DOMCE 24/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3870
14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO : 11 de novembro de 2025.
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA –
Secretária de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C77E5615
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.12.19.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO ANUAL DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO – UFIRM DE ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a legislação vigente e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 324, da Lei Complementar Municipal nº 003/2014, de 29 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a anualidade da correção da Unidade Fiscal de Referência do Município — UFIRM pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, acumulado nos últimos 12 meses; DECRETA:
Art. 1º. Para o exercício financeiro de 2026, a Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM de Itaiçaba será de R$ 5,82 (cinco reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2º . O valor atualizado da UFIRM produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 19 de dezembro de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Prefeito Municipal
Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: 4E055C45
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.12.19.002, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ITAIÇABA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a legislação vigente, e; CONSIDERANDO a possibilidade/necessidade de a Fazenda Pública Municipal efetuar a atualização do valor monetário da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício financeiro de 2026;
CONSIDERANDO que a simples atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com índices oficiais de correção monetária, não implica majoração do tributo, podendo ser feita por meio de ato infralegal, a teor do § 2° do art. 97 do Código Tributário Nacional (CTN);
CONSIDERANDO a correção monetária, como instrumento capaz de corrigir distorções do valor da moeda, corroída pelo fenômeno inflacionário, o que colabora para que a base de cálculo dos tributos municipais não seja diminuída;
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE, do período de dezembro de 2024 a novembro de 2025, no percentual de 4,18% (quatro inteiros e dezoito décimos);
CONSIDERANDO que o referido índice de inflação é utilizado para o cálculo do reajuste anual de salários de diversas categorias de trabalhadores, podendo ser aplicado para a correção de impostos municipais.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam atualizados para o exercício financeiro de 2026, a partir de 1º de janeiro de 2026, os valores monetários da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do Município de Itaiçaba/CE, através da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do período de dezembro de 2024 a novembro de 2025, no percentual de 4,18% (quatro inteiros e dezoito décimos).
Art. 2º. Os valores venais dos imóveis constantes no Cadastro Imobiliário Municipal serão atualizados com base no percentual mencionado no artigo anterior, servindo de base de cálculo para o lançamento do IPTU de 2026.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE em 19 de dezembro de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Prefeito Municipal
Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: B512A7A2
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.12.19.003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a legislação vigente e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos vinculados ao Poder Executivo no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO os princípios da administração pública da economicidade e da eficiência;
CONSIDERANDO a garantia de que nenhum dos serviços considerados essenciais e de utilidade pública será interrompido para o atendimento à população;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da administração pública municipal de Itaiçaba entre os dias 24 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, mantendo-se a manutenção dos serviços essenciais e os de utilidade pública, como: saúde, limpeza pública, coleta de lixo, e outros de natureza similar.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, além daqueles nele previsto, as atividades consideradas de emergência que não admitem qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos, pagamentos e outros ajustes indispensáveis ao bom e adequado desempenho do serviço público municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 19 de dezembro de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Prefeito Municipal
Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: 8B758269
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2025.12.22.001, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
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