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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/12/2025 · pág. 93

DOMCE 24/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 24 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3870

Seguindo esses processos, o município poderá aprimorar as ações, investindo em novas estratégias para o alcance das metas de todo o sistema, contribuindo assim, para a melhoria das condições das famílias atendidas, que são público alvo da Política da Mulher do município.

10. REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/2006, Página 1 (Publicação Original).

AMARAL, Alberto Carvalho . A violência doméstica a partir do olhar das vítimas: reflexões sobre a lei Maria da Penha em juízo -- Belo Horizonte: Editora D‘Plácido, 2017.

Psicólogas(os) e assistentes sociais na rede pública de educação básica: orientações para regulamentação da Lei nº 13.935, de 2019 / Conselho Federal de Psicologia e Conselho Federal de Serviço Social. — 1. ed. — Brasília: CFP, 2021. 50 p.; 21 cm Inclui bibliografia. ISBN 978658936904-2 1. Psicologia — Manuais, guias, etc. 2. Serviço social. 3. Psicologia educacional. 4. Psicólogos escolares — Prática. 5. Escolas públicas. I. Conselho Federal de Psicologia. II. Conselho Federal de Serviço Social. III. Título.

______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social.

Brasil. Presidência da república. Secretaria de políticas para as mulheres. Plano nacional de políticas para as mulheres . Brasília: secretaria de políticas para as mulheres, 2013. 114 p. : il.

Brasil. Portaria nº 936 , de 19 de maio de 2004. Dispõe sobre a estruturação da rede nacional de prevenção da violência e promoção da saúde e a implantação e implementação de núcleos de prevenção à violência em estados e municípios.

Https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2004/prt0936_19_05_2004.html. Acesso: 21 de jul de 2022

Brasil. Portaria nº 485 , de 1º de abril de 2014. Redefine o funcionamento do serviço de atenção às pessoas em situação de violência sexual no âmbito do sistema único de saúde (sus) .

Https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0485_01_04_2014.html. Acesso: 21 de jul de 2022

ONU . Nações unidas brasil. Objetivos de desenvolvimento sustentável (ods) da organização das nações unidas (onu) para a agenda 2030 . Https://brasil.un.org/ptbr/sdgs. Acesso: 22 de jul de 2022

Brasil. Decreto nº 7.958 de 13 de março de 2013. Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do sistema único de saúde.

Https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=dec&numero=7958&ano=2013&a to=805itse5envpwt131. Acesso: 22 de jul de 2022.

Constituição da República Federativa do Brasil . 17a ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

IBGE . Dados Cartográficos, google. Disponível em www.ibge.gov.br. Acessado em julho de 2014.

IBGE . Dados do PIB Municipal 2007 a 2010. Disponível em www.ibge.gov.br. Acessado em julho de 2014.

IPECE . Anuário Estatístico do Ceará, 2014.

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 774DC3D7

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AGENDA TRANSVERSAL PLANO PLURIANUAL 2026–2029 NOVA RUSSAS - CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS AGENDA TRANSVERSAL PLANO PLURIANUAL 2026–2029

Introdução

As Secretarias Municipais que compõem a gestão do Município de Nova Russas integram a Agenda Transversal do Município trabalhando os Eixos Primeira Infância, Criança e Adolescente, Inclusão, igualdade racial, Mulheres, Assistência Social, Educação e meio ambiente em consonância com as Lei vigentes e com o Ofício Circular nº 256/2025-CASPE, que estabelece a obrigatoriedade de publicação das agendas vinculadas ao PPA 2026– 2029.

A execução e a materialização das Políticas Públicas em todos os âmbitos demandam intervenções em forma de ações fundamentadas nas Políticas Públicas Nacionais e Estaduais, bem como nas Lei voltadas à garantia de direitos. Nesse contexto, o planejamento das ações e os tipos de intervenções a serem utilizadas, ponderou como fonte, o diagnóstico da realidade territorial do Município, considerando as especificidades, vulnerabilidades e riscos presentes.

Tendo como dimensões de garantia de direitos, prevenção, assistência, proteção e em especial a garantia dos direitos daquelas em situação de vulnerabilidades. Assim sendo, este Plano fundamenta-se em três premissas metodológicas: a) a transversalidade de gênero; b) a intersetorialidade; c) a capilaridade.

A transversalidade visa garantir que o enfrentamento a todo tipo de violência e violação de direitos perpassem as mais diversas políticas públicas setoriais, posto que este plano propõe ações socioeducativas, capacitações e campanhas educativas para temáticas diversas de forma unificada e trabalhada intersetorialmente.

A intersetorialidade compreende ações em duas dimensões: uma envolvendo parcerias entre organismos setoriais e atores em cada esfera em âmbito municipal; e outra, implica em uma maior articulação entre políticas locais em diferentes áreas. Logo, a intersetorialidade torna-se legítima e

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