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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/12/2025 · pág. 68

DOMCE 24/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3870

VI - elaborar planos, programas, relatórios e diretrizes estratégicas relacionados à segurança pública e defesa civil;

VII - supervisionar servidores, equipes e rotinas administrativas vinculadas às áreas sob sua coordenação;

VIII - exercer outras atividades correlatas definidas pela Chefe do Poder Executivo ou pela Secretária da pasta.

Art. 3º A direção administrativa e operacional da Guarda Municipal de Morada Nova será exercida pelo Diretor de Segurança Pública e Defesa Civil.

Art. 4º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.149, de 11 de maio de 2023, para substituir, na linha correspondente, a denominação ―Diretor da Defesa Civil Municipal‖ por ―Diretor de Segurança Pública e Defesa Civil‖, permanecendo inalterados símbolo, vencimentos, quantitativo e demais informações constantes da tabela.

ônus para o cessionário ou para o cedente, conforme o interesse público e o que dispuser o ato de cessão.

Art. 3º Fica acrescido o § 3º ao art. 93-A da Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000 com a seguinte redação:

§ 3º É vedada a cessão de servidor em estágio probatório para entidades previstas no inciso IV do art. 92.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 19 de dezembro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 19DADD87

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 19 de dezembro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 1FF52F08

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.340, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a redação dos artigos 92 e 93 da Lei Municipal nº 1.126, de 19 de junho de 2.000 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 º Fica acrescido o inciso IV ao art. 92 da Lei Municipal nº 1.126, de 19 de junho de 2000, com a seguinte redação:

Art. 92 ................................................................................................... ................................................................................................................

IV - para o desempenho de funções técnicas ou administrativas, em caráter excepcional, junto a entidades privadas sem fins lucrativos, desde que:

a) possuam certificação de utilidade pública municipal, estadual ou federal;

b) tenham no mínimo 3 (três) anos de funcionamento regular comprovado;

c) atuem em áreas de interesse social relevante, tais como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte ou proteção ambiental;

d) a cessão seja formalizada mediante convênio ou instrumento congênere com o Município.

e) apresentem certidões de regularidade fiscal com as fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como de regularidade trabalhista.

Art. 2º O art. 93 da Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 93. Nas hipóteses dos incisos I e III do artigo anterior, a cessão será feita com ônus para o cessionário; na hipótese do inciso II, com ônus para o cedente; e, na hipótese do inciso IV, poderá ocorrer com

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Nova Olinda, através da sua Comissão de Contratação, torna público que que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica M2A TECNOLOGIA (compras.m2atecnologia.com.br), certame licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, autuada sob o nº 2025.12.16.01-PE, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica especializada na elaboração e execução de Projetos Educacionais para prestação de serviços junto ao Projeto Integra Nova Olinda, da Secretaria Municipal de Educação Básica de Nova Olinda/CE , conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 13.01.2026, a partir das 14:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: compras.m2atecnologia.com.br e https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 2018-1485. Nova Olinda/CE, 22/12/2025.

SAMARA PEREIRA DE LUCENA - Pregoeira.

Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: 36257A85

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 042, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24, 26 E 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 02 DE JANEIRO DE 2026, DEFINE RECESSO ADMINISTRATIVO NO PERÍODO DE 03 A 11 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal durante o período de final de ano;

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