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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/12/2025 · pág. 70

DOMCE 24/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3870

Art. 1º. Altera o Art. 10, caput, da Resolução Nº 003/2013 (Regimento Interno) de 18 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO III

DA LEGISLATURA

SESSÃO III DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

Art. 2º. A sessão legislativa compreenderá dois períodos: de 02 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palhano/CE, 22 de dezembro de 2025.

PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO Presidente

FRANCISCO DANILO DOS SANTOS OLIVEIRA Vice-Presidente

JOSÉ IRAN DA SILVA FILHO

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º . Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Palhano, originalmente instituído pela Lei Municipal nº 542/2015, em conformidade com a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE).

Art. 2º . Durante o período de prorrogação, permanecem válidas todas as metas, estratégias e diretrizes constantes no Plano Municipal de Educação vigente, cabendo à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências necessárias para monitoramento e avaliação de sua execução.

Art. 3º . Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a promover a revisão, atualização ou reelaboração do Plano Municipal de Educação, caso necessário, observando os princípios da gestão democrática, a escuta social e as diretrizes do Sistema Nacional de Educação.

Art. 4º . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento municipal vigente, suplementada se necessário. Art. 5 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 23 de dezembro de 2025.

1º Secretário

ERIKA SANTIAGO DE OLIVEIRA

2º Secretário

Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador: 2A5AE0EA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2025.12.18-012/DEPAD

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal de Administração e dá outras providências.

Art. 1º O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder Férias Remuneradas, o servidor, EDVALDO FERREIRA LIMA FILHO, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, símbolo: ADO , matricula: 903434 , lotado(a) na SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCINAL , ao período aquisitivo: 01/08/2022 á 31/07/2023, para gozo no período de 02/01/2026 á 31/01/2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 64FD6B99

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.12.23 – 001/GABPREF PALHANO - CEARÁ, 23 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO- COMTUR, BIÊNIO 2025/2027.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art.72, inciso XXIV e XXV, considerando também o que dispõe a Lei nº 234, de 26 de setembro de 2007,

RESOLVE :

Art.1º -Nomear membros para o Conselho Municipal de Turismo– BIÊNIO 2025-2027;

I - REPRESETANTES DO PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO

Titular: Karla Maria Mateus

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 18 de Dezembro de 2025.

Suplente : Jessica Silva Bezerra Tava SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Titular : Galluzi Fernandes Galvão

Suplente: Nalivia dos Santos Fonseca

GABINETE DO PREFEITO

CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS

Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 5E1915E2

Titular: Antônio Francisco Fernandes dos Santos

Suplente: Ludimila Lima Silva

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE , INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

Titular: Francisco de Assis da Fonseca Alves

Suplente: Amanda Ferreira Dias

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 811/2025 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALHANO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Titular: Isabelly Alves Beserra Suplente: Eliel Samir Marques da Silva II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL MEIOS DE HOSPEDAGEM ( HOTÉIS, POUSADAS)

Titular : Luis Americo Santiago de Oliveira Suplente: Gilberto de Lima Barbosa

BARES E RESTAURANTES

Titular : Karolayne Santiago Silva Suplente: Luis Filiphi Rodrigues Lima

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