Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/12/2025 · pág. 77

DOMCE 24/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3870

Institui, no âmbito do Município de Quixeré, o ―Dia Municipal da Pessoa Idosa‖, a ser comemorado anualmente em 20 de março, e cria a Comenda dos Centenários, destinada a homenagear pessoas com 100 anos ou mais, naturais ou residentes no Município de Quixeré, e dá outras providências.

visando a melhoria da qualificação técnica da comunidade local do Município de Quixeré-CE, referente ao Exercício Financeiro de 2026, através de OSC por meio da FUNCEPE:

I - REPRESENTANTES DA OSC (FUNCEPE):

1ºPRESIDENTE:Cintia Maria Mota de Melo;

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

2º MEMBRO:Débora Leite Barros Pereira; e

3º MEMBRO:José Elder Rocha Pereira.

Art. 1ºFica instituído, no âmbito do Município de Quixeré, o Dia Municipal da Pessoa Idosa, a ser celebrado anualmente em20 de março, com a finalidade de promover ações de valorização, inclusão social, proteção, bem-estar e reconhecimento da pessoa idosa.

Art. 2ºO Poder Executivo Municipal poderá desenvolver, no Dia Municipal da Pessoa Idosa, atividades educativas, culturais, sociais, recreativas e de promoção da saúde, além de campanhas de conscientização sobre direitos, garantias e cidadania da população idosa.

Art. 3ºFica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Quixeré, a Comenda dos Centenários, destinada a homenagear pessoas com 100 (cem) anos de idade ou mais, naturais ou residentes no Município de Quixeré.

Art. 4ºA Comenda dos Centenários será concedida anualmente pela Câmara Municipal de Quixeré, preferencialmente durante sessão solene alusiva ao Dia Municipal da Pessoa Idosa.

Art. 5ºPoderão receber a Comenda dos Centenários: I– Pessoas que tenham completado 100 (cem) anos de idade, naturais do Município de Quixeré;

II– Pessoas centenárias residentes no Município, mediante comprovação documental.

Art. 6ºA Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentará, por ato próprio, os procedimentos necessários para indicação, avaliação e concessão da Comenda dos Centenários, podendo contar com o apoio de órgãos públicos, entidades sociais e instituições que atuem na defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa.

Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 19dias do mês de dezembro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 4C6482D3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº: 001.19.12/2025-REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Cria Comissão para processar e julgar chamamento público com o fim criação, execução e monitoramento de programa de capacitação, visando a melhoria da qualificação técnica da comunidade local do Município de Quixeré-CE, através de OSC por meio da FUNCEPE na forma que indica e dá outras providências.

II – REPRESENTANTES DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE):São todos os gestores das pastas das Secretarias Municipais e a Superintendente do SAAE.

Art. 2º- Não haverá remuneração aos membros da presente comissão pelo Município de Quixeré-CE, que continuarão desempenhando suas atividades normais, além da acumulação com o desempenho das atividades necessárias para o cumprimento do disposto no art. 1º.

Art. 3º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 19dedezembrode 2025, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, aos 19dedezembrode 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE.

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 3683B1BD

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SANÇÃO DE EMPRESA -PORTARIA N. 001.22.12/2025

O Secretário de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura,usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º do Decreto Municipal n. 1105, de 05 de setembro de 2018,

RESOLVE:

Artigo 1°. Instaurar o Processo nº001/2025contraSERFI CONSTRUTORA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, Avenida Coronel Francisco Cavalcante 419, Centro, Ubajara CE, 62350-000CNPJ: 35.764.462/0001-60, para apurar possíveis infrações aos itens do contrato nº0808.01/2025, contratado de acordo com o edital de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO: 008/2024 SEINFRAcom a consequente aplicação das sanções previstas no item13, do Edital, bem como Cláusula12do Contrato e artigo 87, da Lei14.133/2021,e Decreto Municipal 1105/2018. Artigo 2º. Designara COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVADE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOSCONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,criada a partir daPORTARIA N°004.10.01/2025com o objetivo de apurar eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa.

Artigo 3º. Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quixeré, de19dedezembro2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas Lei Orgânica, e de acordo com a Lei de nº 13.019/2014, art. 2º, inciso X. RESOLVE

Art. 1º -Fica instituída a seguinte comissão, com a finalidade de criação, execução e monitoramento de programa de capacitação,

FRANCISCO JARBAS ALVES

Secretário Municipal De Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente E Infraestrutura

JOSÉ FLAÚDIO DE SOUSA

Presidente Da Comissão De Responsabilização

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