DOMCE 24/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3870
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Ofício Circular n.º 256/2025–CASPE (obrigatoriedade de publicação das agendas transversais);
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Pacto Cearense pela Primeira Infância ;
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Selo UNICEF (compromissos de proteção à infância);
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Agenda 2030 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) ;
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Lei 13.146/2015 Lei Brasileira de Inclusão;
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Lei 11.340/2006 Lei Maria da Penha;
· Decreto Nº 11.431/2023 Programa Mulher Viver Sem Violência;
· “Novo relatório mostra como o feminismo pode ser uma ferramenta poderosa para combater as mudanças climáticas” ONU Mulheres - (https://www.onumulheres.org.br/noticias/novo-relatorio-mostra-como-o-feminismo-pode-ser-uma-ferramenta-poderosa-para-combater-asmudancas-climaticas/#:~:text=Mulheres%20e%20meninas%20ao%20redor,que%20atravessam%20a%20crise%20clim%C3%A1tica.).
A execução dessas agendas requer articulação permanente entre secretarias, conselhos, sociedade civil e comunidade, sob coordenação da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Institucional e Articulação , assegurando que os recursos orçamentários estejam alinhados e que metas sejam monitoradas continuamente.
Aprovação e Publicação:
Este anexo integra o PPA 2026–2029 e deverá ser publicado no site oficial da Prefeitura Municipal, conforme determinado no parágrafo único do art. 5 da Lei Municipal n.º 1.646/2025, até 120 dias após a publicação do PPA .
Data: _____
Assinado por:
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 3A3A2EA4
GABINETE DO PREFEITO PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES NOVA RUSSAS – CE
| SUMÁRIO |
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| APRESENTAÇÃO |
| 1. PANORAMA GERAL DO MUNICÍPIO |
| 2. INTRODUÇÃO A POLÍTICA PARA MULHERES |
| 3. INTRODUÇÃO A POLÍTICA SOCIOASSISTENCIAL NO MUNICIPIO 4. COBERTURA NA REDE DE COBERTURA DE SERVIÇOS |
| 4.1 CASA DE ATENDIMENTO À MULHER NOVARUSSENSE – CAM |
| 4.2 SALA LILÁS |
| 4.3 GRUPO ESPECIALIZADO MARIA DA PENHA – GEMP |
| 4.4 AÇÕES ESTRATÉGICAS ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES |
| 4.5 EIXOS DA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL PARA MULHERES |
| 5. DIRETRIZES E OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL |
| 5.1 OBJETIVOS DA POLÍTICA |
| 5.2 OBJETIVO GERAL |
| 5.3 OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
| 6. OBJETIVOS GERAIS |
| 6.1 - OBJETIVOS GERAIS |
| 6.2 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
| 7. QUADRO DE AÇÕES E OBJETIVOS E METAS 2025 A 2029 |
| 8. QUADRO DE AÇÕES/SERVIÇOS CONTINUADOS E OBJETIVOS 9. SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 10. REFERENCIAS |
APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Nova Russas se fundamenta pelo enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher e pela promoção de sua autonomia econômica e social. Este plano é resultado de diálogos permanentes entre a prefeitura e sociedade civil, emergindo como um instrumento norteador das ações do poder público e da sociedade civil organizada na condução dos serviços, ações, programas e projetos, reforçando assim os princípios de uma gestão democrática plena pela participação social, principalmente de mulheres. Trata-se de uma ferramenta técnica e política que perpassa o âmbito do órgão gestor configurando-se e se firmando como instrumento do compromisso público da gestão municipal com o atendimento às necessidades e prioridades da população. A execução e a materialização das Políticas Públicas da Mulher demandam intervenções em forma de ações fundamentadas nas Políticas Públicas Nacionais e Estaduais, bem como nas Lei voltadas a garantia de direitos da Mulher. Nesse contexto, o planejamento das ações e os tipos de intervenções a serem utilizadas, ponderou como fonte, o diagnóstico da realidade territorial do Município, considerando as especificidades, vulnerabilidades e riscos presentes.
Tendo como dimensões de garantia dos Direitos da mulher: a prevenção, a assistência, a proteção e a garantia dos direitos daquelas em situação de vulnerabilidades. Assim sendo, este Plano fundamenta-se em três premissas metodológicas: a) a transversalidade de gênero; b) a intersetorialidade; c) a capilaridade.
A transversalidade de gênero visa garantir que o enfrentamento a violência contra a mulher perpasse as mais diversas políticas públicas setoriais, posto que este plano propõe ações socioeducativas, capacitações e campanhas educativas para o enfrentamento de todos os tipos de violência de gênero. A intersetorialidade compreende ações em duas dimensões: uma envolvendo parcerias entre organismos setoriais e atores em cada esfera em âmbito municipal; e outra, implica em uma maior articulação entre políticas locais em diferentes áreas (saúde, justiça, educação, trabalho, segurança pública, etc.). Logo, a intersetorialidade torna-se legitima e indispensável para a execução desta proposta transversal. Destas articulações
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