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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/12/2025 · pág. 75

DOMCE 24/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3870

I- Estar devidamente inscrito no cadastro de programas habitacionais; II – Estar inserido no programa governamental Bolsa Família; III – Ter renda familiar bruta de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), admitido o recorte de extrema pobreza e/ou pobreza; IV – Famílias que possuam a mulher como responsável pela família; V – Famílias que possuam pessoas com deficiência, comprovada com atestado médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID); VI – Famílias que possuam pessoas com doenças crônicas, devidamente comprovada por meio de atestado médico com a classificação Internacional de Doenças (CID);

VII - Famílias que possuam pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, devidamente comprovada por meio de atestado médico com a classificação Internacional de Doenças (CID); VIII – Famílias que possuam como titular pessoa idosa com 60 (sessenta) anos ou mais, obedecido também o critério de renda, especificado no inciso III deste Decreto;

IX – Não ser proprietário ou compromissário comprador e não possuir financiamento de imóvel residencial em qualquer Estado do Brasil, além de não ter sido contemplado anteriormente por programas habitacionais em qualquer lugar do Brasil;

X – Famílias residentes em áreas de risco, insalubres e precárias; XI – Mulher vítima de violência doméstica, acompanhada pelos Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, além de públicos atendidos pelos serviços especializados;

XII – Inserção no programa de Aluguel Social;

XIII – Famílias que estejam, comprovadamente, em situação de rua; XIV – Residir no Município a pelo menos 03 (três) anos, com possibilidade de avaliação excepcional para 02 (dois) anos;

§1º - Para fins do inciso IX deste artigo, nenhum dos cônjuges/companheiros poderá ter sido beneficiado em programas de habitação em qualquer esfera governamental, ainda que antes do casamento/união.

§2º - Para fins de aferição de renda familiar bruta, serão computadas as rendas de todos os membros do grupo familiar.

§3º - Para fins classificatórios, serão consideradas as famílias que cumprirem, cumulativamente, o maior número de critérios dispostos neste artigo.

§4º - Além dos critérios dispostos neste artigo e para fins de desempate, será dada prioridade às famílias que possuírem menor renda familiar

§5º - Será eliminado o interessado que não tiver cadastrado com toda a documentação necessária ao programa MCMV, conforme critérios definidos.

Art. 3º - Fica decretado a proibição ao beneficiário de vender ou alugar o imóvel objeto do programa, assim como deverá o mesmo cumprir com todas as demais disposições constantes no contrato a ser firmado com a instituição financeira;

Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DECRETA:

Art. 1º - A UFIRM – UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL será atualizada em 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento) segundo o INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor) divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, passando a vigorar com o valor de R$ 4,79 (quatro reais e setenta e nove centavos) .

Art. 2°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 22 de dezembro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 86A2403F

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE Nº 03.001/2025-INEX

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá. Inexigibilidade nº 03.001/2025-INEX. Contratante: Procuradoria do Município de Quixadá - Extrato do contrato resultante da Inexigibilidade nº 03.001/2025-INEX: N nº 03.001/2025-01PGR – Valor global: R$1.000.000,00 - Contratada: CATÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, através de seu representante legal, o Sr. Rafael Santos Catão. Objeto: contratação de consultoria especializada para prestação de serviços para propor e acompanhar medidas administrativas e/ou judiciais, em face da união federal, a fim de promover a recuperação de receita, em favor do município Quixadá/CE, referente aos valores indevidamente arrecadados pela união, a título de imposto de renda retido na fonte, incidente sobre os valores pagos, pelo município, suas autarquias e fundações, a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para prestação de bens ou serviços. O presente contrato terá vigência de 12 meses, a partir da data de sua assinatura. Assina pela contratante: Nilo Lopes da Costa Neto. Data da assinatura: 16 de dezembro de 2025.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 96A7269B

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO CONTRATO RESULTANTE DA DISPENSA ELETRÔNICA N° 07.006/2025-DE

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 22 de dezembro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 19307C83

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 067 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 067 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

ATUALIZA A UFIRM – UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE , senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá. DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N° 07.006/2025-DE. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Extrato do contrato resultante da Dispensa Eletrônica N° 07.006/2025-DE. N° 202512052502 – Valor global: R$ 14.600,00 – Contratada: EMAN - ASSESSORIA E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Francisco Eudvan Nobre. Objeto: contratação de empresa especializada para a implementação do programa de gerenciamento de riscos (PGR) no matadouro público do município de Quixadá-CE, contemplando ações voltadas à segurança e saúde ocupacional de 14 servidores municipais, sob a responsabilidade da secretaria de desenvolvimento urbano, meio ambiente e serviços públicos. Prazo de vigência: com início na data de 05 de dezembro de 2025 e encerramento em 05 de dezembro de 2026. Secretário, Emerson Bruno Filgueiras Rabelo. Data da assinatura do contrato: 05 de dezembro de 2025.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 668EBE1A

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