DOMCE 24/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3870
| mental e emocional. | estar, metas 3.4, 3.7,3.8 |
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|---|---|---|---|---|
| Acolher e Cuidar – Rede de Proteção e Gestão Assistencial |
Apoio às Mães, Cuidadores e Famílias |
Articulação entre educação e assistência social para oferecer ações de apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente mães solos. Trabalhar a parentalidade positiva na educação infantil e demais etapas; Programas de estímulo à participação das famílias nas atividades escolares e promoção da corresponsabilidade no cuidado e aprendizagem. |
3 Prefeitura Municipal | ODS 5 ODS: 4 ODS 3 saúde e bem-estar, metas 3.4, 3.7,3.8 |
| Educar para construir | Currículo da educação infantil co representatividade |
m Promoção da qualidade da educação com a garantia dos direitos de aprendizagens para as crianças de 0 a 6 anos; presença intencional de materiais didáticos que expressem a importância da mulher na sociedade, com representação nos brinquedos, cantigas, histórias e brincadeiras. Garantir livros infantis com protagonismo femenino sem os estereótipos; materiais pedagógicos que representem a valorização da figura feminina dentro da sociedade. |
3 Prefeitura Municipal | ODS 5 - Igualdade de Gênero ODS: 4 - Educação de qualidade 4.2; 4.a.1 |
| Acolher e Cuidar – Rede de Proteção e Gestão Assistencial |
Acesso das mulheres a benefícios sociais trabalho e renda |
, Garantir o acesso das mulheres, especialmente mães e cuidadoras de crianças na primeira infância, às políticas públicas de proteção social, trabalho e geração de renda disponíveis no município, por meio da disseminação de informações qualificadas, do fortalecimento da autonomia econômica e do incentivo à participação em ações de qualificação profissional. Desenvolver campanhas educativas e ações informativas nos espaços educacionais e comunitários, com foco na divulgação dos direitos sociais, dos benefícios socioassistenciais e das oportunidades de qualificação profissional. Ação articulada com a rede municipal de proteção social. |
3 Prefeitura Municipal | Igualdade de Gênero 5.c, 5.1,5.2 ODS: 4 - Educação de qualidade 4.2; 4.a.1 ODS 5 - |
| Prospecta Cidadã– Trabalho e Renda | Qualificação feminina | Incentivar à participação feminina em cargos de liderança e política; Conscientizar a plena integração, participação e presença da mulher nos cargos de liderança nos diferentes setores da administração pública e ou privadas; demonstrar desde a Primeira infância a importância da presença feminina nas diferentes profissões e cargos de chefias. |
3 Prefeitura Municipal | ODS 5 - Igualdade de Gênero ODS: 4 - Educação de qualidade 4.2; 4.a.1 |
| Programa Florescer – Mulheres | Promoção do Viver sem violências | Enfrentamento ao feminicídio e às violências: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral nos espaços de trabalho. As secretarias de educação, saúde, assistência social dentro de cada setor promoverá o acompanhamento das suas colaboradoras; oferta de informação e estratégias para fortalecer a rede de apoio dentro dos próprios ambientes de trabalho. |
3 Prefeitura Municipal | ODS 5 - Igualdade de Gênero 5.1,5.2 e 5.c ODS: 4 - Educação de qualidade 4.2; 4.a.1 |
| Acolher e Cuidar – Rede de Proteção e Gestão Assistencial |
Ampliar a segurança e dignidad feminino |
e Promover o pleno respeito às mulheres, aos seus direitos e conquistas; promover a inclusão e acessibilidade com respeito ao gênero de forma digna e sem preconceito de cor, renda econômica ou opção sexual. Atender as necessidades de acompanhamento a saúde, educação, proteção social e acessibilidade de forma digna e sem preconceito. Promover acesso, suporte e assegurar os benefícios e conquistas das mulheres. Realizar o letramento racial e respeito à pluralidade para mitigar preconceitos e ampliar respeito à diversidade de gêneros dentro da sociedade. |
3 Prefeitura Municipal | ODS 5 - Igualdade de Gênero 5.1,5.2 e 5.c ODS: 4 - Educação de qualidade 4.2; 4.a.1 |
| Acolher e Cuidar – Rede de Proteção e Gestão Assistencial |
Cadastro de usuárias em situação d vulnerabilidade |
e Acompanhamento dos casos de vulnerabilidade. Fortalecer a intersetorialidade e aprimorar a gestão compartilhada do CadÚnico e PBF. Triagem avaliação social com Assistente Social. - Visitas domiciliares para avaliação, inclusão e suporte. Encontro intersetorial para alinhamento de informações com equipes das secretarias. |
3 Prefeitura Municipal | ODS 5 - 5.1,5.2 e 5.c ODS: 4 4.2; 4.a.1 |
| Acolher e Cuidar – Rede de Proteção e Gestão Assistencial |
Serviços de acolhimento institucional |
Garantir a proteção integral e o acolhimento adequado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, promovendo sua reintegração familiar ou encaminhamento para acolhimento Garantir proteção e acompanhamento às meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade. Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais. Grupo de crianças e adolescentes: encontros mensais conduzidos pelos técnicos (psicóloga, assistente social epedagogo). |
3 Prefeitura Municipal | ODS 5 - Igualdade de Gênero 5.1,5.2 e 5.c ODS: 4 - Educação de qualidade 4.2; 4.a.1 |
| Segurança Cidadã | Gestão territorial. | Compartilhar com a rede socioassistencial e setorial as informações dos serviços, programas, projetos, benefícios e atividades disponíveis. Compartilhar com a rede socioassistencial e setorial as informações dos serviços, programas, projetos, benefícios e atividades disponíveis. |
3 Prefeitura Municipal | ODS 5 - Igualdade de Gênero 5.1,5.2 e 5.c ODS: 4 - Educação de qualidade 4.2; 4.a.1 |
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As agendas transversais aqui apresentadas refletem o compromisso da Prefeitura Municipal de Nova Russas com a inclusão, equidade e promoção integral de direitos, em consonância com:
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Lei Municipal n.º 1.646/2025 (PPA 2026–2029);
-
Ofício Circular n.º 256/2025–CASPE (obrigatoriedade de publicação das agendas transversais);
-
Pacto Cearense pela Primeira Infância ;
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Selo UNICEF (compromissos de proteção à infância);
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Agenda 2030 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) ;
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Lei 13.146/2015 Lei Brasileira de Inclusão;
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Lei 11.340/2006 Lei Maria da Penha;
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Decreto Nº 11.431/2023 Programa Mulher Viver Sem Violência;
● “Novo relatório mostra como o feminismo pode ser uma ferramenta poderosa para combater as mudanças climáticas” ONU Mulheres - (https://www.onumulheres.org.br/noticias/novo-relatorio-mostra-como-o-feminismo-pode-ser-uma-ferramenta-poderosa-para-combater-asmudancas-climaticas/#:~:text=Mulheres%20e%20meninas%20ao%20redor,que%20atravessam%20a%20crise%20clim%C3%A1tica.).
A execução dessas agendas requer articulação permanente entre secretarias, conselhos, sociedade civil e comunidade, sob coordenação da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Institucional e Articulação , assegurando que os recursos orçamentários estejam alinhados e que metas sejam monitoradas continuamente.
Aprovação e Publicação:
Este anexo integra o PPA 2026–2029 e deverá ser publicado no site oficial da Prefeitura Municipal, conforme determinado no parágrafo único do art. 5 da Lei Municipal n.º 1.646/2025, até 120 dias após a publicação do PPA .
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100