DOMCE 30/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3873
10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e demais normas pertinentes aplicáveis à matéria.
Art. 203. Esta Lei Complementar será regulamentada no que couber no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após sua aprovação. Art. 204. Fica estabelecido o prazo de até 2 (dois) anos, contados da data de publicação desta Lei Complementar:
para a composição do Conselho Municipal de Planejamento Urbano; para elaboração e envio à Câmara Municipal das modificações que se fizerem necessárias nas legislações do Município, de modo a adequálas às diretrizes do conjunto de leis que compõem esta Lei Complementar.
Art. 205. Esta Lei Complementar entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
Art. 206. Revoga-se a Lei Municipal n ° 1.428/2000 e suas alterações posteriores.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de dezembro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
ANEXO I GLOSSÁRIO
ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informações e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana com na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
ALINHAMENTO: é a linha divisória existente entre o terreno de propriedade particular ou pública e o logrador público; ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP): Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, bem como de facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar da população barbalhense; ÁREA DE RISCO: Área passível de ser atingida por fenômenos ou processos naturais e/ou induzidos que causem efeito adverso. Os habitantes dessas áreas estão sujeitos a danos à integridade física, perdas materiais e patrimoniais.
ÁREA DESTINADA AO SISTEMA VIÁRIO: Porção de terra que abrange ruas, avenidas, estradas e outros elementos que compõem a rede de transporte e circulação de pessoas e veículos em uma área urbanizada ou rural, incluindo os acostamentos, faixas de rolamento, ciclovias, calçadas, áreas de estacionamento, entre outros componentes;
ÁREA RURAL: porção de área do território do município, destinada ao desenvolvimento de inúmeras atividades econômicas de cunho agrícola, pecuário, extrativista, turístico rural, silvicultura, dentre outras, resguardando aquelas atividades de maior impacto ambiente, desde que observadas as condições impostas em legislação pertinente; ÁREA URBANA CONSOLIDADA:
ÁREA URBANA: porção de área do território municipal, a qual possui elevado grau de adensamento populacional, contendo formação de habitações próximas;
ATIVIDADE ECONÔMICA: Qualquer atividade voltada para a produção, distribuição, consumo e troca de bens e serviços com o objetivo de satisfazer as necessidades e gerar riqueza;
AZIMUTE: é uma medida de direção horizontal, definida em graus; DENSIDADE OU ADENSAMENTO: índice que traduz a relação entre quantidade de habitantes por superfície (Exemplo: hab./km², hab./há, hab/m² entre outras), de grande importância para definição e dimensionamento das infraestruturas, equipamentos e serviços públicos das zonas de uma cidade;
DIREITO DE PREEMPÇÃO: instrumento urbanístico que confere ao Poder Público preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares;
DIRETRIZES: expressão de conteúdo que define o curso da ação para a materialização dos conceitos;
EDIFICAÇÃO: é a construção acima, no nível ou abaixo da superfície de um terreno de estrutura física que possibilitem a instalação e o exercício de atividades;
EQUIPAMENTOS URBANOS: são aqueles destinados à prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e pluvial, energia elétrica pública e domiciliar, rede telefônica e gás canalizado e as vias de circulação, pavimentadas ou não;
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA : Documento técnico obrigatório que avalia os potenciais danos de uma obra ou atividade ao meio ambiente, visando previr e mitigar esses impactos antes do início do projeto;
ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHA – EIV : Documento técnico e multidisciplinar exigido para empreendimentos e atividades que podem afetar a qualidade de vida e as condições urbanísticas de uma determinada área;
FACHADAS ATIVAS: fachadas que permitam a interação direta entre a área privada de uma edificação e a faixa pública, ambos com permeabilidade física e visual;
FRAGILIDADE GEOMORFOLÓGICA: Refere-se à vulnerabilidade de um determinado terreno a processos erosivos e modificações naturais ou antrópicas. Se apresentarem alto nível de fragilidade geomorfológica, tais áreas estarão mais suscetíveis a deslizamento, erosão e degradação ambiental, exigindo planejamento adequado para a minimização de impactos;
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – HIS: unidade habitacional de promoção pública ou privada, com um sanitário e até uma vaga de garagem, voltada à população que depende de políticas públicas para satisfazer sua necessidade habitacional; INFRAESTRUTURAS: são as instalações, construções, equipamentos, cabos e tubulações destinadas à prestação de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, coleta de água pluviais, telefonia, coleta e destino final de lixo, transporte e vias de circulação, pavimentadas ou não;
INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA: São ferramentas, instrumentos ou mecanismos utilizadas pelo poder pública, para melhor gerenciar e orientar o desenvolvimento urbano da cidade;
IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO: Instrumento de Política Urbana, responsável por aumentar, de forma gradativa, a alíquota do Imposto Predial e Territorial urbano – IPTU;
IPTU VERDE: Incentivo fiscal, regulamentado por legislação específica, com o objetivo de prover a sustentabilidade na propriedade privada;
LICENÇA AMBIENTAL: ato administrativo pelo qual o órgão municipal ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, ou aqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental;
LOTE: é o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo Plano Diretor ou lei municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
MOBILIDADE URBANA: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espeço urbano;
MORADIA DIGNA: aquela cujos moradores dispõem de segurança na posse do imóvel, boas instalações sanitárias e atendimento adequando de abastecimento de água, coleta de esgoto, fornecimento de energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, pavimentação viária, transporte coletivo, equipamentos sociais básicos, entre outros serviços, equipamentos e infraestrutura urbanas;
OUTORGA ONEROSA: é a concessão, pelo Poder Público, de potencial construtivo adicional acima do resultante da aplicação do Coeficiente de Aproveitamento Básico, até o limite estabelecido pelo Coeficiente de Aproveitamento Máximo, de alteração de uso e parâmetros urbanísticos, mediante pagamento de contrapartida financeira;
PLANO DIRETOR: principal instrumento da política de desenvolvimento e ordenamento da expansão urbana, com a finalidade precípua de orientar a atuação da administração pública e da iniciativa privada, visando o controle e a gestão do crescimento urbano e a realização das metas e objetivos definidos pelo conjunto dos habitantes do município;
RECURSOS NATURAIS: elementos relacionados à terra, água, ar, planta, vida animal e as inter-relações desses elementos;
REGU ARIZA FU DI RIA: conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam regulari ação de
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