Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/12/2025 · pág. 127

DOMCE 30/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3873

III - a destinação de recursos está adequada às ações e as naturezas de despesa estão autorizadas para execução do PAS;

IV - a declaração de contrapartida está em compatibilidade com o detalhado no PAS; e

V - a declaração de compatibilidade de custos corresponde às pesquisas e/ou cotações de mercado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Russas/CE, em 29 de dezembro de 2025.

MARCOS RODRIGO BANDEIRA

Sandro Rufino Ferreira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO as festividades de fim de ano e a tradição cultural e social das comemorações realizadas na virada do ano;

CONSIDERANDO que haverá festa dançante de Reveillon em praça pública promovida pela Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o aquecimento da economia e a valorização do comércio local através de normas que atendam os anseios dos comerciantes do setor privado;

Presidente do Conselho

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 4474058F

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2912001/2025 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

CONSIDERANDO o ofício 1003003/2021 que autorizou a cessão da servidora ANDRÉA MARIA CASADO MARQUES para a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, que solicitou a cessão com ressarcimento para a Origem;

RESOLVE:

Art. 1° - AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO nos termos da cooperação técnica, da servidora pública municipal Sra. ANDRÉA MARIA CASADO MARQUES, inscrita sob o CPF sob o nº 023.252.134-47, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, com lotação na secretaria de Municipal de Saúde de Santana do Cariri, para exercício de suas funções junto à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, até o dia 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º - Esta portaria entra e vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a 20 de dezembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 29 de dezembro de 2025.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal

Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: B14F79FE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.12.29.01, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

―Autori a, em caráter excepcional, a utili ação de som automotivo nos estabelecimentos comerciais privados e/ou logradouros públicos do Município de Umari/CE, na data e horários que especifica, mediante expedição de Alvará pela Prefeitura Municipal, e dá outras providências.‖

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, o Sr. Alex

CONSIDERANDO que é tradição nos municípios do interior o uso de som automotivo como forma de entretenimento e lazer;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, de forma excepcional e temporária, garantindo a ordem pública e a tranquilidade social, e o interesse público na organização das comemorações do Réveillon de forma segura e orientada.

D E C R E T A.

Art. 1º. Fica autorizado, em caráter excepcional, o uso de som automotivo nos estabelecimentos comerciais privados e nos logradouros públicos situados no Município de Umari/CE, das 17h00min às 22h00min do dia 31 de dezembro de 2025 , observados os termos deste Decreto.

Art. 2º. A utilização do som automotivo somente será permitida mediante a expedição de Alvará com autorização expressa pela Prefeitura Municipal de Umari, através do setor competente, devendo conter o nome do responsável, CPF, e Placa do veículo autorizado.

Parágrafo Único. O Alvará terá caráter temporário e excepcional, restrito a data e horários previstos neste Decreto, sendo intransferível. Art. 3º. Em virtude do Recesso do Poder Executivo, o Setor de Tributos, responsável pela emissão do Alvará, funcionará em caráter extraordinário no dia 30 de dezembro de 2025, das 8h00min às 12h00min, data e horários limites para expedição de alvará aos interessados.

Art. 4º. Os responsáveis pelos estabelecimentos autorizados, ou proprietários dos sons, deverão observar as normas de segurança, sossego e respeito à vizinhança, abstendo-se de provocar perturbação à ordem pública respeito os limites de decibéis, sob pena de cassação imediata do alvará e aplicação das sanções administrativas cabíveis.

Parágrafo Único. Fica vedado a interligação de sons e a ligação de mais de 01 (um) som no mesmo espaço, sendo permitido um único som ligado.

Art. 5º. A fiscalização do cumprimento deste Decreto caberá à Guarda Municipal, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Policia Militar, e demais órgãos de controle, que poderão adotar as medidas necessárias para garantir sua efetividade.

Art. 6º. O descumprimento das disposições previstas neste Decreto implicará:

I – Num primeiro momento, advertência;

II – Caso o descumprimento permaneça, cassação do Alvará excepcional e aplicação das penalidades previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 29 de dezembro de 2025.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/aprece 127