete, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as seguintes:‖

Art. 11º. O artigo 57, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Croatá, passa a vigorar com a seguinte redação: ― Art. 57, inciso III. Para tratar de interesse particular, por prazo determinado, não podendo ser menor que 121 dias.

Art. 12º. O artigo 68, Caput, da Lei Orgânica do Município de Croatá, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 68, Caput. Não será admitido, em medida provisória, aumento de despesa prevista:‖

Art. 13º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Croatá, aos 15 de dezembro de 2025.

MARIA DAS CHAGAS DE SOUSA MARTINS Presidente da Câmara Municipal

ERIVAN BEZERRA DA MATA Vice-Presidente

MARIA ZIUCLEIDE NOBRE 1ª Secretária

disposto no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal, consoante autorização contida na Lei Municipal nº 647, de 8 de dezembro de 2025, que fica regulamentada na forma deste Decreto.

Art. 2º. O valor do abono visa atingir o montante global necessário à obtenção do percentual de 70% dos recursos disponíveis na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), relativos ao exercício de 2025, para o custeio da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Art. 3º. O montante destinado ao pagamento do abono será calculado com base nas receitas apuradas até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 4º. O abono será devido a todos os servidores profissionais da educação básica em efetivo exercício (efetivos, comissionados e temporários) lotados na Secretaria Municipal da Educação durante o ano de 2025, observadas as regras de rateio estabelecidas neste Decreto.

§1º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se profissionais da educação básica os docentes, os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, desde que em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA

2º Secretário

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: E435131F

GABINETE

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 647, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O ABONOFUNDEB PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 092/2025 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

Regulamenta a Lei municipal nº 647, de 8 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo municipal a conceder o Abono-FUNDEB para os profissionais da educação básica em efetivo exercício, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, com base no art. 91, IV da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o art. 212-A, incluído pela Emenda Constitucional nº 108/2020, que versa sobre a destinação dos recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino na educação básica;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), bem como as alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 647, de 8 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o denominado Abono-FUNDEB para os profissionais da educação básica em efetivo exercício,

DECRETA :

Art. 1º. O Poder Executivo concederá aos servidores profissionais da educação básica em efetivo exercício, em caráter excepcional, o abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento do

§2º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se efetivo exercício a atuação efetiva no desempenho das atividades dos profissionais referidos no parágrafo anterior associada à regular vinculação contratual com o Município de Croatá, não descaracterizada por eventuais afastamentos temporários previstos em lei com ônus para o empregador que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.

§3º. Também não fazem jus ao abono os estagiários e voluntários da rede oficial de ensino, bem como os prestadores de serviços com vínculo terceirizado.

Art. 5º. O pagamento do Abono-FUNDEB será efetuado de forma proporcional, considerando-se a remuneração e os meses em efetivo exercício no ano de 2025.

Art. 6º. O Abono-FUNDEB será pago em 01 (uma) parcela, sendo tais despesas decorrentes de dotações próprias consignadas no exercício de 2025, vinculadas à conta municipal do FUNDEB.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, 22 de dezembro de 2025.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 8B8F4876

SECRETARIA DE AGRICULTURA AVISO DE CONTRATAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2025.12.19.03 – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº 2025.04.11.01/PE/PMC – Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de óleos e lubrificantes, filtros e derivados de petróleo para atender as necessidades da frota de veículos da Secretaria Municipal de Agricultura do município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura – Contratada: AQUA CONSTRUTORA E COMERCIO – ME, CNPJ nº 51.039.413/0001-10 – Valor: R$ 8.315,00 (oito mil, trezentos e quinze reais) – Data da Assinatura do Contrato:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 29