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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/12/2025 · pág. 54

DOMCE 30/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3873

assentamentos irregulares e titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente;

RETENÇÃO ESPECULATIVA DE IMÓVEIS URBANOS: Ocorre quando proprietários mantém propriedades vazios ou subutilizadas para esperar a valorização do imóvel, o que restringe a oferta e pode aumentar os preços no mercado imobiliário;

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: Instrumento de Política Urbana, o qual impõe restrições sobre um imóvel privado, permitindo que a administração pública utilize a propriedade para fins de utilidade pública e interesse coletivo; SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO: É um conjunto de sistemas e redes estruturados e integrados com objetivo de transportar passageiros no ambiente intermunicipal, intramunicipal e interestadual; SUSTENTABILIDADE OU DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: compatibilização das atividades econômicas, do uso de tecnologia e dos conhecimentos científicos e tradicionais, com a preservação e conservação dos recursos naturais, do meio ambiente natural e construído, bem como do alcance da equidade social, da geração de renda, da correção das desigualdades sociais e da qualidade de vida da população, tanto das gerações atuais como das futuras;

TECNOLOGIA VERNACULAR: Refere-se à ferramentas, processos e técnicas criadas e adaptadas localmente por uma comunidade, utilizando recursos disponíveis e conhecimento tradicional para resolver problemas específicos;

TERMO DE COMPROMISSO: Trata-se de um documento Jurídico que formaliza o acordo entre o poder público e um particular para a realização de obrigações e ações necessárias para o cumprimento da política urbana municipal;

TOMBAMENTO DE IMÓVEL: Ato administrativo exarado pelo Poder Público que reconhece e protege um bem de valor histórico, cultural, arquitetônico ou ambiental, como um imóvel, para previr sua destruição ou descaracterização;

TRANSFORMAÇÃO DO DIREITO DE CONSTRUIR – TDC: Instrumento de Política Urbana Municipal, o qual permite que um proprietário de imóvel transfira seu direito de construir não utilizado para um outro terreno que possa recebe-lo;

USO ADEQUADO: é o uso compatível às características estabelecidas para a via;

USO DO SOLO: resultado de toda e qualquer atividade que implique dominação ou apropriação de um espaço ou terreno.

USO MISTO: Combinação de diferentes funções urbanas em um mesmo espaço, buscando a promoção de bairros mais dinâmicos, reduzindo deslocamentos e incentivando a ocupação equilibrada imóvel

VAZIOS URBANOS: São áreas dentro do perímetro de uma cidade que estão desocupadas, subutilizadas ou abandonadas, como terrenos sem edificação, prédios antigos abandonados ou deteriorados que não cumprem sua função social ou não atingem o aproveitamento mínimo especificado na legislação regente;

ZONEAMENTO AMBIENTAL: Instrumento de Política Urbana que divide o território em zonas ambientais, definindo usos e atividades permitidas para cada uma, de acordo com suas características e fragilidades ambientais;

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 90042DDC

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 002, DE 09 DE MARÇO DE 2022, DA FROMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. O art. 88 da Lei Complementar Municipal nº 002, de 09 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 88. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do serviço público, podendo ser concedidas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (catorze) dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, obedecidas as respectivas escalas, elaboradas, dentro do possível, de forma a atender aos interesses do servidor. §1°. Resta previamente agendado, em função do interesse público, para os servidores efetivos de Barbalha/CE, um período de férias não inferior a 14 (catorze dias), compreendido entre as semanas do Natal e Ano Novo de cada ano, com datas a serem regulamentadas por meio de Decreto Municipal.

§2°. Qualquer exceção ao disposto no §1° deste artigo deve ser fundamentada pelo Secretário de cada pasta, demonstrando-se a necessidade em função do interesse público, e regulamentada por Portaria a ser editada no mês de janeiro de cada ano.‖

Art. 2º. O §2° do art. 145 da Lei Complementar Municipal nº 002, de 09 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 145. omissis

§1°. omissis

§2°. O(A) Presidente da Comissão prevista no caput deste artigo deverá ser um servidor público municipal integrante do seu quadro efetivo do com bacharelado em Direito. omissis

Art. 3º. Fica expressamente revogado o Parágrafo único do art. 89, da Lei Complementar Municipal nº 002, de 09 de março de 2022.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de dezembro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

ANEXO II CADERNO DE MAPAS

MAPA 01 – MACROZONEAMENTO NOVO PERÍMETRO URBANO E NOVA PROPOSTA DISTRITAL

MAPA 02 – ZONEAMENTO DA MACROZONA URBANA - MU

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 66AB01B4

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28.10.01/2025 - SEDUC

ESTADO DO CEARÁ

MAPA 03 – ZONEAMENTO DA MACROZONA DE URBANANIZAÇÃO ESPECÍFICA SUSTENTÁVEL - MUES

MAPA 04 – PROPOSTA PARA O SISTEMA VIÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

Aviso de Retificação – Contrato Administrativo Nº 28.10.01/2025 - SEDUC . A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Barbalha torna público, para conhecimento dos interessados que na publicação do Extrato de Contrato Administrativo nº 28.10.01/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 2024.07.25.3 – SRP da Secretaria

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