DOMCE 30/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3873
§ 2º – Para os professores que atuarem em mais de uma unidade escolar, a nota individual da Avaliação de Desempenho Escolar (ADE) corresponderá à média aritmética simples das notas de ADE das escolas nas quais tenham exercido o magistério durante o período avaliativo.
– § 3º No caso de professores lotados em escolas que não ofertam as séries avaliadas pelo SPAECE (2º, 5º ou 9º anos), será atribuída a ADE da escola de destino preferencial do fluxo escolar (escola receptora da maioria dos alunos egressos), referente ao primeiro ano/sério avaliado desta escola.
– § 4º Para os professores lotados no CEJAI, na sede da Secretaria Municipal de Educação ou que estejam cedidos para mandato classista, será atribuída a ADE a partir da Proficiência Média do Município Padronizada dos três anos/séries avaliados.
Art. 14º – A Comissão de Gestão de Carreira e Condições de Trabalho , instituída pela Portaria nº 281/2025-GP , de 15 de dezembro de 2025, no exercício de suas atribuições, deverá:
I – Acompanhar a operacionalização do processo de Avaliação de Desempenho dos servidores municipais, em conformidade com o Sistema de Avaliação de Desempenho;
II – Acompanhar os recursos administrativos referentes à progressão horizontal por merecimento, encaminhados pelos servidores à Secretaria Municipal de Educação;
III – Emitir parecer conclusivo sobre os recursos interpostos e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 15 – A Comissão de Avaliação de Desempenho será composta por 8 (oito) membros titulares, para mandato de 3 (três) anos. Excepcionalmente, o primeiro mandato terá duração de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Lei Municipal nº 042/2010.
Parágrafo único: O representante da Secretaria Municipal de Educação, da Coordenadoria de Gestão, exercerá a função de Presidente da Comissão, podendo ainda ser designado um secretário para registro das reuniões.
Art. 16 – A Secretaria Municipal de Educação, para cada interstício a ser avaliado, publicará edital ou regulamento definindo e regulamentando o Sistema de Avaliação de Desempenho, no que concerne a:
I – o período de referência da avaliação; II – o Cronograma de Execução da avaliação; III – os critérios e procedimentos da Avaliação; IV – a publicação dos resultados da avaliação com a relação dos 30% dos servidores que farão jus a progressão horizontal por merecimento no interstício avaliado.
Art. 17 – Serão considerados habilitados à progressão horizontal por merecimento , a cada interstício avaliativo de 3 (três) anos , o total de 30% (trinta por cento) dos professores e profissionais de suporte pedagógico do quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino de Ibaretama que obtiverem as maiores notas finais, respeitada a ordem de classificação e os critérios de desempate previstos em regulamento.
Parágrafo único: Os 30% (trinta por cento) dos professores e profissionais de suporte pedagógico do quadro efetivo selecionados passarão de uma referência para outra, ascendendo em suas respectivas classes.
Art. 18 – A progressão horizontal por merecimento na carreira do Magistério Público Municipal, para os 30% (trinta por cento) dos servidores selecionados, decorrente do presente Decreto, terá como efeitos:
I – Enquadramento do servidor na referência imediatamente superior, conforme a Tabela de Vencimentos do Magistério; II – Reajuste do vencimento base correspondente à nova referência; III – Os efeitos financeiros da progressão horizontal por merecimento dar-se-ão a partir de 17 de setembro do último ano do interstício avaliado, tomando como referência a vigência da Lei Municipal nº 134/2015, de 30 de dezembro de 2015;
IV – A Secretaria Municipal de Educação poderá, mediante justificativa pedagógica e estudo de impacto orçamentário-financeiro,
propor ao Chefe do Executivo, ato normativo específico para a ampliação do percentual de beneficiados por ciclo, a partir da reforma/atualização do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Ibaretama e do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público.
Art. 19 – A Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a promover alterações e adequações necessárias no edital regulamentador de cada interstício avaliativo, sempre que se fizer pertinente ao aperfeiçoamento do Sistema de Avaliação de Desempenho, de modo a atender às demandas da Administração Pública e às atualizações da legislação educacional vigente, ouvida a Comissão de Gestão de Carreira e Condições de Trabalho.
Art. 20 – Fica concedida, com fundamento no § 6º do art. 6º da Lei nº 134/2015, de 30 de dezembro de 2015, a Progressão Horizontal correspondente a duas Referências de interstício a todos os servidores, correspondente ao ano subsequente à data de início da gratificação até o interstício de 2022, elevando-os ao Nível II, nos termos dos arts. 2º, 5º e 6º deste Decreto e do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público da Educação Básica (PCR).
Parágrafo único. A implantação das referências do Caput deste artigo será realizada na folha de pagamento dos beneficiários a partir da competência 01/2026.
Art. 21 – Os servidores selecionados nos termos dos arts. 17 e 18 e demais dispositivos deste Decreto fazem jus à Progressão Horizontal por merecimento na carreira, referente ao interstício 2023-2025, elevando-os ao Nível III.
Art. 22 – Os casos omissos a este Decreto, bem como as situações não previstas expressamente nas normas que regem o processo de Avaliação de Desempenho para Progressão Horizontal por Merecimento na Carreira do Magistério Público da Educação Básica do Município de Ibaretama, serão deliberados, em última instância administrativa, pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá expedir, no que couber, instruções normativas complementares, ouvida a Comissão de Gestão de Carreira e Condições de Trabalho. Art. 23 – As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 24 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se!
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 23 de dezembro de 2025.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 48401281
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO AO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250018-SEC.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, através da Secretaria de Educação e Cultura. CONTRATADA: COMERCIAL CANAÃ LTDA , CNPJ N° 43.773.533/0001-19 . O objeto do presente Aditivo é o Acréscimo de 25% (Vinte e cinco por cento) dos quantitativos inicialmente contratados, por necessidade da contratante, considerando os encaminhamentos da Secretaria de Educação e Cultura, que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E COPA/COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE. Processo Licitatório modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024-SRP-SEC.
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