DOMCE 24/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3870
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE DEPÓSITO DE PODAS E ENTULHOS, ENTRE OS DIAS 25 DE DEZEMBRO DE 2025 E 02 DE JANEIRO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE , o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a necessidade de preservação, organização e limpeza urbana para as festividades do Natal 2025 e Réveillon 2026; CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de pessoas e a necessidade de garantir a segurança, mobilidade e bem-estar da população e dos visitantes;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 142, de 23 de dezembro de 1994;
CONSIDERANDO que o acúmulo de podas, entulhos e resíduos provenientes de construções e reformas pode comprometer a higiene, a trafegabilidade e o livre acesso da população e dos visitantes; DECRETA:
Art. 1º - Fica expressamente proibido, a partir do dia 25 de dezembro de 2025 ao dia 02 de janeiro de 2026, o descarte ou disposição temporária de entulhos e podas em espaços públicos, incluindo vias, calçadas, canteiro central e outros, que estejam na Zona Urbana do Município de Itaiçaba, neste período.
Parágrafo Único. São resíduos da construção civil, comumente chamados de entulhos, os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, caliça ou metralha, além de outros materiais de construção que possam ser gerados pela obra, reforma, reparo ou demolição; além de podas provenientes de cortes de árvores e afins.
Art. 2º - O acúmulo de podas e entulhos só poderá ocorrer na parte interna do imóvel, sem qualquer transbordo para a área pública, ainda que temporariamente.
Art. 3º - O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei Municipal nº 142 de 23 de dezembro de 1994, podendo incluir:
I - Advertência ou notificação;
II - Multa;
III - Embargo;
IV - Proibição ou interdição de atividades, observadas a legislação federal a respeito;
V - Auto de infração e obrigação de remoção imediata do material descartado
irregularmente.
Art. 4º - A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes do Município, os quais estarão autorizados a adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 22 de dezembro de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: 46FFE1BE
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 728/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL DE ITAIÇABA/CE - ASCAITA.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade
com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL DE ITAIÇABA/CE - ASCAITA, cadastrada no CNPJ nº 37.641.017/0001-38, com sede na Vila Cidade Nova, Zona Rural, Cidade Nova, em Itaiçaba/CE. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, aos 22 de dezembro de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: 41EF654F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2025 CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 001/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2025
CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 001/2024
O Prefeito Municipal de Jaguaretama/CE, MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHA , no uso de suas atribuições legais e prerrogativas que lhes são conferidas pelo Art. 37 da Constituição Federal, e inciso VI do Art. 80, da Lei Orgânica – LOM, publicada aos dias 29/08/2022, resolve tornar pública a convocação dos candidatos relacionados a seguir, que foram aprovados dentre as vagas de ampla concorrência e cadastro de reserva, no Concurso Público regulamentado pelo Edital n° 01/2024, publicado aos dias 22 de janeiro de 2024 e homologado pelo Decreto n° 032/2024, de 19 de Julho de 2024, para tomar posse dos seus respectivos cargos.
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento das vagas oferecidas no certame, irá garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos no Município;
CONSIDERADO o compromisso da Administração Pública em garantir transparência e celeridade na convocação dos aprovados, de modo a atender às demandas da população;
CONSIDERANDO o Resultado emitido pelo INSTITUTO CONSULPAM, Consultoria público-privada, empresa organizadora e executora do referido certame, no dia 17/07/2024, nos termos do Edital 001/2024 e seus aditivos acerca das etapas de execução do referido concurso;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 032/2024, de 19 de julho de 2024, que HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA;
CONSIDERANDO os termos do Edital 001/2024 e seus aditivos, bem como o CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, destacando-se os itens 1, 2, Sub item 2.1, 3, 4, Sub item 4.1, 5, 6, 7, 8, 9, Sub item 9.1, 10, 11 e 12 e CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS;
CONSIDERANDO que a Administração Pública, no uso de seu poder discricionário e em observância ao princípio da supremacia do interesse público, pode estabelecer exigências complementares para assegurar a adequação do candidato às condições específicas do cargo, desde que respeitados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia; RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados os candidatos constantes no Anexo I, aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024 e homologado por meio do Decreto Municipal n.º 032/2024, de 19 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 22 de julho de 2024.
Art. 2º Os candidatos relacionados deverão comparecer ao Setor de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Jaguaretama/CE, localizada na Rua Tristão Gonçalves, n° 185 - Centro,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44