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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/12/2025 · pág. 89

DOMCE 30/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3873

JOSÉ CLAÚDIO BENEVIDES VIEIRA JÚNIOR Vereador 1º Secretário - PSD

FRANCISCO VALÉRIO DE FREITAS Vereador 2º Secretário - PSD

JUSTIFICATIVA RESOLUÇÃO Nº 172/2024

A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a proposta de alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mombaça. Este projeto visa atualizar e modernizar as normas que regem o funcionamento da Câmara, a fim de garantir maior eficiência, transparência e participação democrática no processo legislativo.

O Regimento Interno é um instrumento fundamental para o funcionamento adequado das atividades legislativas. Ele estabelece as regras procedimentais, a organização dos trabalhos, os direitos e deveres dos vereadores, e os mecanismos de participação popular.

No entanto, com o passar do tempo, as demandas sociais, as tecnologias disponíveis e as práticas legislativas evoluem, tornando necessário revisar e atualizar este documento para melhor atender às necessidades da população e do próprio funcionamento da Casa Legislativa.

A proposta de alteração visa incorporar práticas modernas de gestão e tecnologia da informação, facilitando a tramitação de proposições e a comunicação interna. Pretende-se fortalecer os mecanismos de participação popular, incentivando a interação direta dos cidadãos com o processo legislativo e ampliando as oportunidades de manifestação e contribuição.

A revisão do regimento buscará corrigir eventuais lacunas e ambiguidades presentes no texto atual, tornando-o mais claro e objetivo.Com um regimento atualizado, espera-se uma gestão mais eficiente dos trabalhos legislativos, possibilitando uma melhor organização das sessões e comissões.

A atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mombaça é uma medida necessária para adequar o funcionSUMÁRIO

TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL 2 CAPÍTULO I DA SEDE DA CÂMARA 2 CAPÍTULO II DA LEGISLATURA 2 Seção I Da Sessão Preparatória e de instalação 3 Seção II Da Sessão Legislativa 4 Seção III Da Sessão Legislativa Extraordinária 4 TÍTULO II DOS VEREADORES 4 CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES 4 CAPÍTULO II DA PERDA DO MANDATO O E DA RENÚNCIA

6

CAPÍTULO III DAS FALTAS E DAS LICENÇAS 7 CAPÍTULO IV DA CONVOCAÇÃO DO SUPLENTE 7 CAPÍTULO V DAS LIDERANÇAS 7 CAPÍTULO VI DA CORREGEDORIA-GERAL LEGISLATIVO

8 TÍTULO III DA MESA DA CÂMARA 8 CAPÍTULO I DA ELEIÇÃO DA MESA 8 CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA 10

Seção I Do Presidente 10 Seção II Do Vice-Presidente 11 Seção III Dos Secretários 11

CAPÍTULO III DA SEGURANÇA INTERNA DA CÂMARA 12 CAPÍTULO IV DO PLENÁRIO 12 TÍTULO IV DAS COMISSÕES 13 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 13 CAPÍTULO II DAS COMISSÕES PERMANENTES 13

Seção I Da Composição e Instalação 13 Seção II Da Competência 13

Seção III Do Funcionamento das Comissões Permanentes 16 CAPÍTULO III DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS 18 TÍTULO V DAS PROPOSIÇÕES 18 CAPÍTULO I DAS ESPÉCIES LEGISLATIVAS 18 CAPÍTULO III DA TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES 21 TÍTULO VI DAS SESSÕES DA CÂMARA 23 CAPÍTULO I DAS SESSÕES EM GERAL 23

CAPÍTULO II DAS SESSÕES ORDINÁRIAS 25

Seção I Do Pequeno Expediente 25 Seção II Da Ordem do Dia 25 Seção III Do Grande Expediente 26 Seção IV Da Explicação Pessoal 27 Seção V Da Tribuna Livre 27

Seção VI Da Câmara nas Comunidades 28

CAPÍTULO III DA ORDEM DOS DEBATES 28 CAPÍTULO V DAS SESSÕES SOLENES 30

TÍTULO VII DAS DISCUSSÕES E DAS DELIBERAÇÕES 30 CAPÍTULO I DAS DISCUSSÕES 30

CAPÍTULO II DA DISCIPLINA DOS DEBATES 31 CAPÍTULO III DAS DELIBERAÇÕES 33 CAPÍTULO IV DA INICIATIVA POPULAR 34

TÍTULO VIII DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL E DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE 35

CAPÍTULO I DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL 35

Seção I Do Orçamento 35 Seção II Das Codificações 36 Seção I Do Julgamento Das Contas 36 Seção II Do Processo de Perda do Mandato 37 Seção III Da Convocação dos Secretários Municipais 37 Seção IV Do Processo de Destituição de Cargo da Mesa Diretora 38 CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO 38

TÍTULO IX DA GESTÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS DA CÂMARA 38 TÍTULO X DO USO DE PAINEL ELETRÔNICO 39 TÍTULO XI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 40 JUSTIFICATIVA RESOLUÇÃO Nº 172/2024 41

RESOLUÇÃO Nº 172/2024

Com redação alterada pela Resolução nº 177/2025. Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mombaça-CE e dá outras providências.

TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL

CAPÍTULO I DA SEDE DA CÂMARA

Art. 1º. O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.

Art. 2º. A Câmara Municipal tem sua sede no prédio que lhe é próprio.

Parágrafo primeiro. Por decisão da maioria absoluta do Plenário, as sessões poderão ser realizadas noutro local, definidas como sessões itinerantes.

Parágrafo segundo. Poderão ser realizadas sessões remotas (virtuais), em caráter excepcional, nos casos caracterizados como pandemia que impeçam a reunião em plenário e/ou comissões, mediante ato normativo regulamentado pela mesa da Câmara.

Art. 3º. No prédio que abriga a Câmara Municipal de Mombaça não poderão ser afixados quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda político-partidária, ideológica ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidade de qualquer natureza.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à colocação de brasão ou bandeira do País, do Estado ou do Município, na forma da legislação aplicável, bem como, de obra artística de autor consagrado.

Art. 4º. Somente por deliberação do Plenário e quando o interesse público o exigir, poderá o recinto de reuniões da Câmara ser utilizado para fins estranhos à sua finalidade.

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