DOMCE 30/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3873
Art. 3º Do limite estabelecido como margem para as consignações facultativas no percentual de 40% (quarenta por cento), fica estabelecido:
I - 35% (trinta e cinco por cento) destinados, exclusivamente, para os descontos facultativos estabelecidos nos incisos I ao VII do art. 5º da Lei Municipal de nº 793/2019, 22 de novembro de 2019; II - 10% (dez por cento) destinados, exclusivamente, para operações com Cartão de Benefício Consignado, previsto do art. § 1º do art. 12 da Lei Municipal de nº 793/2019, 22 de novembro de 2019.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses para pagamento das prestações referentes a consignações facultativas parceladas, com exceção das operações realizadas por intermédio do Cartão de Benefício Consignado, que possuem o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
Art. 5º As consignações compulsórias têm prioridade sobre as facultativas.
§ 1º Não será permitido o desconto de consignações facultativas até o limite de 40% (quarenta por cento) quando a soma destas com as compulsórias exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração do servidor.
§ 2º Na hipótese em que a soma das consignações compulsórias e facultativas venha a exercer o limite de 70% (setenta por cento), serão suspensas as facultativas até a adequação o ao limite, observando-se para tanto, a ordem decrescente de prioridade abaixo: I - amortização de empréstimos ou financiamentos pessoais; II - amortização das operações realizadas por intermédio do cartão de benefício consignado;
III - contribuição para entidade fechada ou aberta de previdência privada, planos de pecúlio, saúde, renda mensal e previdência complementar, bem como, por entidade administradora de plano de saúde.
IV - amortização de valores decorrentes da utilização de cartões de crédito;
V - Contribuição para seguro de vida;
VI - mensalidade para custeio de entidade de classe, clubes, associações e cooperativas;
§ 3º Em se tratando de consignações facultativas, prevalece o critério de prioridade estabelecido no parágrafo segundo deste artigo, mas no caso de duas consignações da mesma espécie, prevalece a mais antiga. § 4º Na hipótese de impossibilidade de desconto por falta de margem consignável, caberá ao servidor público ou pensionista providenciar diretamente junto à consignatária o recolhimento das importâncias por ele devidas, não se responsabilizando a Administração, em qualquer hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes.
Art. 6º A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade dos órgãos e entidades deste Executivo municipal, por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo servidor ativo e inativo e pelo pensionista junto ao consignatário.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração será responsável pela fiscalização dos consignatários, a fim de garantir o cumprimento das normas deste Decreto e as punições aos descumprimentos reincidentes, garantida a ampla defesa e a continuação das consignações corretamente averbadas até sua integral quitação.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Administração expedir as instruções complementares à execução deste Decreto.
Art. 9° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 23 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: FD2DCAE3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº: 001.29.12/2025
ALTERA A PORTARIA DE Nº 007.10.12/2025 QUECONSTITUIUCOMISSÃO ORGANIZADORA DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARAFORMAÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS PARA CONTRATAÇÕESPORTEMPO DETERMINADO (CADASTRO DE RESERVA)DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE E DA AUTARQUIA DO SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas Lei Orgânica. CONSIDERANDOa necessidade de realização de seleção pública simplificada para cadastro de reserva dos diversos cargos das Secretarias e Autarquia do SAAE do Município de Quixeré-CE para manutenção das atividades e serviços essencias que o Município oferta e não haver paralisação de tais atos durante os afastementos/licenças legais dos servidores do quadro.
RESOLVE
Art. 1º -Fica alterada a Portaria de nº 007.10.12/2025 queConstituiuComissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada para formação do Cadastro de Reserva de dos diversos cargos das Secretarias e Autarquia do SAAE do Município de Quixeré-CE,passando a sercomposta pelos seguintes Servidores Públicos Municipais: I –Sandra Maria Lima,Técnica em Enfermagem, matrícula de nº041.435-2, (membro titular);
II - Ana Taymara Oliveira Morais,Analista de Controle Interno, matrícula de nº 126303-0, (membro titular);
III - Liduina da Costa Santiago Oliveira,Professora, matrícula de nº 041741-6, (membro titular);
IV – Laecio de Sousa Lima,Assessor Jurídico, matrícula de nº 124.292-0, (membro titular);
V –Sônia Alves Santiago,Auxiliar Administrativa, matrícula de nº 060179-9, (membro titular);
VI – Tiago Regis de Melo Alves,Procurador Geral do Município de Quixeré-CE, matrícula de nº 124.315-2, (membro suplente);
VII – Ana Rebeca Araújo Vasconcelos,Assistente Social, matrícula de nº 060228-0, (membro suplente);
VIII –Francisco Emanuel Rodrigues Silva,Chefe de Divisão de Técnica,matrícula de nº128242-5, (membro suplente);
IX – José Mário Ribeiro Matos,Auxiliar Administrativo, matrícula de nº 123461-7, (membro suplente); e
X - Maria Cleidimar Freitas Araújo,Professora,matrícula de nº 041823-4, (membro suplente).
Art. 2º- A Comissão Organizadora atuará sob a presidência do servidor indicado no inciso VI do artigo anterior e seus membros terão competência para realizarem todos os atos necessários à execução da seleção pública simplificada.
Art. 3º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, altera a Portaria de nº 007.10.12/2025.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, aos29de dezembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 8C1304FB
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE OFICIO Nº 075/2025
Quixeré/CE, 29 de dezembro de 2025.
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