DOMCE 24/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3870
I – a proporcionalidade em relação às atividades efetivamente desempenhadas;
II – o período de execução das ações;
III – os percentuais dos recursos financeiros recebidos para essa finalidade.
Art. 5º A gratificação prevista nesta Lei:
I – possui natureza transitória, excepcional e indenizatória;
II – não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
III – não constitui base de cálculo para adicionais, gratificações, vantagens, contribuições previdenciárias ou quaisquer outras parcelas; IV – não gera direito adquirido ou expectativa de continuidade.
Art. 6º O pagamento da gratificação ficará condicionado à efetiva execução das ações de vacinação e à disponibilidade financeira dos recursos transferidos pelo Governo Federal para essa finalidade. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8°. Normas, alterações e regulamentos para o bom funcionamento dos serviços de que trata esta Lei, poderão ser editadas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 9º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: C685C5B1
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017; e CONSIDERANDO que a UFIRM e os valores expressos em moeda corrente no Código Tributário Municipal devem ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); CONSIDERANDO a apuração pelo IBGE da variação do IPCA dos últimos 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO a Informação Técnica da Secretaria da Planejamento e Finanças;
DECRETA:
Art. 1º. A Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRM), que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2026, será R$ 5,93 (cinco reais e noventa e três centavos), já corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 4,461840% (quatro vírgula quatrocentos e sessenta e um mil, oitocentos e quarenta décimos de milésimo por cento), conforme disposto no artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 2º. As tabelas constantes do Código Tributário do Município que tenham como base de cálculo a UFIRM, os valores expressos em real, assim como os tributos e preços públicos cobrados pelo Município de Ibicuitinga, serão corrigidos no mesmo percentual estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA , EM 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETA FERIADO O DIA 25 DE DEZEMBRO DE 2025 E PONTO FACULTATIVO O DIA 24 DE DEZEMBRO DE 2025, POR OCASIÃO DO DIA DE NATAL EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico Único deste Município:
CONSIDERANDO que o dia 25 de dezembro é feriado nacional, consagrado às comemorações do Natal;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade administrativa, bem como a necessidade de racionalização das atividades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito desta Administração Pública Municipal direta e indireta no dia 24 de dezembro de 2025 (quarta-feira), em decorrência do feriado nacional de Natal, celebrado em 25 de dezembro.
Parágrafo único : Não são atingidos por este Decreto, os serviços essenciais ou sujeitos a escala.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: 130E5086
GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA UFIRM E DOS VALORES EXPRESSOS EM MOEDA CORRENTE NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: ACD31DE4
GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE O RATEIO DE SOBRAS DOS RECURSOS DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, COM APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.113/2020, ATUALIZADA PELA LEI FEDERAL Nº 14.276/2021, AO P
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ratear as sobras de recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação aos profissionais da educação básica relativo ao ano de 2025, em conformidade com a aplicação da Lei Federal nº 14.113/2020 atualizada pela Lei Federal nº 14.276/2021. § 1º. A distribuição das eventuais sobras de recursos através do rateio terá como base as transferências do FUNDEB recebidas no período de janeiro a dezembro do ano de 2025, sendo o valor rateado correspondente ao montante faltante para atingir o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. § 2º. Considera-se como valor remanescente para rateio, o saldo financeiro existente no ano de 2025 após deduzidas todas as despesas com o pagamento do pessoal do quadro da Secretaria Municipal da Educação, Ciências e Tecnologia, vinculado ao FUNDEB, inclusive encargos sociais incidentes. Art. 2º. Para os fins desta Lei, farão jus ao recebimento do rateio das sobras do FUNDEB, os profissionais da educação em efetivo exercício, que desempenham funções na Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia e em seus departamentos vinculados, compreendendo os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e
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