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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/12/2025 · pág. 67

DOMCE 24/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3870

V - Desempenhar outras atividades de assessoramento superior que lhe forem atribuídas pela Diretora.

Art. 4º-D Em razão da natureza especializada das funções, que envolvem o acolhimento e o atendimento a mulheres em situação de violência de gênero, visando garantir um ambiente de segurança, privacidade e empatia, os cargos criados por esta Lei, bem como a composição da equipe multiprofissional de que trata o art. 4º, serão de provimento exclusivo por pessoas do sexo feminino."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 19 de dezembro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeito Municipal

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 696B3DEC

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.337, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a denominação da Casa da Mulher Morada-novense, criada pela Lei municipal nº 2.259/2024.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Bárbara Hellen Costa de Almeida Bessa (Bárbara Bessa)” a Casa da Mulher Morada-novense, criada pela Lei nº 2.259/2024, para prestar atendimento multiprofissional às mulheres em situação de violência, em substituição ao Centro de Referência de Atendimento à Mulher.

ANEXO ÚNICO

Cargo Símbolo Qtd VencBase Subsidio/
Grat.Rep
Total Total Geral
Diretora da Casa da
Mulher

CDA 2
01 1.200,00 1.800,00 3.000,00 3.000,00
Assessora Técnica da
Casa da Mulher

CDA 5
01 800,00 1.200,00 2.000,00 2.000,00

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: AE11EFF9

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera as Leis nº 1.126, de 19 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e nº 1.519, de 30 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério) e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 95 da Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000, que passará a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º A ausência para estudo ou missão oficial poderá ser concedida de forma consecutiva somente para mais um período, sendo a totalidade dos períodos usufruídos considerada uma única ausência para fins de interstício, e, finda essa ausência total, somente decorrido prazo equivalente ao tempo integral de afastamento, será admitida nova ausência para o mesmo fim.

Art. 2º O caput do art. 41 da Lei nº 1.519, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41. O profissional do magistério afastado para cursar PósGraduação Stricto Sensu firmará, previamente, Termo de Compromisso, admitida a concessão de um único afastamento subsequente, devendo permanecer no exercício de suas funções no Sistema Municipal de Educação por período equivalente à soma dos afastamentos, contado da data de conclusão do último curso.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 19 de dezembro de 2025.

Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal adotar as providências necessárias para a efetivação da denominação de que trata esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 19 de dezembro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 6B304451

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.338, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 2.149, de 11 de maio de 2023, para modificar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA , Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo de Diretor da Defesa Civil Municipal, constante do Anexo I da Lei nº 2.149, de 11 de maio de 2023, passa a denominar-se Diretor de Segurança Pública e Defesa Civil, mantido o símbolo, quantitativo e remuneração.

Art. 2º Compete ao Diretor de Segurança Pública e Defesa Civil:

I - coordenar, planejar e supervisionar as ações de segurança pública no âmbito municipal;

II - exercer a direção administrativa e operacional da Guarda Municipal de Morada Nova;

III - coordenar, planejar e executar as atividades da Defesa Civil municipal;

IV - promover a integração técnica e operacional entre a Guarda Municipal e a Defesa Civil;

V - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para implementação de políticas, programas e ações de segurança pública e defesa civil;

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