DOMCE 30/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3873
sistemáticas de capacitação, treinamento, desenvolvimento e avaliação profissional; da instituição do sistema de carreira e do mérito, e de processos de reciclagem e realocação de pessoal entre as diversas atividades administrativas e legislativas;
- promoção de assessoramento institucional, de caráter técnicolegislativo ou especializado, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Administração da Casa, através de quadro próprio ou contratado.
Art. 233. As determinações do Presidente à Secretaria sobre expediente serão objeto de ordem de serviço e as instruções aos servidores sobre o desempenho de suas atribuições constarão de portarias.
Art. 234. A Secretaria fornecerá aos interessados, no prazo de 15 (quinze) dias, as certidões que tenham requerido ao Presidente, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, bem como preparará os expedientes de atendimento às requisições judiciais, independentemente de despacho, no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 240. O registro de presença constará no painel eletrônico. (Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).
Art. 241. A verificação de quórum será feita pelo Presidente da Câmara Municipal, de plano, por chamada ou por meio de sistema eletrônico.
(Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).
Art. 242. A votação será nominal, de acordo com a previsão regimental ou quando requerida verbalmente por Vereador e aprovada pela maioria dos presentes.
(Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).
§1º O Secretário fará a chamada nominal dos Vereadores na ordem alfabética, salvo requerimento verbal por sorteio, aprovado pelo Plenário.
(Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).
§2° Os Vereadores manifestarão sua posição favorável ou contrária à aprovação da matéria, registrando ―sim‖ ou ―não‖ pelo sistema eletrônico de votos e quando se absterem deverão registrar ―abstenção‖.
(Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).
Art. 235. A Secretaria manterá os registros necessários aos serviços da Câmara.
§3° Ocorrendo falha no sistema do painel eletrônico na votação nominal, adotar-se-á o seguinte: (Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).
§ 1ºSão obrigatórios os seguintes livros:
I–livro de atas das sessões;
I - os nomes dos Vereadores serão anunciados, em voz alta, pelo Secretário; (Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).
II–livros de atas das reuniões das Comissões Permanentes;
III–livro de registro de Emenda à Lei Orgânica, leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos e Indicações;
IV–livro de atos da Mesa e atos da Presidência; V–livro de termos de posse de servidores; VI–livro de termo de contratos; VII–livro de precedentes regimentais.
§ 2º Os livros serão abertos, rubricados e encerrados pelo Secretário da Mesa.
§ 3º Poderá a Câmara optar por gerar e manter os livros, constantes deste artigo, eletronicamente.
II - os Vereadores, levantando-se de suas cadeiras, responderão ―a favor‖ ou ―contra‖, conforme aprovem ou rejeitem a matéria em votação;
(Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).
III - as abstenções serão também anotadas pelo Secretário. §4º Encerrada a votação, o Presidente da Câmara Municipal proclamará o resultado, não admitindo o voto de Vereador que tenha dado entrada no Plenário, após a chamada do último da lista geral.
(Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).
Art. 243. A publicação dos expedientes da Câmara observará o disposto em ato normativo a ser baixado pela Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).
TÍTULO X
DO USO DE PAINEL ELETRÔNICO
~~Art. 236.Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.~~
Art. 236. Os papéis da Câmara serão confeccionados no tamanho oficial e timbrado com símbolo identificativo, conforme ato da Presidência.
Art. 244. Nos dias de sessões deverão estar hasteados, no edifício e no recinto do Plenário, as bandeiras do País, do Estado e do Município, observada a legislação federal. (Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).
Art. 245. Não haverá expediente do Legislativo nos dias de ponto facultativo decretado pelo Município. (Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).
(Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).
Art. 237. As despesas da Câmara, dentro dos limites das disponibilidades orçamentárias consignadas no orçamento do Município e dos créditos adicionais, serão ordenadas pelo Presidente da Câmara.
(Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).
Art. 238. A movimentação financeira dos custos orçamentários da Câmara será efetuada em instituições financeiras oficiais, cabendo à Tesouraria movimentar os recursos autorizados. (Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).
Art. 239. O painel eletrônico será usado na votação de proposições, salvo no processo de votação simbólico, quando seu uso se restringe à verificação de votação.
(Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).
TÍTULO XI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 246. Os prazos previstos neste Regimento são contínuos, contando-se o dia de seu começo e do seu término e somente se suspendendo por motivo de recesso. (Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).
Art. 247. À data de vigência deste Regimento, ficarão prejudicados quaisquer projetos de resolução em matéria regimental e revogados todos os precedentes firmados sob o império do Regimento anterior.
(Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).
Art. 248. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).
Câmara Municipal de Mombaça-Ceará, 22 de novembro de 2024.
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO Vereador – Presidente - PSD
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